Imposto de Renda: como declarar um imóvel na planta?

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Ao comprar um imóvel, é necessário que o mesmo seja devidamente declarado no IR (Imposto de Renda), independente do negócio adotado (financiamento ou pagamento à vista) ou da natureza do empreendimento (imóvel pronto, na planta, terreno, etc.).

Hoje, vamos tirar suas dúvidas de como declarar um imóvel na planta no IR.

Como fazer a declaração de um imóvel na planta?

Na Declaração de Imposto de Renda, na ficha “Bens e Direitos”, você deve colocar no campo “Situação em 31/12/xxxx”, o valor de entrada, referente às prestações já efetivadas daquele ano. No campo do próximo ano, o valor a ser informado é o valor de entrada juntamente com o valor já quitado no ano seguinte, veja o exemplo a seguir:

Exemplo

Você comprou um imóvel na planta em 2016, e de entrada foi pago 12 mil reais e em 2017, você pagou mais 20 mil reais.

Então no campo “Situação em 31/12/2016” preencha com os 12 mil de entrada e no campo de “Situação em 31/12/2017”, é preciso informar tudo o que foi quitado até aquele momento, ou seja, 12 mil reais mais 20 mil reais, informando assim, 32 mil reais.

Nas declarações seguintes, some as parcelas pagas durante o ano-calendário, informando o valor efetivamente pago pelo financiamento no campo situação em 31/12/xxxx, até a integral quitação do imóvel.

Campo “discriminação”

No campo “Discriminação” faça uma descrição detalhada da compra do imóvel, desta forma: “Apartamento X, situado na Rua X – Bairro X, na cidade/estado X, adquirido na data de X da Construtora X (CNPJ X), pelo valor total de R$ X, sendo entrada no valor de R$ X,.

Durante as obras, intermediárias no valor de R$ X, parcelas mensais no valor de R$ X e parcela referente à expedição do habite-se no valor de R$ X. O saldo remanescente será financiado junto à instituição financeira.”

Também é no campo “Discriminação” que deverá ser informado o saldo remanescente, quando os pagamentos junto a construtora forem finalizados.

Acrescente à descrição do imóvel um adendo da seguinte forma: “O saldo remanescente foi financiado junto ao banco X, pelo prazo de X anos, em parcelas mensais e sucessivas”.

Taxa de evolução de obras

Algo interessante de ser abordado também, é a taxa de evolução de obras. Você sabe o que é isso? Dando início, a taxa de evolução de obras é cobrada nos contratos de financiamento de imóveis adquiridos na planta. Sendo assim, é um valor cobrado do comprador do imóvel enquanto ocorre a a construção do empreendimento.

Entretanto, essa taxa também é conhecida como juros de obra, e se refere aos juros cobrados por parte da instituição financeira junto à construtora pelo financiamento da construção, e que são repassados aos mutuários.

Caso queira saber mais sobre o assunto de Taxa de Evolução de Obra, assista o vídeo abaixo!

Ficou com mais alguma dúvida? Deixe nos comentários, que iremos ter o prazer em responder. Compartilhe essa publicação para ajudar a tirar essa dúvida de mais pessoas.

Leia também o que é IPTU.

Então, conseguiu entender tudo sobre “Imposto de Renda: como declarar um imóvel na planta”? Escreva aqui nos comentários o que achou do blog.

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Respostas de 164

  1. Olá
    Gostaria de saber se posso declarar a compra de um imóvel na planta para não pagar imposto na declaração do GCAP (compra de um imóvel com o dinheiro da venda de um anterior).

  2. Comprei meu apartamento em 2018, vou declarar ele agora, o apartamento e o financiamento estão em meu nome, porém ano que vem irei casar e o meu noivo vai me ajudar no financiamento já que o apartamento também será dele. Como declaramos isso no imposto de renda no futuro?

    1. Bom dia Karen, tudo bem?
      Tudo depende de qual será o regime adotado no seu casamento ok?
      Nesse sentido, explicamos que quando o regime do casamento é o de comunhão total ou parcial de bens, tanto o imóvel, como todos os outros bens comuns do casal, comprados em conjunto, durante o casamento, devem ser reportados em apenas uma das declarações de Imposto de Renda. Isso se dá pelo fato de que cada um dos cônjuges não é dono de 50% do imóvel, como comumente se pensa.
      Enquanto vigente o casamento, os bens comuns do casal são 100% de propriedade de ambos. Só se dividirá o patrimônio do casal nos casos de falecimento, dissolução da sociedade conjugal (divórcio) ou alteração do regime matrimonial.
      A única exceção à regra é a hipótese de que o regime escolhido seja o de separação total de bens. Nesse caso, cada um dos cônjuges deverá reportar sua participação na compra da casa ou apartamento nas medidas e proporções dos pagamentos efetuados por cada um.
      Caso não seja esse o regime adotado em seu casamento, a Receita Federal determina que todos os bens comuns do casal sejam reportados na declaração de apenas um dos cônjuges. Dessa forma, vocês evitam o conflito entre o patrimônio adquirido com os rendimentos de ambos e as informações individuais incluídas por vocês em cada declaração.

      1. Boa tarde
        Comprei um imóvel na planta.
        Só vai ficar pronto daqui 36 meses
        Ainda não tenho a matricula do imóvel, devidamente registrado, somente depois de pronto e desmembrado.
        No imposto de renda no campo registro de imóveis, coloco que não tem registro ou tenho que colocar o registro do terreno.

          1. Boa tarde Geise, tudo bem?

            Respondendo sua dúvida. Sim, algumas contrutoras conseguem mudar a data de pagamento, mas é preciso verificar com a contrutora.

  3. Olá, comprei um apartamento em 2018, mas ainda não assinei o financiamento com a Caixa, como devo declarar o imóvel? No momento estou pagando as prestações da entrada para a construtora.

    1. Bom dia Thaisa, tudo bem?
      Mesmo sem assinar o financiamento da Caixa você deverá comprovar o imóvel normalmente.
      Espero ter ajudado 🙂

    2. Boa tarde!
      Gostaria de tirar uma dúvida, no final do ano de 2018 , comprei um Ap na planta com meu namorado, meu salário não é compatível para declarar imposto de renda , por esse motivo nunca havia declarado, mas nesse ano de 2019 ficou a dúvida se tenho que declarar , ou só no ano de 2020.

      1. Bom dia Cibele, tudo bem?
        Você deverá declarar apenas se o seu nome estiver no contrato, em relação a valores, o interessante seria a consulta com um contador de confiança para que o mesmo possa ajuda-los.

  4. Óla, comprei um imovel na planta e esse ano de 2019 eles pedem matricula municipal (iptu)
    mas como esta na planta não pagamos iptu e ainda nao tem essa matricula como faço para declarar sem ela sendo que é obrigatorio.

    1. Bom dias Thiago tudo certo?
      Você deverá informar o valor gasto de entrada e parcelas. Acrescente à descrição do imóvel um adendo da seguinte forma: “O saldo remanescente foi financiado junto ao banco X, pelo prazo de X anos, em parcelas mensais e sucessivas”.

      1. Comprei uma apto na planta em 2019 por 238.350,11 paguei a construtora em 32 parcelas totalizando 60.000,00
        a caixa avaliou meu imóvel em 295.099.,22 usei meu fundo de garantia de 40.092,00 e 255.007,14 paguei a vista como declaro no meu imposto de renda .

  5. Adquiri um imóvel na planta pelo Programa Minha Casa Minha Vida, em 2018, paguei à construtora à vista uma parte da entrada, as demais negociamos e estarei pagando até a entrega das chaves, ainda existe uma última parte da entrega que irei pagar pós chave. Já assinei junto à caixa o contrato de financiamento que passará passarei a pagar pós chave, no entanto estou pagando à Caixa Econômica os Encargos da Obra.
    Devo colocar isso tudo no Imposto de renda? Como e quais campos?
    O valor do encargo de obra devo colocar no Imposto? Onde? E nesse caso é referente à Caixa.
    Tenho ai dois tipos de pagamentos: um para a construtora como entrada e outro para a Caixa. Os dois lançamentos terão de erem feitos separadamente?

    1. Bom dia Patrícia tudo bem?
      Você deverá lançar todos os valores no seu IR, a forma como você deve preencher é da seguinte forma.
      No campo “Discriminação” faça uma descrição detalhada da compra do imóvel, desta forma: “Apartamento X, situado na Rua X – Bairro X, na cidade/estado X, adquirido na data de X da Construtora X (CNPJ X), pelo valor total de R$ X, sendo entrada no valor de R$ X, e, durante as obras, intermediárias no valor de R$ X, parcelas mensais no valor de R$ X e parcela referente à expedição do habite-se no valor de R$ X. O saldo remanescente será financiado junto à instituição financeira.”

