A desocupação de imóvel infelizmente é algo que pode vir a acontecer, seja por conta de conflitos ou por outros motivos. O proprietário pode pedir a desocupação, mas o próprio inquilino pode desejar sair do imóvel.
É um momento conturbado e é importante saber que as duas partes possuem os seus direitos e deveres. E, claro, muito provavelmente você não é expert no assunto, mas se informar dos principais conceitos é muito importante.
Neste artigo você vai conhecer um pouco mais sobre o assunto, incluindo os prazos e regras que devem ser cumpridos nessa operação. Vamos lá?
Como é a desocupação de imóvel
É importante esclarecer que os termos sobre a desocupação de imóvel devem estar devidamente situados no contrato de locação (inclusive, se você estiver prestes a alugar um imóvel, nunca deixe de conferir este item).
No contrato serão encontrados os deveres e direitos de ambas as partes, ou seja, locador e locatário. Sendo assim, o contrato é o documento de maior referência nessa operação.
Porém, o contrato estabelecido no momento de alugar a casa não é a única base legal que rege o assunto, afinal, tudo deve seguir o que conta na Lei do Inquilinato.
Nesta legislação contém as informações legais sobre a desocupação de imóvel, assim como obrigações, prazos e outras formalidades. De acordo com a Lei do Inquilinato, o inquilino deve:
- Avisar o responsável pela administração do imóvel 30 dias antes da data da saída
- Entregar o local nas mesmas condições em que ele foi alugado – para fazer essa verificação é feita uma vistoria
- Necessário comprovar que as contas de água, luz, condomínio e afins estão devidamente quitadas
- Entregar as chaves da residência
Caso o próprio proprietário deseje que o inquilino saia da casa, também há a necessidade do aviso prévio de 30 dias.
Agora, caso o inquilino se recuse a sair (isso pode acontecer pelos mais diversos motivos), então será necessário entrar com o que chamamos de ação de despejo.
É um processo judicial que o proprietário pode abrir, mas pode levar até 6 meses para que tudo seja devidamente concluído.
Mesmo se com o parecer judicial o inquilino se recusar a sair do imóvel, ele também terá que arcar com as despesas para a conclusão do processo.
Há incidência de multa na desocupação de imóvel?
Será que a desocupação de imóvel pode acarretar multas? Na verdade, em alguns casos isso é sim, possível.
Na realidade, as multas só não são aplicadas caso o contrato não determine qual é o período de ocupação mínimo, ou caso o inquilino esteja no imóvel a mais de 30 meses.
Isso vale tanto para o proprietário quanto para o inquilino, porém, de qualquer maneira é obrigatório o aviso prévio de 30 dias para ambas as partes.
Há algumas exceções. O proprietário poderá pedir a desocupação de imóvel quando não possuir outro imóvel e:
- Precisa da casa para uso próprio, bem como de familiares como netos, filhos, avós e pais
- No caso de demolição ou para obras aprovadas
Sobre o valor da multa, a Lei do Inquilinato não prevê valores, sendo algo que é normalmente definido em contrato.
Uma prática muito comum é estabelecer um valor de multa inversamente proporcionar ao tempo que o inquilino está no imóvel.
Ou seja, quanto mais tempo ele estiver no imóvel, menor será o valor da multa a ser paga.
Do lado do inquilino, ele também possui determinadas exceções quando deseja sair antes dos 30 meses sem pagar multa.
No caso, se a saída do imóvel for por conta de trabalho é possível rever essa questão da multa. É muito importante avaliar essa questão na legislação antes de pedir a anulação da multa.
Leia muito bem o seu contrato e entenda a Lei do Inquilinato
Se você está prestes a alugar uma casa, ou está pensando em pedir a desocupação de imóvel, é muito importante que realize a leitura do contrato, bem como os termos da Lei do Inquilinato.
Mesmo que você não seja um profissional do ramo, é muito interessante ter o conhecimento dos pontos principais deste assunto, pois isso evita que seja enganado de alguma maneira.
Contar com imobiliárias de renome e que realmente prestam bons serviços também é uma forma de se assegurar, pois eles serão bem transparentes na hora de assinar o contrato.
Caso chegue em vias de desocupação de imóvel e houver algum tipo de problema, a recomendação é sempre contar com a ajuda de profissionais para avaliar o caso.
Isso lhe dará maior respaldo e com toda a certeza um bom profissional direcionará o seu caso para o cenário mais vantajoso.
Se você deseja pedir ou realizar a desocupação de imóvel, não deixe de verificar o contrato e, também, de entrar em contato com a imobiliária.
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