Aluguel sem Garantia

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Muitas pessoas têm o desejo de alugar um imóvel, porém existem alguns empecilho que as impedem de conquistar esse sonho. Existe diversas maneiras de fazer um aluguel, porém, um aluguel sem garantia pode ser uma boa escolha, se feita da maneira correta.

Hoje explicaremos tudo sobre um aluguel sem garantia. Veja a seguir!

Vantagens de um aluguel sem garantia

Uma locação sem garantia possui vantagens para o proprietário que são muito boas de serem levadas em conta. Falaremos sobre algumas delas agora!

Facilidade em despejar

O primeiro e, sem dúvida, o maior atrativo está na possibilidade de, liminarmente, ser concedida a ordem judicial para desocupação do imóvel. Porém, isso em caso de falta de pagamento de alugueis e acessórios pelo locatário.

Isso acontece de forma legal e rápida, além de ter motivo. Nos termos do artigo 59, § 1º, inciso IX da Lei nº 8.245/91, caso o locador ajuíze ação de despejo em razão da falta de pagamento do aluguel e acessórios e o contrato não tenha garantia locatícia, deverá ser concedida liminar, sem oitiva da parte contrária, para desocupação do imóvel no prazo de 15 dias.

Basicamente, o que quer dizer é que em um aluguel sem garantia, quando o proprietário fizer uma ação jurídica para que o inquilino deixe o imóvel, o inquilino deverá acatar isso e sair do imóvel em até quinze dias.

Logo, a conclusão é de que o locador retomará a posse do seu imóvel de forma muito mais rápida. Por isso, é uma boa opção para quem tem como prioridade, em caso de falta de pagamento, a rápida retomada do imóvel, ao invés de ter maior garantia da cobrança dos valores em atraso.

Além disso, isso também garante que o proprietário terá seu imóvel em sua posse quando precisar. Entretanto, é bom lembrar que tudo isso tem que ser feita de forma legal.

Cobrança Antecipada

Outra vantagem é que, no contrato de locação sem garantia, o valor do aluguel poderá ser cobrado antecipadamente, ou seja, pelo mês vincendo.

Sendo assim, se o locatário não efetua o pagamento do aluguel e acessórios já no início do mês, antes mesmo de se aproveitar do imóvel, o locador poderá ajuizar a competente ação de despejo.

Dessa forma, também é possível e legal fazer cobranças antecipadas para o inquilino. Além disso, também ajuda a prevenir calotes e atrasos na mensalidade.

Fácil para o locatário

A garantia de locação pode ser um grande empecilho para o cliente da imobiliária. O aluguel sem garantia pode ser uma solução. Afinal, se trata de uma coisa a menos para se preocupar.

Não apenas ele elimina a necessidade de uma terceira pessoa ou instituição, como também a necessidade de investimentos, mesmo que eles tragam eles retorno ou não.

Mais frequência e velocidade em alugar

Se os locatários têm menos empecilhos, a tendência é que aluguem mais. Isso obviamente resulta em um processo mais rápido e frequente para o locador. Visto que sempre que um inquilino sair, se tornará mais fácil outro entrar.

Além disso, os processos de locação, como um todo, tendem a ganhar velocidade. Com a locação sem garantia, o locatário não precisa ir atrás de um fiador, seguradora ou instituição, o que acelera o processo do acordo.

Desvantagens de um aluguel sem garantia

Toda moeda tem dois lados, e como já falamos sobre as vantagens de um aluguel sem garantia, agora falaremos sobre as desvantagens.

Dificuldade em cobrar débitos

Assim como é possível para o proprietário cobrar antes, também é possível para o inquilino demorar mais para pagar. Afinal, não se possui garantia locatícia nesse acordo.

Sendo assim,  o locador talvez tenha um trabalho maior para conseguir receber do locatário o valor do débito relativo aos alugueres e acessórios devidos.

Morosidade do Judiciário

No caso da necessidade de retomada do imóvel, a mais evidente decorre da morosidade do Poder Judiciário. Já que o locador deverá ingressar com ação de despejo, aguardar os trâmites para autuação e distribuição do processo até que os autos cheguem às mãos do juiz, que então proferirá a decisão liminar.

Após esse processo, ainda aguardará mais algum tempo até que a ordem de despejo seja cumprida, tempo este irá variar a depender da comarca.

Sendo assim, uma grande desvantagem é a morosidade do judiciário, já que o processo todo levará mais tempo e será menos instantâneo.

Caução

Além da morosidade do Judiciário, o locador deverá prestar caução no valor equivalente a três meses de aluguel, pois esse é um requisito imprescindível à concessão da liminar de desocupação.

Isso quer dizer que, para abrir um processo de despejo e necessário, por lei, o depósito de uma caução. Sem a garantia, esse valor deve sair do bolso do locador.

Importante frisar que esta caução judicial não necessariamente deverá ser em dinheiro. Nada impede que a caução seja real ou fidejussória. O mais comum é que o próprio imóvel locado seja ofertado em caução.

Então, conseguiu entender tudo sobre “Aluguel sem Garantia”? Escreva aqui nos comentários o que achou do blog.

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