Como fazer a averbação de casamento no registro de imóveis?

averbação de imóveis no casamento
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É muito comum quando o proponente adquire um imóvel sozinho e no estado civil de solteiro, mas na maioria das vezes, após alguns anos, pode ocorrer o casamento. Mas muitos não fazem as devidas averbações necessárias na matrícula do imóvel para deixar sempre a documentação regular para qualquer situação.

O que é a averbação?

A averbação é a inclusão na matrícula do imóvel de quaisquer alterações que tenham sido realizadas, formando assim, um histórico daquele empreendimento.

Mudanças como construções, ampliações, demolições, edificações, troca de proprietário, alteração do nome da rua em que está localizado o imóvel, entre outras, precisam constar no registro do imóvel.

Por que realizar a averbação?

Averbar as modificações realizadas no imóvel, garante segurança jurídica e eficácia ao ato realizado, pois, caso não haja averbação, aquelas alterações não terão validade jurídica.

Por exemplo, um proprietário efetuou a compra de um terreno e ali, construiu um imóvel, mas não realizou a averbação após a construção. Para o Cartório de Registro de Imóveis, aquele imóvel é inexistente pois em sua matrícula, só consta um terreno.

Então, fique atento! Se você pretende negociar um imóvel e o mesmo não está totalmente regularizado perante ao Cartório de Registro de Imóveis, nenhuma instituição financeira irá aprovar o financiamento imobiliário.

O que isso poderá impactar futuramente?

Quando o proprietário precisar entrar em uma operação de venda deste imóvel, terá problemas em algumas instituições para concluir o financiamento. Pois a documentação do imóvel será interpretada pelo jurídico do banco como irregular.

Para evitar este tipo de situação e deixar sempre a matrícula atualizada no registro de imóveis, você precisará fazer a averbação do casamento na matrícula.

Passo à passo da averbação

1º Passo: Umas das partes, seja o marido ou a esposa, precisa comparecer no cartório de registro de imóveis, onde o bem está registrado. 

2 º Passo: O cônjuge preencherá um requerimento solicitando a averbação do casamento. 

3º Passo: Precisará levar consigo os documentos originais, certidão de casamento atualizada, documentos pessoais como RG e CPF e a matrícula do imóvel. 

Após todos os documentos citados, será protocolado no cartório de registro de imóveis e logo após o registro, saíra uma nova matrícula atualizada já com a averbação do casamento.

Entenda tudo neste vídeo:

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Tipos de averbação

Agora que você já tem um conhecimento maior sobre como funciona uma averbação de imóveis, o motivo de fazer e o que é, nós citaremos alguns tipos de averbação. Veja a seguir!

Averbação de Construção

Frequentemente, proprietários constroem uma casa sobre um terreno e não fazem a averbação da construção, o que faz com que a casa não exista oficialmente, uma vez que na matrícula do imóvel consta a existência apenas de um terreno. 

Uma casa não averbada não está apta para ser vendida por meio de financiamento bancário, além de ocorrer a desvalorização da propriedade por falta de regularização.

Sendo assim, o ideal e certo, é fazer uma averbação de construção antes mesmo de iniciar a obra, para que tudo ocorra dentro da lei e com segurança.

Hipoteca

Não é sempre que uma pessoa sabe o que é, de fato, o significado dessa alteração no registro. É utilizada para informar formal e juridicamente sobre a hipoteca ou o seu cancelamento.

Sendo assim, quando um imóvel é financiado pelo banco, o mesmo é hipotecado ou dado como alienação fiduciária. Ou seja, que foi dado como garantia do empréstimo. 

A partir do momento em que a quitação do financiamento é feita, também deve ser dado baixa no cartório de registro do imóvel, averbando a quitação total do financiamento.

Penhora

Basicamente se trata da apreensão judicial do imóvel em questão, com o intuito de garantir o pagamento de uma dívida do proprietário. A penhora deve ser averbada diretamente na matrícula.

Dessa forma, para saber se o imóvel está ou não penhorado, é possível solicitar uma certidão atualizada no cartório de registro de imóveis, além de também verificar no próprio cartório de registro.

Então, conseguiu entender tudo sobre “Como fazer a averbação de casamento no registro de imóveis”?