      Também é no campo “Discriminação” que deverá ser informado o saldo remanescente, quando os pagamentos junto a construtora forem finalizados. Acrescente à descrição do imóvel um adendo da seguinte forma: “O saldo remanescente foi financiado junto ao banco X, pelo prazo de X anos, em parcelas mensais e sucessivas”.

  6. Adquiri um imóvel na planta pelo Programa Minha Casa Minha Vida, em 2018, paguei à construtora à vista uma parte da entrada, as demais negociamos e estarei pagando até a entrega das chaves, ainda existe uma última parte da entrega que irei pagar pós chave. Já assinei junto à caixa o contrato de financiamento que passará passarei a pagar pós chave, no entanto estou pagando à Caixa Econômica os Encargos da Obra.
    Devo colocar isso tudo no Imposto de renda? Como e quais campos?
    O valor do encargo de obra devo colocar no Imposto? Onde? E nesse caso é referente à Caixa.
    Tenho ai dois tipos de pagamentos: um para a construtora como entrada e outro para a Caixa. Os dois lançamentos terão de serem feitos separadamente?

    1. Bom dia Patrícia tudo bem?
      Você deverá lançar todos os valores no seu IR, a forma como você deve preencher é da seguinte forma.
      No campo “Discriminação” faça uma descrição detalhada da compra do imóvel, desta forma: “Apartamento X, situado na Rua X – Bairro X, na cidade/estado X, adquirido na data de X da Construtora X (CNPJ X), pelo valor total de R$ X, sendo entrada no valor de R$ X, e, durante as obras, intermediárias no valor de R$ X, parcelas mensais no valor de R$ X e parcela referente à expedição do habite-se no valor de R$ X. O saldo remanescente será financiado junto à instituição financeira.”

      Também é no campo “Discriminação” que deverá ser informado o saldo remanescente, quando os pagamentos junto a construtora forem finalizados. Acrescente à descrição do imóvel um adendo da seguinte forma: “O saldo remanescente foi financiado junto ao banco X, pelo prazo de X anos, em parcelas mensais e sucessivas”.

      1. Prezados, estou na mesma situação da Patrícia, nesta explicação fiquei com uma dúvida neste trecho “sendo entrada no valor de R$ X, e, durante as obras, intermediárias no valor de R$ X, parcelas mensais no valor de R$ X e parcela referente à expedição do habite-se no valor de R$ X.” no caso estas intermediárias durante a obra referem-se ao saldo parcelado da entrada? ou referem-se a taxa cobrada de Evolução de Obra pela Caixa? caso seja referente a primeira, como eu declaro os encargos de Evolução de Obra?
        E uma última dúvida, no meu caso os tributos e impostos ficaram a cargo da construtora, e acredito que o habite-se só sairá na entrega do apartamento, como proceder?

        1. Bom dia Leonardo, tudo bem?
          As intermediárias é referente a evolução da obra, caso você tenha parcelado a entrada deve ser discriminado no item Entrada ok?
          Você deverá discriminar a evolução da obra no campo discriminação, detalhando todas as informações.
          No campo “Discriminação” faça uma descrição detalhada da compra do imóvel, desta forma: “Apartamento X, situado na Rua X – Bairro X, na cidade/estado X, adquirido na data de X da Construtora X (CNPJ X), pelo valor total de R$ X, sendo entrada no valor de R$ X, e, durante as obras, intermediárias no valor de R$ X, parcelas mensais no valor de R$ X e parcela referente à expedição do habite-se no valor de R$ X. O saldo remanescente será financiado junto à instituição financeira.”
          Para informações mais detalhadas seria bom você pedir o auxilio de um contador de confiança, assim ele te ajudará nos detalhes do seu IR.
          Espero ter ajudado 🙂

          1. Ainda fiquei em dúvida referente a a taxa de juros de evolução de obra. Porque cada valor é pago a uma instituição diferente

            Ex. Evolução de obras e pago para a caixa sob cnpj X”
            E entrada é paga para construtora sob cnpj “y”

            É corretor colocar evolução de obra + entrada no mesmo discriminativo? Sendo que são pagos a instituições diferentes?

          2. Oii Rafaela, tudo bem?

            A evolução é para caixa, entrada para construtora, são valores e destinos diferentes.

  7. Comprei com meu namorado um imóvel na planta. Em dezembro de 2018 demos cerca de 7.000,00 (primeiras parcelas da entrada) e sacaram o meu FGTS e de meu namorado. Devo declarar a soma da entrada e do FGTS? Algumas cobranças vieram em meu nome e outras em nome de meu namorado. Mas devemos somar e dividir os valores para declarar? Somamos tb o que foi retirado do FGTS de cada um?

    1. Boa tarde Cristiane tudo bem?
      A Declaração do IR deve ser separado, sendo que vocês não possuem nenhum vinculo (casados, união estável), sendo assim você deverá declarar todo o valor investido no imóvel, os seus gastos na sua declaração, e os gastos do seu namorado na declaração dele.
      Espero ter ajudado 🙂

  8. Boa tarde

    Comprei um terreno em um loteamento ainda em fase de construção, possuo apenas o contrato de compra e venda e dados do terreno que adquiri.
    Deu uma entrada de 20% do valor e estarei começando a quitar as parcelas em 2019.
    Por contrato apenas poderei fazer a transferencia do terreno para meu nome após pagamento das parcelas (24 meses).
    Como devo fazer a declaração deste imovel no meu IR, preciso declarar o mesmo?

    Grato desde já pelo auxilio

    1. Boa tarde Anderson tudo bem?
      Sim, você deve declarar todo o valor gasto no seu terreno, valor de entrada, parcelas, e declarar também o saldo que ainda esta a pagar.
      Espero ter ajudado. 🙂

  9. Olá, comprei um apartamento na planta em 2016 juntamente com meu namorado. Demos uma entrada e o restante foi parcelado e já está quitado com a construtora. Agora começamos a pagar o restante do financiamento para caixa econômica. Como devo realizar a minha declaração? Preciso dividir todos os valores gastos por dois???(no caso, eu e meu namorado?) Ou eu daclaro tudo? Não temos nenhum tipo de união estável comprovada, só estamos noivos?
    Desde já fico muito agradecida.

    1. Bom dia Maria, tudo bem?
      Sim! O IR deve ser totalmente dividido, você e seu namorado deverão declarar o que cada um gastou na compra do imóvel, assim como parcelas e outros tipos de gastos.
      Espero ter ajudado 🙂

    2. Bom dia, adquiri um apartamento em janeiro de 2018, assinei contrato com a construtora. Deu a entrada uma parte usei FGTS e outra parte recursos próprios. Em dezembro de 2018 assinei com a CEF. O apartamento encontra-se em fase de construção. Como devo declarar? Qual campo da declaração devo informá-lo? Preciso ter documento do imóvel? Obrigado pela ajuda.

      1. Bom dia Rafael tudo bem?
        Você deve declarar todo o valor que foi investido no seu imóvel e o que ainda será investido ok?
        Em relação em como declarar seria interessante a consulta com um contador de confiança para que o mesmo possa te auxiliar de forma correta.
        Espero ter ajudado 🙂

  10. Olá
    Comprei um imóvel em 2011 na planta e quitei ele em 2015 direto com a construtora, e até 2017 (última declaração) ele ainda não havia sido entregue, então eu continuei declarando como “poupança para aquisição de imóveis”. Mas em 2018 teve o registro no cartório e recebi o imóvel.
    Estou pensando em declarar agora da seguinte forma: situação 2018 da “poupança para aquisição” deixar 0, e criar um novo colocando o item 11 “apartamento” com a data de aquisição do imóvel em 2011, e com a situação de 2017 e 2018 com o valor de quitação. Posso fazer isso? A Receita entende q a poupança (com todas as discriminação de valores pagos) é a mesma coisa desse item 11 “apartamento”.
    Obrigada!!

