Você não sabe qual a diferença entre locador, locatário e fiador? Então continue aqui que iremos te explicar tudo.
Quando o assunto é contrato entra em cena o setor jurídico e para efeitos legais e compreensão alguns termos são designados para identificação das partes envolvidas. Quando ocorre a locação de um imóvel é necessário a elaboração de um contrato onde seja especificado todas as informações do imóvel, quem está locando, quem é o proprietário. Entenda agora a diferença entre o locador, locatário e o fiador.
Locador
Locador é o termo usado pelo proprietário do imóvel, pode ser representado por uma ou mais pessoas, o locador inclusive pode ser uma pessoa jurídica.
Locatário
O locatário é representado pela pessoa que está solicitando a locação. Ou seja, a pessoa que irá se beneficiar do imóvel a ser locado. Assim como o locador o locatário também pode ser representado por mais de uma pessoa em situações onde há sociedades para imóveis comerciais. O locatário será responsável direto por cumprir as obrigações financeiras do contrato como pagamento de aluguel, IPTU, ou outras taxas.
Fiador
O fiador é a figura de uma pessoa que serve como “garantia” para cobrir o locatário caso ele não cumpra com as obrigações colocadas em contrato.
Fiador – Com imóvel
É o tipo mais usado onde uma pessoa com imóvel assina como co-responsável ou fiador da locação que está sendo feita. Além disso ele coloca seu imóvel a disposição como garantia de pagamento. O imóvel precisa estar no nome do fiador e ter escritura registrada para servir de garantia.
Fiador – Sem imóvel
Em alguns casos o fiador consegue ser admitido mesmo que não tenha algum imóvel, é raro mas pode acontecer, tudo dependerá da disposição e negociação com o locador em aceitar esse tipo de fiador.
Caução
Algumas imobiliárias aceitam e até propões o uso de caução em substituição ao fiador tradicional. O caução é um valor financeiro dado no ato da assinatura do contrato de locação, geralmente o valor dado a imobiliária é de 3x o valor do aluguel, sendo devolvido no final do contrato de locação se estiver tudo certo com o imóvel no ato da entrega das chaves.
Agora se você não possui nenhuma das opções não fique aflito! Saiba como alugar um imóvel sem fiador.
A CredPago oferece um tipo de garantia para locação eficaz e eficiente. Sem fiador, seguro-fiança ou depósito caução, a CredPago permite que o inquilino, alugue o imóvel utilizando o cartão de crédito. E, além disso, a resposta da aprovação do cliente, sai em até 15 minutos.
Para contratar esse tipo de garantia locatícia, basta procurar uma imobiliária parceira da CredPago, como é o caso da DF Casa Imóveis. Tenha em mãos um cartão de crédito, a última fatura quitada do cartão e seus dados pessoais. É importante ressaltar que, poderá ser utilizado mais de um cartão cartão de crédito. É possível fazer a soma de cartões de até 4 pessoas em um mesmo contrato, sendo até duas pessoas no mesmo contrato de locação. Acima de duas todas precisam comprar parentesco e se configuram como inquilino.
Tem dúvidas sobre contrato digital e se pergunta se o Contrato digital é valido?
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