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75 respostas

        1. Olá Daniel, tudo bem? No caso essa averbação é para comprovar que o estado civil foi alterado, mas o cônjuge terá direitos sobre o imóvel dependendo do regime de bens definido no casamento.
          Esperamos ter te ajudado, qualquer dúvida estamos a disposição nesse link https://bit.ly/3l4AkBU tenha um ótimo final de semana! ?

          1. Boa tarde. Adquiri um imóvel ainda solteiro e me casei com separação parcial de bens. Fiz a averbação do imóvel como casado e vendi para comprar outro, dando este valor como 50% de entrada. Minha pergunta: minha esposa possui direito neste 50% já pago com o valor do imóvel adquirido enquanto solteiro ou apenas nos outros 50% que financiamos juntos? Grato!!

          2. Olá Pedro, tudo bem? No caso, sua esposa possui direito a 50% do valor total do imóvel, pois foi adquirido dentro do regime de separação parcial de bens. Esperamos ter te ajudado, qualquer dúvida estamos a disposição nesse link https://bit.ly/3nszEcd tenha uma ótima semana! ?

    1. E se as partes não morarem mais no Brasil onde foi adquirido o bem.
      Como fazer a averbação?
      Sou procurador da proprietária tenho xerox dos documentos autenticados,posso fazer a averbação?

  1. Ola Kleber. Me casei nos Estados Unidos e fiz o registro de meu casamento no Consulado Brasleiro. Para acelerar o processo de averbacao, fiz uma copia autenticada desse registro e estou apresentando junto ao cartorio para fazer a averbacao. Paralelamnte estou dando entrada da transcricao de meu casamento no Brasil. A copia autenticada desse regitro no consulado serve para fazer a averbacao do casamento?

      1. Ola, tudo bem Kleber? Comprei meu imóvel antes de casar,agora estou vendendo e preciso fazer a atualização do registro do imóvel. Preciso levar a certidão de casamento atualizada? Sendo que ainda estou casado? Pode ser somente a certidão de casamento original ? Sendo que não tem nada para atualizar desde o casamento…

        1. Olá Marcio, tudo bem? Sobre os documentos é melhor ligar no cartório e confirmar quais são os necessários, mas é essencial que você averbe a certidão de casamento no registro do imóvel, para concluir a venda sua esposa também deverá assinar.
          Esperamos ter te ajudado, qualquer dúvida estamos a sua disposição nesse link https://bit.ly/3nszEcd tenha uma ótima semana! ?

  2. Olá Kleber, tudo bem?
    No caso de imóvel herdado, cujos herdeiros se casaram após a partilha do bem. Tem que averbar a certidão de casamento de cada um, mas isso pode ser feito por uma só pessoa em nome de todos os outros herdeiros? Há a necessidade de todos os casais comparecerem no cartório de registro de imóveis ou pode ser feito por procuração?
    Outra questão é se é melhor fazer essas averbações agora que o imóvel foi posto à venda ou só qdo vender mesmo?

    1. Olá Cristina, tudo bem? É ideal que seja feita a averbação do casamento, pois trocou o estado civil. Como o processo da averbação leva um tempo, o quanto antes isso acontecer vai agilizar no processo da venda. No site do cartório há um requerimento que pode ser preenchido e reconhecer firma, dessa forma é possível apenas uma pessoa levando esse requerimento resolva por todos, caso contrário é preciso que todos compareçam.
      Esperamos ter te ajudado, qualquer dúvida estamos a disposição nesse link https://bit.ly/2Vst5uC tenha uma ótima semana! ?

  3. Fiz uma proposta de compra de um imóvel onde os vendedores são divorciados. Porem não foi averbado na matricula do imóvel nem o casamento e nem o divórcio. Neste caso é necessário fazer as 2 averbações para concluir a venda? Quanto custa e qual o prazo médio para conclusão deste processo?
    Obrigada

    1. Olá Camila, tudo bem? É necessário averbar ambas as situações, quanto a preços não temos como informar, já o tempo médio é de um mês.
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  4. Olá Boa noite . Vendi meu apto porém o cartório identificou que faltou o registro do pacto antenupcial dos compradores.
    Vcs sabem me dizer quanto tempo leva p esse registro acontecer?