    1. Boa tarde Fernanda tudo bem?
      Você deverá declarar seu imóvel no itens de bens, declarando todo o valor gasto em 2018, para mais detalhes e informações sobre o assunto seria interessante você procurar um contador de confiança que o mesmo irá te auxiliar de uma forma mais profunda na devida questão.
      Espero ter ajudado 🙂

  11. Prezados, comprei um imóvel na planta com parte da entrada em FGTS, parte em dinheiro, e um saldo parcelado (que ainda está em andamento), por ser na planta é cobrado evolução de obra, lendo as perguntas anteriores (como a da Patrícia) eu continuei com uma dúvida, o trecho
    ” durante as obras, intermediárias no valor de R$ X, parcelas mensais no valor de R$ X”. refere-se à evolução de obra ou entrada parcelada? caso seja referente à entrada parcelada, em que parte eu menciono a evolução de obra?

    1. Bom dia Leonardo tudo bem?
      As Intermediárias é referente a evolução da obra ok?
      No campo “Discriminação” faça uma descrição detalhada da compra do imóvel, desta forma: “Apartamento X, situado na Rua X – Bairro X, na cidade/estado X, adquirido na data de X da Construtora X (CNPJ X), pelo valor total de R$ X, sendo entrada no valor de R$ X, e, durante as obras, intermediárias no valor de R$ X, parcelas mensais no valor de R$ X e parcela referente à expedição do habite-se no valor de R$ X. O saldo remanescente será financiado junto à instituição financeira.”
      Espero ter ajudado. 🙂

  12. Boa noite, favor podem me ajudar, comprei uma apartamento na planta em 2018, paguei x para a Construtora, usei FGTS, estou pagando a fase de obra, devo somar os valores pago a construtora mais o valor que foi abatido na Caixa com FGTS. No campus Descriminação de bens e direitos não tem caracteres suficiente para discriminar todas estas informações.

    1. Bom dia Carlos tudo bem?
      O seu gasto com o seu imóvel deve ser todo detalhado no seu IR, para um melhor auxilio seria interessante você procurar um contador de confiança, assim ele poderá te auxiliar no que for necessário.

  13. Comprei um imóvel na planta no fim do ano passado e estou na dúvida se preciso declarar esse ano. A dúvida é porque o contrato de compra e venda está com data de 18 de dezembro de 2018, porém o registro do imóvel está com data 16 de janeiro de 2019. Nesse caso, eu levo em consideração a data do contrato e já declaro no imposto de 2018 ou devo considerar a data do registro e só declarar no imposto de 2019.

    1. Bom dia Graciele, tudo bem?
      Você deverá levar em consideração o contrato de compra e venda e declarar o valor agora no IR.
      Espero ter ajudado 🙂

  14. Ola
    Sou casada em regime parcial de bens e comprei um apartamento no nome da minha filha de 28 anos que não esta trabalhando portanto enquanto esta na planta estou fazendo o pagamento e quando financiar sera transferido p ara o meu nome e do meu marido para conseguir o financiamento.
    Comprei no final de 2017 e a entrega e financiamento sera em abril de 2020 como ela nunca fez declaração não aparece o imóvel no nome dela na receita federal e nem no meu imposto e nem do meu marido. Qual a forma correta neste caso. Grata

    1. Bom dia Debora tudo bem?
      Você deverá declarar o valor investido no seu IR, se você investiu o valor X e seu marido o valor Y, deverá estar detalhado no IR de cada um sendo que o imóvel não esta no nome de ambos.
      No campo “Discriminação” faça uma descrição detalhada da compra do imóvel, desta forma: “Apartamento X, situado na Rua X – Bairro X, na cidade/estado X, adquirido na data de X da Construtora X (CNPJ X), pelo valor total de R$ X, sendo entrada no valor de R$ X, e, durante as obras, intermediárias no valor de R$ X, parcelas mensais no valor de R$ X e parcela referente à expedição do habite-se no valor de R$ X. O saldo remanescente será financiado junto à instituição financeira.”
      Espero ter ajudado. 🙂

  15. Olá,
    A minha situação é a seguinte:
    Eu e minha namorada estamos comprando um imóvel na planta juntos que será entregue apenas em 2021, portanto ainda não temos o habite-se e nem ainda fechamos o financiamento bancário.
    Recebi da construtora o “demonstrativo de valores pagos” como 50% em meu nome e 50% em nome dela, porém eu paguei todas as parcelas e ela depositou a parte dela em minha conta.
    Cabe salientar também que não dividimos 50/50 os pagamentos por conta da diferença de remuneração entre nós.
    Como devo lançar isso no meu informe de rendimentos? lanço o valor que eu paguei ou o valor que veio no demonstrativo? E no caso dela, como ela deve lançar as transferências bancárias feitas a mim?
    Minha preocupação maior é que se ela lançar 50%, pode não ser compatível com a renda dela.

    1. Boa tarde Henry tudo bem?
      Você deverá lançar tudo o que você investiu no imóvel, tudo o que saiu da sua conta, se sua namorada também declara o IR ela deverá declarar apenas o que ela ganhou, é opcional declarar as transferências feitas a você. Para adquirir mais informações detalhadas seria interessante o auxilio de um contador de confiança.
      Espero ter ajudado Henry. 🙂

      1. Obrigado pela resposta, porém ainda me ficaram algumas dúvidas.
        Como então fica a questão dela ter pago parte das parcelas a mim?
        Apesar de ser opcional as transferências feitas a mim, é necessário colocar observações em algum lugar?
        Obrigado pela ajuda

        1. Bom dia Henry.
          Como é opcional a declaração se ela quiser colocar a observação em algum lugar no IR fica a critério de vocês dois.
          Espero ter ajudado

          1. Boa tarde lança mesmo em bens e direitos mesmo o imóvel na planta ainda não estando pronto?

          2. Boa tarde Maristela, tudo bem?

            Você comprou um imóvel na planta em 2016, e de entrada foi pago 12 mil reais e em 2017, você pagou mais 20 mil reais. Então no campo “Situação em 31/12/2016” preencha com os 12 mil de entrada e no campo de “Situação em 31/12/2017”, é preciso informar tudo o que foi quitado até aquele momento, ou seja, 12 mil reais mais 20 mil reais, informando assim, 32 mil reais.
            Nas declarações seguintes, some as parcelas pagas durante o ano-calendário, informando o valor efetivamente pago pelo financiamento no campo situação em 31/12/xxxx, até a integral quitação do imóvel.

            No campo “Discriminação” faça uma descrição detalhada da compra do imóvel, desta forma: “Apartamento X, situado na Rua X – Bairro X, na cidade/estado X, adquirido na data de X da Construtora X (CNPJ X), pelo valor total de R$ X, sendo entrada no valor de R$ X, e, durante as obras, intermediárias no valor de R$ X, parcelas mensais no valor de R$ X e parcela referente à expedição do habite-se no valor de R$ X. O saldo remanescente será financiado junto à instituição financeira.”

            Também é no campo “Discriminação” que deverá ser informado o saldo remanescente, quando os pagamentos junto a construtora forem finalizados. Acrescente à descrição do imóvel um adendo da seguinte forma: “O saldo remanescente foi financiado junto ao banco X, pelo prazo de X anos, em parcelas mensais e sucessivas”.

  16. Olá,
    Comprei um imóvel na planta e queria saber se devo declarar tbm as despesas de comissão que foram pagas ao corretores? Se sim, junto com o valor pago de entrada pelo imóvel?

    1. Boa tarde Sofia tudo bem?
      No seu IR você deve declarar todo o valor investido no seu imóvel incluindo a comissão, deve ser discriminado junto com o valor de entrada.
      Espero ter ajudado. 🙂

    1. Boa tarde Francisco, tudo bem?
      Na Declaração de Imposto de Renda, na ficha “Bens e Direitos”, você deve colocar no campo “Situação em 31/12/xxxx”, o valor de entrada, referente às prestações já efetivadas daquele ano. No campo do próximo ano, o valor a ser informado é o valor de entrada juntamente com o valor já quitado no ano seguinte, No campo “Discriminação” faça uma descrição detalhada da compra do imóvel, desta forma: “Apartamento X, situado na Rua X – Bairro X, na cidade/estado X, adquirido na data de X da Construtora X (CNPJ X), pelo valor total de R$ X, sendo entrada no valor de R$ X, e, durante as obras, intermediárias no valor de R$ X, parcelas mensais no valor de R$ X e parcela referente à expedição do habite-se no valor de R$ X. O saldo remanescente será financiado junto à instituição financeira.”

  17. Boa tarde, por favor, me ajude com esta dúvida.

    Adquiri um imóvel na planta (terreno e construção da casa), financiado pela caixa econômica. A construção da casa foi finalizada em 2018. No financiamento não separa os valores. Tudo num único valor.

