Contrato de gaveta: é seguro?

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O contrato de gaveta consiste em uma negociação entre comprador e vendedor do imóvel, sem reconhecimento de firma e nenhum tipo de registro em cartório. Apesar dessa prática ser bastante utilizada no país, não é a mais recomendada pois pode apresentar riscos tanto ao comprador, como ao vendedor do imóvel. Por isso, hoje vamos esclarecer se o contrato de gaveta do imóvel, é realmente seguro.

Existem muitos tipos de contrato, e dentre eles, o contrato de gaveta é o único que não possui nenhum tipo de garantias formais. Ou seja, ele é um contrato não oficial, que possui validade apenas entre o comprador e o vendedor do imóvel.  Nesse sentido, a legitimidade do acordo fica atrelada a confiança envolvendo as partes do negócio, uma vez que cartório de imóveis, não possui um registro sobre a negociação.

Por esse motivo, é importante ter a Certidão no Registro de Imóveis, um documento público que determina quem é proprietário do imóvel por lei. Caso contrário, ou seja, no caso de contrato de gaveta, o comprador deve ficar atento para uma possível má fé por parte do vendedor, que pode acabar vendendo o imóvel para outra pessoa. E se, esse segundo comprador registrar o imóvel no Cartório antes que o primeiro comprador, oficialmente, a segunda pessoa passa a ser o novo proprietário daquele bem.

Veja nosso vídeo em parceria com a incrível Raquel Trevisan:

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Leia também: o que é matrícula do imóvel

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Respostas de 4

  1. Bom dia estou agradecido foram informações muito importante, o meu filho mais a noiva estam querendo comprar um imóvel os mesmo pode comprar e registrar no mesmo documento? e se estiver algum vc poderia passar os valores agradecido.

  2. Vendi um imóvel à 30anos com contrato de gaveta este comprador vendeu outra pessoa essa outra tbm vendeu mais ninguém tem documento é ainda está registrado em nome do meu marido em cartório não sei o que faço o imóvel e de quem me ajude obrigada

    1. Olá Elizabete, tudo bem?

      Até que se regularize a situação, por lei, o imóvel é de quem possui o registro, ou seja, se está no nome do seu marido, legalmente o imóvel pertence a ele.
      Espero ter ajudado. Conte conosco sempre que precisar!

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