      1. Olá, ainda não temos nenhum imóvel, casamos há dois anos em regime de comunhão total de bens, precisamos comparecer no cartório de registro de imóveis?

  5. Olá tudo bem? Eu e meu noivo estamos vendo um financiamento imobiliário o valor até foi aprovado, queria ver se eu consigo casar para mudar a matrícula assim mudando o estado civil e com isso a matrícula será gerado no nome dos dois ? Pois o terreno está no nome dele

  6. Olá! Estou adquirindo um apartamento onde a matricula do imóvel não possui a averbação do casamento da vendedora (comunhão parcial), apenas estado civil (solteria). Poderá ocorrer problemas para aprovação do financiamento? Obrigado.

    1. Olá Douglas, tudo bem? Pode sim ocorrer um problema, por isso é ideal averbar a certidão de casamento na matrícula. Esperamos ter te ajudado, qualquer dúvida estamos a disposição nesse link https://bit.ly/3nszEcd tenha um ótimo final de semana! ?

  7. Bom dia
    Comprei um apartamento na planta antes de me casar, paguei ele sozinho pois a compra foi antes quando ainda éramos namorados, quitei ele antes da entrega e também antes do casamento. O contrato de compra e venda está em meu nome e como solteiro. Como fica em relação a realização da escritura? Faço como solteiro e depois averbou o casamento no registro? Como devo proceder?

    1. Olá Essio, tudo bem? No caso quando você for fazer a escritura, eles vão pedir a documentação atualizada, o ideal é já fazer com a certidão de casamento.
      Esperamos ter te ajudado, qualquer dúvida estamos a disposição nesse link https://bit.ly/3nszEcd tenha uma ótima semana!

    2. Quero comprar um apartamento na mão do meu ex cunhado. A questão é que ele comprou com os documentos de solteiro enquanto estava casado, por orientação da imobiliária para conseguir subsídio. Tudo foi feito em acordo com a então esposa. Já saiu o divórcio deles e o apartamento não foi citado, pois ambos concordaram que seria dele. O apartamento está financiado, quero pagar o saldo devedor e o restante à vista, sem novo financiamento. Queria saber o que precisa ser feito pra que não dê nenhum problema ao transferir a escritura pra meu nome. A ex esposa se disponibilizou a ajudar no que for necessário.

      1. Oii Ruan, tudo bem? 😊

        O que pode acontecer é o cartório pedir uma retificação querendo mais informações sobre a questão do casamento do seu ex cunhado e ver todo o histórico anterior. Porém, para que tenha certeza é necessário ir no cartório para verificar o que realmente pode acontecer e caso seja necessário se ainda tiver duvidas ou posteriormente procurar um advogado.

  8. Olá boa tarde!
    Tenho uma dúvida, tenho um imóvel antes de casar, no casamento o regime adotado foi comunhão parcial de bens, agora estou separado, para vender o imóvel eu preciso fazer a averbação do casamento e depois a averbação da separação ou posso vender da forma que esta?

      1. Boa noite! Meu filho comprou imóvel solteiro. Casou com comunhão parcial de bens e se divorciou. Basta levar a certidão de casamento com a averbação do divórcio para registrar na matrícula. Ou tenho q levar a certidão de casamento esperar averbar e depois levar o divórcio?

          1. Meu marido comprou um terreno p nós construirmos e estávamos solteiros, sendo assim colocou em seu nome e pagou pelo mesmo.
            Antes mesmo de casarmos construímos nossa casa sendo que paguei 80% das obras e gastos adicionais
            O regime de casamento foi o parcial
            Após 18 anos de casados ele vai averbar a certidão de casamento
            Isso me dará direito em caso de morte dele a ter o bem no meu nome ou terei q fazer algum outro documento ?
            Temos dois filhos

          2. Olá, Cláudia. Tudo bem ?
            Caso o imóvel esteja registrado somente no nome do seu marido e ele venha a falecer, terá direito ao imóvel sim, como herdeira. Mas, indicamos que busque a ajuda de um profissional para te instruir.
            Esperamos ter te ajudado 😊

  9. Boa noite. Quero fazer pacto antenupcial e registrar. O que acontece se eu nao averbar no cartorio de imoveis o casamento na matricula de imoveis?