    O contador fez minha declaração dos anos de 2016 e 2017, colocando o valor TOTAL da compra do meu imóvel financiado na ficha bens e direitos, com o código de construção.
    Na ficha ônus e dividas, ele colocou os valores de entrada e as parcelas pagas. (12 – Sociedades de crédito, financiamento e investimento.)

    Lendo este ano, descobri que está errado desta forma.
    Devo retificar os anos anteriores, ou posso neste ano (2018) tirar o valor da ficha de onus e informar os pagamentos na ficha de bens e direito?

    Qual seria o código correto para este caso? Casa, construção ou terreno?

    1. Boa tarde Cleo, tudo bem?
      Nesse seu caso a melhor forma é você tirar essa sua dúvida com um contador de confiança, pois só ele poderá te auxiliar com total segurança sobre sua questão.

  18. Boa noite! Em 2018 fiz uma permuta com uma construtora, onde eu cedi um terreno onde serão construídos 5 sobrados e irei receber 25% da área construída (um sobrado e mais 1/4 de outro sobrado). Foram feitos em cartório dois contratos, um de compra e venda e outro de confissão de dívida, onde consta que a construtora me deve o valor equivalente às partes que irei receber. A conclusão das obras deve ocorrer em 2019, onde poderei transferir para o meu nome o meu sobrado e receberei a parte do outro sobrado apenas quando ele for vendido. Como declarar isso no IR?

    1. Bom dia Dircélia, tudo bem?
      Para seu caso seria interessante você procurar diretamente um contador de confiança para analisar seu caso e te dar as melhores opções do que pode ser feito.

  19. Ola comprei um imovel na planta e não sei como discriminar o valor pago de corretagem, como faço para declarar o valor dos corretores que paguei?

  20. Boa tarde,
    Comprei um apartamento na planta, o que coloco em IPTU e RGI , se na planta não pagamos IPTU e não tem a matricula do apartamento ?

    1. Bom dia Ana, tudo bem?
      Você deve detalhar toda a situação do seu imóvel.
      No campo “Discriminação” faça uma descrição detalhada da compra do imóvel, desta forma: “Apartamento X, situado na Rua X – Bairro X, na cidade/estado X, adquirido na data de X da Construtora X (CNPJ X), pelo valor total de R$ X, sendo entrada no valor de R$ X, e, durante as obras, intermediárias no valor de R$ X, parcelas mensais no valor de R$ X e parcela referente à expedição do habite-se no valor de R$ X. O saldo remanescente será financiado junto à instituição financeira.”

  21. EU COMPREI UM APARTAMENTO NA PLANTA NO VALOR DE 311.600,00 EM 2018, EU PAGUEI UMA PARTE DA ENTRADA NO VALOR DE 22.733,33, DECLAREI ESSE VALOR NA SITUAÇÃO EM 31/12/2018. NO CAMPO DISCRIMINAÇÃO COLOQUEI O VALOR TOTAL E A ENTRADA. GOSTARIA DE SABER SE PRECISO DETALHAR MAIS NESSE CAMPO. PRECISO DECLARAR O RESTANTE DO VALOR DO APARTAMENTO EM DIVIDAS E ÔNUS? TEM O CAMPO INSCRIÇÃO MUNICIPAL NA DECLARAÇÃO, MAS NÃO TENHO ESSA INFORMAÇÃO, POSSO DEIXAR EM BRANCO?

    1. Boa tarde Carlene, tudo bem?
      No campo “Discriminação” faça uma descrição detalhada da compra do imóvel, desta forma: “Apartamento X, situado na Rua X – Bairro X, na cidade/estado X, adquirido na data de X da Construtora X (CNPJ X), pelo valor total de R$ X, sendo entrada no valor de R$ X, e, durante as obras, intermediárias no valor de R$ X, parcelas mensais no valor de R$ X e parcela referente à expedição do habite-se no valor de R$ X. O saldo remanescente será financiado junto à instituição financeira.”

  22. Bom dia!

    Comprei um imóvel (apartamento) na planta em 2017. Porem não o declarei no IR – 2018. O imóvel ainda esta em construção e estou pagando apenas evolução de obra. Deu um valor de entrada utilizando o FGTS e parcelei uma parte ( valores parcelados pagos em 2018) junto a construtora. Gostaria de saber como declarar os seguintes valores já pagos: entrada, ITBI, Registro de imóvel pagos a construtora e evolução de obra pagos a caixa economia. Outra duvida não esclarecida nos comentários anteriores, na declaração é obrigatório registrar o numero do IPTU, mas como não tem devo deixar em branco e especificar isso no campo comentario ?

    1. Bom dia Kleiton, tudo bem?
      Você comprou um imóvel na planta em 2016, e de entrada foi pago 12 mil reais e em 2017, você pagou mais 20 mil reais. Então no campo “Situação em 31/12/2016” preencha com os 12 mil de entrada e no campo de “Situação em 31/12/2017”, é preciso informar tudo o que foi quitado até aquele momento, ou seja, 12 mil reais mais 20 mil reais, informando assim, 32 mil reais.

      Nas declarações seguintes, some as parcelas pagas durante o ano-calendário, informando o valor efetivamente pago pelo financiamento no campo situação em 31/12/xxxx, até a integral quitação do imóvel.

      No campo “Discriminação” faça uma descrição detalhada da compra do imóvel, desta forma: “Apartamento X, situado na Rua X – Bairro X, na cidade/estado X, adquirido na data de X da Construtora X (CNPJ X), pelo valor total de R$ X, sendo entrada no valor de R$ X, e, durante as obras, intermediárias no valor de R$ X, parcelas mensais no valor de R$ X e parcela referente à expedição do habite-se no valor de R$ X. O saldo remanescente será financiado junto à instituição financeira.”

      Também é no campo “Discriminação” que deverá ser informado o saldo remanescente, quando os pagamentos junto a construtora forem finalizados. Acrescente à descrição do imóvel um adendo da seguinte forma: “O saldo remanescente foi financiado junto ao banco X, pelo prazo de X anos, em parcelas mensais e sucessivas”.

      1. Bom dia !!
        Estou na mesma situação do amigo Cleiton, comprei o apartamento em maio de 2017 com entrada + parcelas para construtora, porém não declarei o IR em 2018. Como faço para calcular o Patrimonio e saber se tenho dinheiro para cobrir o IR que não lancei dos anos 2017 e 2018 ?
        Meu financiamento saiu junto a Caixa apenas Fevereiro de 2018, onde estou pagando o habits + entrada com a contrutora e o financiamento comecarei a pagar apenas quando finalizado as obras.

        Obrigada e aguardo.

        1. Boa tarde Nayra tudo bem?
          Seria interessando você verificar essa questão junto com seu contador de confiança, pois ele conseguirá fazer os cálculos do seu patrimônio pra você declarar corretamente.

  23. Boa tarde, comprei um apartamento na planta em 2018 e gostaria de saber se os valores que paguei à imobiliária, tenho que lançar separado?
    Pois tem valores que paguei para a imobiliária, valores que paguei à construtora e vou continuar pagando até a entrega das chaves, e também já assinei o contrato com a caixa e usei FGTS já, mas só vou começar a pagar parcelas da caixa após o habite -se.

    Obrigada

    1. Boa tarde Aline, tudo bem?
      Todos os valores devem ser declarados no seu IR, você precisa descriminar até o valor a pagar também.
      No campo “Discriminação” faça uma descrição detalhada da compra do imóvel, desta forma: “Apartamento X, situado na Rua X – Bairro X, na cidade/estado X, adquirido na data de X da Construtora X (CNPJ X), pelo valor total de R$ X, sendo entrada no valor de R$ X, e, durante as obras, intermediárias no valor de R$ X, parcelas mensais no valor de R$ X e parcela referente à expedição do habite-se no valor de R$ X. O saldo remanescente será financiado junto à instituição financeira.”

  24. Olá,
    Adquiri um imóvel na planta, em 2018, estou pagando a entrada junto à construtora e assinei o contrato de financiamento com o Banco e passarei a pagar o financiamento após receber as chaves, no entanto estou pagando os encargos da obra. Meus rendimentos tributáveis não ultrapassaram R$28.559,70. Tenho que declarar devido à aquisição do imóvel?

  25. Boa tarde,
    Os comentários e explicações esclareceram minhas dúvidas principalmente com relação a taxa de evolução de obra; mas uma dúvida continua. Além desta taxa que pago para o banco, também pago o INCC — Índice Nacional de Custo de Construção, para a construtora. Devo declarar esse INCC no IR? Se sim, declaro como bens e direito ou pagamentos efetuados?

    1. Boa tarde Cristina tudo bem?
      Sim, deve ser declarado, todo o valor investido no seu imóvel deve ser sempre detalhado no seu IR. Deve ser especificado nos bens.
      Espero ter ajudado 🙂

  26. Boa tarde. Eu fiquei na dúvida onde e como colocar o imóvel comprado na planta. Na receita federal me falaram que deveria colocar o valor total do imóvel em “bens e direitos”. Este não será mais modificado. E em “dividas” seria colocado o valor pago a cada ano até zerar o valor. Disseram que a receita só aceita colocar em “bens e direitos” com acréscimos anuais, se for financiamento pelo sistema financeiro. Se for junto a construtora não poderia. Só que com isso eu tenho um aumento de capital muito grande neste ano, sendo que não é real, já que se quiser vender o bem antes de terminar a construção eu vou receber o valor pago e não o total. Como fazer o correto. Eu não achei que o atendente da receita estava com muita certeza do que estava falando.

    1. Boa tarde Gustavo tudo bem?
      O melhor a ser feito é conversar com um contador de confiança, assim ele poderá te ajudar com mais detalhes na sua questão.

  27. Boa Tarde!

    Comprei um imóvel na planta em 2017 direto com a construtora, pagando um entrada no valor X.
    Em fevereiro de 2018, recebi a chave do imóvel e fiz o financiamento com a caixa pelo programa Minha casa minha vida. Utilizei meu fgts também como entrada. O financiamento ficou no valor de R$ 50.000,00.
    Como devo declarar? No ano passado declarei o valor pago em 2017 a construtora, discriminando localização, matricula do imóvel e etc.
    Fiquei na dúvida porque em 2018 utilizei o fgts e paguei 11 parcelas do financiamento?
    Além de declarar em bens e direitos, devo lançar o financiamento em Dividas?

    1. Bom dia Patricia, tudo bem?
      No seu IR você deve declarar todo o valor investido no ano de 2018, isso inclui seu financiamento e qualquer outro tipo de despesa. Vou te deixar o exemplo de modelo abaixo.

      Na Declaração de Imposto de Renda, na ficha “Bens e Direitos”, você deve colocar no campo “Situação em 31/12/xxxx”, o valor de entrada, referente às prestações já efetivadas daquele ano. No campo do próximo ano, o valor a ser informado é o valor de entrada juntamente com o valor já quitado no ano seguinte, veja o exemplo a seguir.
      Você comprou um imóvel na planta em 2016, e de entrada foi pago 12 mil reais e em 2017, você pagou mais 20 mil reais. Então no campo “Situação em 31/12/2016” preencha com os 12 mil de entrada e no campo de “Situação em 31/12/2017”, é preciso informar tudo o que foi quitado até aquele momento, ou seja, 12 mil reais mais 20 mil reais, informando assim, 32 mil reais.Nas declarações seguintes, some as parcelas pagas durante o ano-calendário, informando o valor efetivamente pago pelo financiamento no campo situação em 31/12/xxxx, até a integral quitação do imóvel.
      No campo “Discriminação” faça uma descrição detalhada da compra do imóvel, desta forma: “Apartamento X, situado na Rua X – Bairro X, na cidade/estado X, adquirido na data de X da Construtora X (CNPJ X), pelo valor total de R$ X, sendo entrada no valor de R$ X, e, durante as obras, intermediárias no valor de R$ X, parcelas mensais no valor de R$ X e parcela referente à expedição do habite-se no valor de R$ X. O saldo remanescente será financiado junto à instituição financeira.”

    2. Olá, bom dia! Comprei um apartamento na planta em 2018 junto com a minha namorada, no caso ela assinou o contrato também, porém eu que paguei todas as parcelas de 2018. Como fica na declaração dela? Ela tem que declarar a compra, porém nos campos de situação 2017 e situação 2018 fica R$ 0,00? Um outro ponto é que ela é isenta da declaração por não atingir o valor mínimo para declarar o IR, então esse ano iria declarar apenas para sinalizar a compra do imóvel, certo?

      Obrigado desde já!

      1. Bom dia Guilherme, tudo bem?
        A sua namorada precisa Declarar o Imóvel mesmo sem atingir o valor estipulado, em questão a valores que precisam ser especificados seria interessante a consulta com um contador de confiança para que o mesmo possa auxiliar vocês dois.
        Espero ter ajudado 🙂

  28. Boa tarde! Comprei um imóvel na planta em 2018 direto com a construtora, pagando um entrada no valor X. nas negociações estão sendo pagas as parcelas mensais ate termino e da entrega do apartamento. estas parcelas estão sendo pagas pela minha companheira “união estável” registrada cartório. Devo inserir os valores pagos destas parcelas ocorridas em 2018 apenas na minha declaração somando a entrada + as parcelas pagas por ela indicando o nome e CPF, e não a necessidade informar na declaração dela? OU estes valores da parcelas ela devera informa na declaração o valor contribuído separadas por cada o que foi pago nas suas declarações?

    1. Boa tarde Claudinei tudo bem?
      Os valores devem ser divididos no IR conforme cada um investiu.
      Para mais informações seria interessante a interação de um contator de confiança, assim ele poderá te ajudar nos detalhes do IR de vocês dois.

  29. Olá, comprei um imóvel na planta em 2013 que foi entregue em 2015 usando entrada parcelada, fgts e financiado o restante junto ao banco, nunca declarei no imposto de renda esse imóvel, o valor na época de compra foi de 150k, devo declarar agora? E como fazer para preencher o que foi pago com os anos anteriores que não foi declarado?Obrigado.

    1. Boa tarde Eduardo tudo bem?
      Seria interessante você verificar isso com um contador de confiança, assim ele poderá responder essa sua questão.

  30. Em 2012 comprei um apartamento por 100 mil.
    Em 2017 comprei outro apartamento na planta, contudo e mesmo ainda hoje encontra-se em construção.
    Em 2018 vendi o apartamento que comprei em 2012 por 150 mil.
    Pergunta…posso considerar esse apartamento de 2012, para preencher o GCAP 2018, como único imóvel uma vez que não tenho ainda como usufruir do apartamento comprado em 2017 por ainda estar em construção, e dessa forma aproveitar a isenção de um único imóvel até 440 mil?

    1. Boa tarde Alan tudo bem?
      Seria interessante você pedir o auxilio do seu contador de confiança, assim ele poderá te auxiliar nas suas questões

  31. Em 2018 comprei com meu namorado um imóvel na planta direto com a construtora e estamos pagando a entrada em parcelas mensais. No contrato consta o nome dos dois como compradores, mas no boleto só consta o cpf dele.
    Cada um fará a declaração de imposto de renda, citando o cpf e nome do outro pela compra em conjunto, vamos colocar os dados do imóvel com valor final e os valores pagos em 2018. No campo “situação em 2018” devemos colocar o valor total pago exemplo: 40 mil ou cada um de nós em cada declaração coloca a quantia que pagou ex: 20mil?

    1. Bom dia Gisele tudo bem?
      Para essa questão, seria interessante a consulta com um contador de confiança para poer auxilia-los.

  32. CCOMPREI MEU APARTAMENTO MES 2 DE 2018, JUNTO MINHA ESPOSA… A ENTRADA FOI SOMENTE A SOME DOS NOSSOS FGTS E NADA MAIS! E PAGO A TAXA DE OBRA PARA A CAIXA.. NA QUAL JÁ TENHO CONTRATO ASSINADO! DECLARO ENTÃO COMO PAGO SOMENTE OS VALORES DO FGTS.. PORQUE O FINANCIMENTO DO MESMO COMEÇO A PAGAR SOMENTE COM A ENTREGA DAS CHAVES?? E A TAXA DE OBRA QUE PAGO MENSALMENTE PARA A CAIXA?? NÃO DECLARO?? SE DECLARO EM QUE CAMPO COLOCO?? DESDE JÁ AGRADEÇO!

    1. Boa tarde Djalma, tudo bem? Tanto você com sua esposa deverá declarar todos os valores investidos no seu imóvel, porém para informações mais específicas seria interessante a consulta com um contador de confiança.

  33. Boa tarde! Comprei um apartamento na planta em dez/2018 direto com a construtora e tenho dúvidas sobre como declarar no imposto de renda. Em dez/18 pagamos o valor da entrada que foi de R$ 30.000,00. Eu paguei 15 mil e meu namorado os outros 15 mil. Eu devo colocar no meu IR os 15 mil e ele colocar os outros 15mil no dele, ou devemos colocar o valor total de 30 mil especificando que foi meio a meio?