    1. Olá Ismael, tudo bem? Para fazer a matrícula de imóveis, por lei, é obrigatório que se faça a averbação. Caso não seja feito, não se torna possível fazer a matrícula de um imóvel.

      1. Boa noite, em 2018 comprei um imóvel e na época era solteiro, hoje sou casado, recebi uma proposta de pra vender esse imóvel e ainda não averbei meu casamento na matricula do imóvel, ainda tenho minha certidão de nascimento, consigo vender com minha documentação de solteiro?

        1. Oii Levi, tudo bem?

          Mesmo tendo sua Certidão de Nascimento, sua situação atual e no registro do Cartório está como casado, então você tem que averbar o casamento e sua esposa vai ter que assinar a venda como anuente.

  10. Ola bom dia
    A casa do meus pais está pra uso e fruto dos filhos, na epoca que ele fez esse contrato meu estado civil era solteiro, casei com regime de separação total de bens, é necessario mudar no cartorio de imoveis e como funciona quais documentos são necessarios?

    1. Olá, Juliana. Tudo bem ? 😊
      Caso queira vender o imóvel precisará fazer a atualização, e é necessário levar a certidão de casamento no cartório de imóveis

  11. Meu namorado e eu compramos junto um ape antes da gente se casar, entao ficou so no nome dele e ta escrito como solteiro.

    Depois que a gente se casar, o que vale mais a pena ou qual a diferença: mudar o estado civil dele no documento como casado ou mudar a escritura pro nome dos dois? Obrigada

  12. Estou realizando a compra de um imóvel somente no meu nome e tenho união estável com separação de bens. Minha companheira vai ajudar a pagar as parcelas e em um determinado momento mais avançado, veremos a proporcionalidade que cada um pagou em relação ao valor total pago. Supondo que ao fim do financiamento eu tenha pago 70% e ela 30% do valor total, consigo realizar alguma averbação em que ela tenha garantia de 30% do imóvel?

  13. Bom dia

    Compramos uma casa juntos (financiamento) e na epoca o estado civil era solteiro e agora casamos, preciso mudar o estado civil no cartório de imoveis? tem custo?

    1. Oii Juliana, tudo bem?

      Sim precisa averbar, tem um custo baixo, mas para saber o esse valor é importante que verifique com o cartório mais próximo.

  14. Olá, Kleber.
    O meu marido possui um imóvel desde da sua época de solteiro, somos casados no regime de comunhão parcial de bens; Ao longo dos anos o imóvel precisou ser hipotecado e fizemos averbaçao do meu nome na escritura deste imóvel (eu inlusive paguei as prestações desta hipoteca). A minha dúvida é, em caso de divórcio eu terei direito a partiulha deste bem?

    1. Oii Rafaela, tudo bem?

      Isso vai depender muito da decisão do juíz em processo de partilha, então recomendamos que pergunte a um advogado caso venha a realizar o divóricio.

  15. Boa tarde!
    Adquiri um imóvel no primeiro casamento, no processo de divorcio ficamos com a partilha do imovel a depender de venda e não haviamos averbado o divorcio no registro de imóveis. Se passaram 6 anos, e me casei novamente. Finalmente estamos no processo de venda, a pergunta é se faz necessário averbar o divorcio e o novo casamento no RGI.

  16. Meu noivo financiou um imóvel no nome dele (antes de casarmos) e eu irei ajudar a pagar a metade (entrada, parcelas do financiamento), iremos fazer um pacto antenupcial com o regime de separação total de bens, porém especificando a porcentagem de que eu terei direito ao imóvel. Após o casamento, quando formos averbar o pacto no cartório de registro imobiliário, o valor do financiamento será alterado?

  17. Eu e meu namorado quando fomos comprar o apartamento, ficou somente no nome dele, pois meu meu nome estava sujo.
    Pagamos juntos, está financiado, como eu poderia regularizar essa situação agora?
    Caso nos separamos,o juíz entenderá que são dos 2?
    Tenho 1 filho.