    1. Boa tarde Roberta, tudo bem? Os dois deverá declarar o que cada um investiu no imóvel. Para informações mais específicas seria interessante a consulta com um contador de confiança. Espero ter ajudado 🙂

  34. Boa Noite,

    Gostaria de esclarecer uma dúvida.
    Comprei um apto na planta com uma determinada construtora em 2018, dando um valor de entrada $$$ e parcelando o restante desta entrada em 36 meses com parcelas fixas, além disto estou pagando a taxa de obra em 36 parcelas que se alteram mensalmente( que não da para colocar um valor fixo).
    Só após a entrega das chaves vou começar a pagar o financiamento a instituição financeira.

    Perguntas:

    O valor de entrada –>entre parenteses descrimino tanto no ato espécie e a diferença da entrada parcelada em 36 meses com parcelas mensais de $$$ e anuais de $$$, mas o uso do FGTS no valor de $$$, total pago até 31.12.2018 à construtura XXX $$$, e durante a obra intermediaria no valor de R$ $$$ com parcela mensais $$$ em 36 meses. O saldo remanescente será financiado pelo instituição bancária XXX de cnpj:111111…. em 360 meses.

    No saldo de 31.12.2018 terei que somar tudo que paguei a construtora + a taxa de obra paga ? Ah, a corretagem também tem que ser somada?

    Agora dúvida na Dívida e ônus:

    Preciso declarar o que falta pagar a construtura da entrada, a taxa de obra e o financiamento que ainda não comecei a pagar?

    Pode me ajudar

    1. Boa tarde Suze, tudo bem?
      Você deve declarar todo o valor investido e o saldo que ainda precisa quitar como no exemplo colocado abaixo;

      Você comprou um imóvel na planta em 2016, e de entrada foi pago 12 mil reais e em 2017, você pagou mais 20 mil reais. Então no campo “Situação em 31/12/2016” preencha com os 12 mil de entrada e no campo de “Situação em 31/12/2017”, é preciso informar tudo o que foi quitado até aquele momento, ou seja, 12 mil reais mais 20 mil reais, informando assim, 32 mil reais.

      Nas declarações seguintes, some as parcelas pagas durante o ano-calendário, informando o valor efetivamente pago pelo financiamento no campo situação em 31/12/xxxx, até a integral quitação do imóvel.

      No campo “Discriminação” faça uma descrição detalhada da compra do imóvel, desta forma: “Apartamento X, situado na Rua X – Bairro X, na cidade/estado X, adquirido na data de X da Construtora X (CNPJ X), pelo valor total de R$ X, sendo entrada no valor de R$ X, e, durante as obras, intermediárias no valor de R$ X, parcelas mensais no valor de R$ X e parcela referente à expedição do habite-se no valor de R$ X. O saldo remanescente será financiado junto à instituição financeira.”

      Também é no campo “Discriminação” que deverá ser informado o saldo remanescente, quando os pagamentos junto a construtora forem finalizados. Acrescente à descrição do imóvel um adendo da seguinte forma: “O saldo remanescente foi financiado junto ao banco X, pelo prazo de X anos, em parcelas mensais e sucessivas”.

      Para você ter informações mais específicas referente a valores, seria interessante você procurar um contador de confiança. Espero ter ajudado Suze 😉

      1. Boa Noite,

        Fique na dúvida dessa parte: durante as obras, intermediárias no valor de R$ X, parcelas mensais no valor de R$ X , porque não tenho o valor total da fase de obra apenas as parcelas que se alteram?
        Como posso fazer?

        1. Bom dia Suze, tudo bem?
          Você deverá declarar todo o valor investido no seu imóvel, caso tenha dúvidas sobre valores, seria interessante uma analise junto com um contador.
          Espero ter ajudado 🙂

    1. Bom dia Gilson, tudo bem?
      Na Declaração de Imposto de Renda, na ficha “Bens e Direitos”, você deve colocar no campo “Situação em 31/12/xxxx”, o valor de entrada, referente às prestações já efetivadas daquele ano. No campo do próximo ano, o valor a ser informado é o valor de entrada juntamente com o valor já quitado no ano seguinte~
      Espero ter ajudado 🙂

  35. Boa tarde!
    Temos um lote e o mesmo já foi declarado no ano passado. Em abril de 2018 iniciamos a obra e está em fase de acabamento. Como devo declarar este ano?

    1. Bom dia Adriana tudo bem?
      Você comprou um imóvel na planta em 2016, e de entrada foi pago 12 mil reais e em 2017, você pagou mais 20 mil reais. Então no campo “Situação em 31/12/2016” preencha com os 12 mil de entrada e no campo de “Situação em 31/12/2017”, é preciso informar tudo o que foi quitado até aquele momento, ou seja, 12 mil reais mais 20 mil reais, informando assim, 32 mil reais.

      Nas declarações seguintes, some as parcelas pagas durante o ano-calendário, informando o valor efetivamente pago pelo financiamento no campo situação em 31/12/xxxx, até a integral quitação do imóvel.

      No campo “Discriminação” faça uma descrição detalhada da compra do imóvel, desta forma: “Apartamento X, situado na Rua X – Bairro X, na cidade/estado X, adquirido na data de X da Construtora X (CNPJ X), pelo valor total de R$ X, sendo entrada no valor de R$ X, e, durante as obras, intermediárias no valor de R$ X, parcelas mensais no valor de R$ X e parcela referente à expedição do habite-se no valor de R$ X. O saldo remanescente será financiado junto à instituição financeira.”

      Espero ter ajudado 🙂

      1. Bom dia! Trata-se de lote e o mesmo foi comprado a vista e a sua totalidade já declarada nos anos anteriores. Na declaração deste ano preciso declarar a obra da residência que comecei em abril (projeto todo aprovado). A dúvida é como devo declarar obra em construção. Obrigada

        1. Bom dia Adriana tudo bem?
          Para informações mais a fundo sobre seu IR seria interessante a consulta com um contador de confiança.

  36. Boa tarde.

    Eu e minha esposa adquirimos um imóvel na planta e eu o declarei (erradamente) nos nossos 2 impostos de renda, mas da maneira como vocês estão orientando no site.

    O apartamento ainda continua sem “habite-se” e sem o registro da matrícula do imóvel.

    Além disso, no ano de 2018, nós fizemos uma espécie de “permuta”. Vendemos o nosso apartamento para uma pessoa e compramos outro apartamento desta mesma pessoa, no mesmo condomínio, sendo que nesta operação demos um valor a mais (o apartamento dele era cobertura).

    Então, tenho 2 dúvidas:

    1- Como faço para registrar o apartamento em apenas 1 declaração de IR? Ou seja, como faço para tirar a declaração do meu Imposto de renda e deixar apenas no Imposto de renda da minha esposa?

    2- Como registro esta transação de “permuta” ou “compra de um apartamento de terceiro/venda do nosso”? Seria a venda do nosso apartamento declarado em outros anos e a compra de outro novo, ambos na planta. Basta apenas colocar “0” no valor do imóvel do apartamento vendido em 2018 e registrar a compra do novo apartamento na parte de “Bens e Direitos”???

    Muito obrigado.

    Atenciosamente,
    Renato

    1. Bom dia Renato, tudo bem?
      Para sus dúvida seria interessante a consulta com um contador de confiança, assim ele poderá te passar todas as informações necessárias.

  37. Prezados, complementando a pergunta da Thaisa o imovel na planta ainda nao existe, entao o codigo deve ser outros bens ate que realmente esteja entregue? A pergunta também vem encontro ao proprio financiamento, que nao ocorreu no mesmo ano das entradas com a construtora. Para o SFH nao posso ter bens (financiamento que estou pesquisando) e lançando apartamento terei problemas. Podem contribuir?

    1. Bom dia Maria, tudo bem?
      Para sua dúvida seria interessante a consulta com um contador de confiança, assim ele poderá te passar todas as informações necessárias.

  38. Olá, comprei um apartamento na planta em 2016 e não declarei porque acreditava que somente quando começasse a pagar o financiamento era necessário declarar. Comecei a pagar em setembro/2018 o financiamento, e nos anos de 2016 e 2017 paguei a taxa de construção. Como declarar agora? Precisarei retificar as minhas declarações de 2016 e 2017?

    1. Bom dia Joice, tudo bem?
      Para sua dúvida seria interessante a consulta com um contador de confiança, assim ele poderá te passar todas as informações necessárias.

  39. Boa noite,

    Excelente artigo. Lá vai minha dúvida:

    Comprei um Ap em 2018 (na planta), paguei só uma entrada, representando 10% do valor dele (direto com a construtora).
    Pretendo quitaro ap até 2021 (com a venda do meu AP atual).

    A pergunta é: Irei lançar a compra do ap. no IR 2018. Ao vender meu ap atual, poderei utitlizar do benefício de isenção do IR dos 180 dias ?

    Tenho dúvida, porque mesmo ele não estando pronto, eu iniciei a compra antes de vender o meu atual.

    Obrigado,
    Paulo

    1. Bom dia Paulo, tudo bem?
      Para sua dúvida seria interessante a consulta com um contador de confiança, assim ele poderá te passar todas as informações necessárias.

      1. Boa noite! Comprei um apartamento com o meu nomorado em Dezembro de 2018, e não assinamos com a Caixa ainda, estou pagando somente a entrada com a construtora, mesmo assim preciso declarar o imóvel, certo? E quanto ao fato de o salário dele não atingir o IR, somente o meu? Eu declaro todo o valor? Obrigada!

        1. Bom dia Kelly, tudo bem?
          Cada um deverá declarar o que cada um investiu na compra do imóvel.
          Espero ter ajudado 🙂

  40. Gostaria de obter informação ainda sobre a aquisição de imóvel na planta, existe a obrigatoriedade de declaração de imóvel em “Bens e Direitos” quando este é valor inferior a R$300 mil?
    Pois realizei o contrato de compra de um imóvel na planta em outubro de 2018, pagando um sinal inicial, somente este ano que assinei com a Caixa. O valor do imóvel é de R$180 mil.
    Já declaro imposto de renda há alguns anos.

    Grata!

    1. Bom dia Ana tudo bem?
      Seria interessante a consulta com um contador de confiança para o esclarecimento da sua dúvida e valores.

  41. Bom dia!
    Comprei um imóvel com minha noiva e vamos declarar esse ano. Porém, não temos o número de Matrícula Municipal (IPTU), podemos deixar esse campo de preenchimento em branco?

    1. Bom dia Raul tudo bem?
      Você comprou um imóvel na planta em 2016, e de entrada foi pago 12 mil reais e em 2017, você pagou mais 20 mil reais. Então no campo “Situação em 31/12/2016” preencha com os 12 mil de entrada e no campo de “Situação em 31/12/2017”, é preciso informar tudo o que foi quitado até aquele momento, ou seja, 12 mil reais mais 20 mil reais, informando assim, 32 mil reais.

      Nas declarações seguintes, some as parcelas pagas durante o ano-calendário, informando o valor efetivamente pago pelo financiamento no campo situação em 31/12/xxxx, até a integral quitação do imóvel.

      No campo “Discriminação” faça uma descrição detalhada da compra do imóvel, desta forma: “Apartamento X, situado na Rua X – Bairro X, na cidade/estado X, adquirido na data de X da Construtora X (CNPJ X), pelo valor total de R$ X, sendo entrada no valor de R$ X, e, durante as obras, intermediárias no valor de R$ X, parcelas mensais no valor de R$ X e parcela referente à expedição do habite-se no valor de R$ X. O saldo remanescente será financiado junto à instituição financeira.”

      Também é no campo “Discriminação” que deverá ser informado o saldo remanescente, quando os pagamentos junto a construtora forem finalizados. Acrescente à descrição do imóvel um adendo da seguinte forma: “O saldo remanescente foi financiado junto ao banco X, pelo prazo de X anos, em parcelas mensais e sucessivas”.

  42. Boa noite, tudo bem?
    fiz compra de um apartamento em 2018 na planta em regime de multipropriedade (Frações/cotas). Posso utilizar uma vez no ano por um periodo de uma semana. Dei um entrada parcelada. Como devo declarar? por ser em fração? e utilizo o cód de apartamento por ainda estar na planta?

    1. Bom dia Sara tudo bem?
      Seria interessante a consulta com um contador de confiança para o esclarecimento da sua dúvida e valores.

  43. Bom dia.
    Fiz a compra do imovel na planta. Durante a construcao estou pagando o Caixa Construcao segundo andamento da obra… esse valor deve ser declarado no IR ?

  44. Venho fazendo as minhas declarações de Imposto de Renda desde o ano base 2015 IRPF 2016 como orientado por vocês, com todos os detalhamentos em bens e direitos e pelo valor real pago. Entretanto declarei em pagamentos efetuados, no código 99, o pagamento a cada um dos três construtores. Eles cairam na malha fina por causa disto. Querem que eu retifique a minha declaração, retirando de pagamentos efetuados. Não me lembro se individualizei o pagamento em bens e direitos. Está correto o que eles me pedem?

    1. E ai Afonso beleza?
      Cara, o interessante seria você fazer um acompanhamento junto com um contador para que ele possa verificar e analisar essa questão.
      Espero ter ajudado de alguma forma 🙂

  45. Bom dia, em Maio de 2018 comprei um apartamento na planta, e eu já tinha um apartamento declarado. A ideia é vender o apartamento em uso para mudar para o novo assim que entregar. Em 2019 eu vendi o apartamento e pelo valor de mercado, que está bem diferente do valor venal. O apartamento que adquiri na planta ainda não foi entregue. Minha pergunta é sobre o imposto sobre ganho de capital. Devo calcular esse ganho, mesmo não tendo ainda o novo apartamento entregue? Obrigado.

    1. Bom dia Fernando, tudo certo?
      O interessante seria você solicitar o auxilio de um contador de confiança, assim ele irá conseguir te ajudar nessa questão.

  46. boa tarde, comprei um apartamento na planta e um pouco antes de ser concluído vendi, no caso ainda não tinha escritura ou nenhum documento com o imóvel em meu nome, como deve declarar? Nesse caso o lucro deve incidir o imposto de 15% sendo que o valor ficou abaixo dos 440k reais?
    Obrigado

  47. Olá. Minha esposa e eu acabamos de comprar um apartamento. Sou servidor público, logo não tenho FGTS. Usamos o FGTS dela para complementar a entrada. Dúvida: 1) se somente um pode declarar o imóvel, se esse alguém for eu, como declarar o FGTS dela como parte da entrada? 2) A entrada foi dividida em 3 parcelas + FGTS. Duas foram pagas esse ano e a terceira somente no fim de janeiro. Declaramos o valor pago discriminando que “não se trata da totalidade da entrada”? Grato.

    1. Olá Paulo, primeiramente parabéns pela aquisição do seu imóvel, vamos lá, referente a duvida 1, ambos devem declarar no imposto de renda, sendo que cada um declara o seu percentual referente ao imóvel, nesse caso ela declara o uso do FGTS dela, segunda pergunta, você declara somente os valores pagos no ano, o restante vai para declaração do ano seguinte. Espero ter ajudado.

  48. Boa tarde. Parabéns pelas explanações. Gostaria que me ajudasse. Em 28/08/19 vendi um apartamento que havia pago R$ 130.000,00 por R$ 420.000,00 com R$ 20.000,00 de corretagem. Pelo GCAP informei que utilizaria o montante total (400.000,00) para aquisição imóvel novo. Em 04/10/19 assinei promessa de compra e venda de um imóvel no valor total de R$ 793.000,00. Neste ato, paguei R$ 355.000,00 me sobrando R$ 45.000,00 para custear as taxas e impostos na compra. O restante será financiado pelo banco. Esse apartamento ficará pronto somente em agosto de 2020, ou seja, ainda não iniciei tratativas com o banco e nem sei qual valor das taxas. Como devo lançar em bens e direitos e também como devo lançar dívidas? Grato pela atenção.

  49. Boa noite!
    Mesmo.com todas as explicacoes eu ainda não entendi. Comprei um apartamento minha casa minha vida em 2019. Entendi q preciso realizar o que foi pago de entrada em 2019 e as demais parcelas pagas em 2020, no caso esse informe veio com CNPJ da construtora.
    Porém o que foi pago com taxa de obras, veio num informe c CNPJ da caixa econômica. Aonde lançar esse calor?
    Como foi comprado c financiamento que foi assinado tb em 2019, eu não deveria lançar como empréstimo em 2019 o valor do financiamento? A taxa de obras tb nao seria atrelado a ele?
    Agradeço a ajuda!