    1. Oii Bruna, tudo bem? 😊

      Como você estava com restrição e o imóvel foi financiado apenas no nome dele, é considerado que o imóvel é dele e para ter direito é necessário ver o regime que escolheram ao casar.

  18. Tenho um terreno escriturado e registrado no meu nome de quando era solteira, agora eu e meu marido pretendemos construir uma casa neste terreno. Para fins de declaração de imposto de renda a construção ficará no nome dele, neste caso o que precisamos fazer? é necessário averbar o casamento na matricula do terreno? a dúvida é se não vamos ter problemas para registrar a casa sendo que o terreno está no meu nome e a casa no nome dele. Nosso regime de casamento é parcial de bens.

    1. Oii Gabriela, tudo bem? 😊

      Em primeiro lugar tem que fazer a averbação do casamento na matrícula do terreno, pois a sua situação civil no registro do terreno tem que estar atualizada, ou seja, no terreno você está como solteira e hoje é casada, então precisa averbar o casamento. Quanto a construção da casa, será necessário contratar um engenheiro ou arquiteto para fazer o projeto e dar entrada na regularização de construção junto a Prefeitura.

  19. Bom dia!

    Estou comprando um apartamento de 2 pessoas que na época eram solteiros (namorados). A matrícula diz que ambos foram os compradores.

    Hoje eles já não são mais namorados e o vendedor se casou com outra pessoa. Neste caso, é preciso averbar a matrícula com a mudança do estado civil de um dos vendedores? A outra vendedora (que não teve mudança do estado civil) deve comparecer no cartório também?

    Obrigado!

    1. Oii Bruno, tudo bem? 😊

      Devido a mudança de estado civil de uma das parte é sim necessário realizar a averbação na matricula.

      Na hora da venda, as duas pessoas que já estavam te vendendo o imóvel devem comparecer e a esposa de um dos vendedores também, pois agora devido a alteração no estado civil, essa também deve participar da assinatura da venda.

  20. Olá! Comprei o meu apê na planta quando solteira ainda, tudo está em meu nome! Logo depois me casei! Como fica a partir de agora, depois de casada? É necessário passar o apê para o nome dos dois, no caso, fazer esse averbação?!

    1. Oii Antônia, tudo bem? 😊

      Independente do tipo de regime do seu casamento é necessário fazer a averbação do casamento, visto que na matricula do imóvel está registrada como solteira e agora é casada. Sendo assim, sempre que houver alguma alteração será necessário atualizar deixando o registro igual a sua situação atual.

  21. Olá,

    Fiz o financiamento com a Caixa com o nome de solteira junto com meu noivo. Quando casarmos, se eu mudar meu nome para de casada, tem algum problema quando for averbar? Pois o contrato estava assinado com o nome de solteira.

    1. Oii Stefani, tudo bem? 😊

      A questão da mudança de nome não tem problema, mas depois é preciso fazer uma averbação de mudança de estado civil que pode ser feito junto com a averbação de quitação ou quando dor vender o imóvel.

  22. Olá
    Eu e meu namorado compramos um terreno, que consta no nome dele apenas.
    Vamos construir, utilizando o financiamento para construção.
    Mas para que possamos somas as duas rendas, é preciso que o terreno esteja em nome dos dois.
    Se casarmos, e averbamos o casamento na matricula, independente do regime de comunhão de bens, tenho direito ao terreno? Ou precisa ser um regime especifico?

    1. Oii Priscila, tudo bem? 😊

      O ideal seria casar com o regime Comunhão Universal de Bens, nesse regime todos os bens adquiridos antes ou durante o casamento serão dos dois, inclusive os bens recebidos por doação ou por herança.

  23. Bom dia. Estou comprando um apartamento em que pagarei mais de 90% do imovel e minha namorada 10%. Ela já possui um apartamento, e de forma a ter equidade na relacao gostaríamos que eu passasse a ter 50% desse imóvel antes da comprq do novo imovel? O que pode ser feito? A comunhão universal de bens via união estável não seria uma opção devido à questão de heranças futuras. Alguma outra possibilidade?

    1. Bom dia, tudo bem?
      Recomendamos que procure um Advogado Jurídico para que ele possa te auxiliar melhor e tirar suas duvidas. 😊

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