    1. Olá Monique,

      Neste caso, o melhor a ser feito é que você procure um contador de sua confiança, para saber como preenche cada etapa da sua declaração e não haver erro.

  50. boa tarde !
    comprei um apartamento em construção em 09/2019 que deve ser entregue em 08/2020, já adiantei um valor para construtora, e ainda não entrei no financiamento do saldo devedor. Como devo declarar esse imóvel ??

  51. Prezados,
    Eu adquiri um imóvel em 2019 e, no momento, estou pagando as parcelas da entrada para a construtora e alguns boletos apartados a título de taxa de corretagem. Dúvidas:
    1. Além de discriminar o imóvel em “Bens e Direitos”, também é preciso indicar o valor pago em “Pagamentos Efetuados”?
    2. Devo declarar os valores pagos a título de taxa de corretagem?
    Obrigado.

    1. Mauro, no seu caso em específico é fundamental que você consulte um contador de sua confiança, pois é necessário analisar o contrato com a construtora e compreender sua história.

  52. Comprei um apartamento em dezembro/2019. A entrada ficou em três parcelas, das quais duas foram pagas em 2019 (venc 02/12/19 paga em 02/12/19 e venc 02/01/2020 paga em 26/12/2019). No entanto, segundo o documento fornecido pela construtora, bem como é exibido no “portal do cliente”, somente o boleto 01 aparece como dado “baixa” em 2019, constando os demais boletos com baixa em 2020. Declaro os boletos 01 e 02 (conforme comprovantes de pagamento e extrato bancário) ou informo apenas o boleto 01, conforme a construtora provavelmente informará? Dei uma parte da entrada com FGTS, porém ainda foi descontado, constando ainda no saldo do meu FGTS. Nesse caso, ainda não preciso declarar essa parte também, certo? Muito obrigado.

    1. Olá Weverton, neste caso, indicamos que você consulte um contador de sua confiança e com seu contrato em mãos, para que haja exito na sua declaração de imposto.

  53. Boa noite, tudo bem?
    comprei um imovel na planta em julho/2019 em agosto dei uma entrada e so em dezembro comecei a pagar a taxa de obra.
    Minha duvida e a seguinte: Na declaraçao de IR, qual codigo utilizo ( 11 apartamento ou 16 construçao )?? se for o codigo 11 apartamento, o que eu coloco no campo “Inscriçao Municipal ( IPTU )”?? E no campo “situaçao em 31/12/2019 tenho que colocar todos os valores pagos ( entrada + taxa de obra ) ????
    Obrigado

    1. Olá Luciano,
      Neste caso, é mais aconselhável, verificar com um profissional da contabilidade para o preenchimento correto na declaração do IR.

  54. Excelente matéria!! Porém tenho dúvida em relação ao valor total na discriminação do bem… Ex.: eu e minha namorada compramos um imóvel no valor de R$ 380.000, ao declarar a aquisição de 50% do imóvel no IR, o valor total na discriminação deverá ser R$ 190.000 ou ficará subentendido se inserir “Aquisição de 50% do imóvel XXX, situado na Rua XXX…. Adquirido de XXX, XX.XXX.XXX/XXXX-XX, pelo valor de R$ 380.000, sendo R$ XX de entrada e saldo em XX parcelas….”

    Desde já agradeço!!

  55. Boa noite!

    Estou comprando a vista 1 apartamento no qual o proprietário só tem o contrato de compra e venda e o termo de quitação do imóvel da construtora, nesse caso, com o contrato de cessão de direitos assinados por mim, pelo vendedor e com anuência da construtota posso fazer o registro direto para meu nome? Obrigado!

  56. Olá, boa tarde!

    Comprei um apartamento e financiei pela Minha Casa minha Vida, dei um valor de entrada para construtora, e utilizei meu FGTS como entrada também. Nesse caso faço a declaração só na parte de “Bens e Direitos”?
    No campo Situação em 31/12/2018 incluo o valor da entrada mais o valor do FGTS e no campo Situação 31/12/2019 incluo o valor da entrada, mais o FGTS e mais o valor que paguei de evolução de obra, ainda está na fase de evolução de obra?

    Obrigada!

    1. Olá Jessika,

      Neste caso o ideal é que você encontre um contador de sua confiança para realizar a sua declaração de imposto de renda.

      Precisando de ajuda, estamos à disposição no ? WhatsApp: (11) 99117-9882 e temos mais artigos como este em nosso blog 😉

    2. Olá Jessika,

      Neste caso o ideal é que você encontre um contador de sua confiança para realizar a sua declaração de imposto de renda.

      Precisando de ajuda, estamos à disposição no ? WhatsApp: (11) 99117-9882 e temos mais artigos como este em nosso blog ?

  57. Olá. No momento da assinatura do financiamento foi cobrado uma “Taxa à Vista” pela Caixa Econômica. Esse valor deve ser declarado como parte da compra do imóvel? Ou seria “apenas” uma taxa do banco, independente?

  58. Bom dia
    Comprei um imovel na planta em 2020 por R$200.000 para receber em 2022. Dos quais.
    R$ 30000 paguei a construtora em 2020 de entrada.
    R$ 35000 ia usar FGTS, mas nao deu certo, acabei pagando a construtora 20k em 2020 e 25k em 2021
    R$ 10000 A construtora descontou em 2020 por bom pagador
    R$115000 Financiei com a caixa e não comecei a pagar.
    Além disso paguei em 2020 para a caixa R$150 juros contractuais R$25Taxas mensais e R$25 de Premio de seguro/ComissaoPecuniaria (acho que é seguro de obra).
    Além disso paguei em 2020 para a construtora R$400 por Taxa de
    financiamento sbpe.
    Por último no extrato IRPF da Caixa aparece pago R$3000 Diferença Teórico/Pago (PAgo pelo mutuário) não sei se isso a contrutora pagou, pq nao fui eu, tal vez seja a Taxa a Vista.
    Registro e ITBI são gratis para mim de acordo com o contrato.
    A pergunta é quais desses valores devo incluir na declaração de renda este ano. Obrigado

    1. Bom dia, Alexandre
      Tudo bem ?? ?

      Indicamos que você procure um contador para que possa dar uma olhada e te informar mais a fundo sobre esses valores e caso queira saber mais sobre declaração, falamos um pouco mais nesse blog que vou deixar abaixo ? https://dfcasaimoveis.com/declaracao-de-imposto-de-renda-2021-confira-o-que-voce-precisa-saber/

      Esperamos ter ajudado ?

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  59. Boa noite.
    Comprei um apt. de 2 quartos na planta. em 2018, declarei no exercício de 2018 e 2019. Quando quitei as prestações resolvi trocar por um de 3 quartos, pagando a diferença do valor das prestações e financiei junto ao banco o saldo devedor em 2020.
    Como fazer a declaração no IR 2021?

    1. Boa tarde, Jose
      Tudo bem ?? ?

      Em regra geral, o IR fica isento se a pessoa comprar outro imóvel até 180 dias depois da venda do imóvel que era de sua propriedade. Mas é importante conversar com um contador de confiança para que possa apurar maiores detalhes e verificar se esta isenção poderá ser aplicada e para se informar melhor sobre como preencher a declaração do IR quanto à este situação.

      Espero ter ajudado ?

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  60. Olá, comprei um apartamento ano passado, mas ainda não assinei o financiamento com a Caixa. Minha mãe pagou a entrada do imóvel com a construtora (como um presente) e eu que vou assinar com a Caixa (mas não assinei ainda). Como deve ser declarado? Eu ou ela declaramos? Obrigada!

  61. Financiei uma construção de casa pelo programa do governo e a entrada foi no ano anterior porem a construção e o contrato assinei este ano, devo declara ? Ainda não tenho o número do iptu e nem a documentação da casa apenas a planta e dados da construção

      1. Olá comprei uma apt junto com meu companheiro, porém não somos casados e nem temos união estável. Cada um deve declarar sua parte no IR? Porém o boleto e a conta aberta na caixa está em nome dele, seguimos essa mesma linha de cada um declara a sua parte ?

      2. Olá comprei uma apt junto com meu companheiro dezembro de 2022, porém não somos casados e nem temos união estável. Cada um deve declarar sua parte no IR? Porém o boleto e a conta aberta na caixa está em nome dele, seguimos essa mesma linha de cada um declara a sua parte ?

  62. Olá, comprei um apto em setembro de 2022 na planta, ele está em fase de construção, ele será entregue em 2024, como faço para declara ele esse ano de 2023? help

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