Quando alugamos um imóvel, é essencial conhecer os direitos e deveres do inquilino para garantir uma relação harmoniosa com o proprietário e evitar possíveis conflitos.
Neste artigo, abordaremos os principais direitos e deveres legais dos inquilinos, incluindo questões como reajuste do aluguel, vistorias e rescisão de contrato.
Ficar informado sobre esses aspectos é fundamental para estabelecer uma relação de confiança e respeito entre as partes envolvidas.
Direitos do inquilino
Os inquilinos possuem diversos direitos assegurados pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) e outras legislações específicas de cada país ou região. Abaixo estão alguns dos principais direitos dos inquilinos:
Direito a contestar reajustes abusivos
O direito a contestar reajustes abusivos no valor do aluguel é uma importante proteção concedida aos inquilinos para evitar aumentos excessivos e injustificados no custo da locação do imóvel. Esse direito é amparado pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) em muitos países.
Quando o contrato de locação prevê a possibilidade de reajuste do aluguel, é importante que esse reajuste seja feito de acordo com o que está estipulado no contrato e de acordo com os índices permitidos pela legislação vigente.
Caso o proprietário aplique um aumento que seja considerado abusivo e que ultrapasse os limites estabelecidos legalmente, o inquilino tem o direito de contestá-lo.
Alguns pontos importantes sobre o direito a contestar reajustes abusivos:
- Conhecimento da legislação: É fundamental que o inquilino conheça a legislação local que regula a locação de imóveis para compreender quais são os índices permitidos para o reajuste do aluguel. Isso evita que o inquilino seja pego de surpresa por um aumento que não está de acordo com a lei.
- Notificação prévia: O inquilino deve ser notificado pelo proprietário com antecedência sobre o reajuste do aluguel, de acordo com o que estiver estipulado no contrato. Essa notificação deve ser feita por escrito, com as devidas informações sobre o novo valor e os índices de correção utilizados.
- Revisão do contrato: Caso o inquilino suspeite que o reajuste aplicado pelo proprietário é abusivo, ele pode procurar um advogado ou um órgão de defesa do consumidor para revisar o contrato de locação e verificar a legalidade do aumento.
- Negociação: Em alguns casos, é possível negociar com o proprietário para chegar a um acordo sobre o reajuste. Mostrar ao locador argumentos consistentes sobre a adequação do valor de mercado, o estado do imóvel e o contexto econômico podem ajudar na negociação.
- Ação judicial: Se após revisar o contrato e tentar a negociação ainda persistir o entendimento de que o reajuste é abusivo, o inquilino pode recorrer à via judicial. Nesse caso, é importante contar com um advogado para representá-lo e defender seus direitos na justiça.
Vistorias
As vistorias são um aspecto essencial no processo de locação de um imóvel, pois servem para garantir a transparência e a proteção dos interesses tanto do inquilino quanto do proprietário. As vistorias são realizadas em dois momentos cruciais: na entrada do inquilino no imóvel e na saída, quando o inquilino encerra o contrato de locação.
Vistoria de entrada:
- Registro do estado do imóvel: A vistoria de entrada consiste em uma análise minuciosa do estado do imóvel antes da ocupação pelo inquilino. Nesse momento, é importante que ambas as partes estejam presentes e que o imóvel seja fotografado ou filmado para documentar o estado em que se encontra.
- Elaboração do laudo de vistoria: Com base na análise do imóvel, é elaborado um laudo de vistoria que descreve detalhadamente o estado de cada cômodo, incluindo eventuais danos, marcas ou problemas estruturais. Esse laudo é assinado por ambas as partes e serve como referência para a vistoria de saída.
- Proteção contra cobranças indevidas: A vistoria de entrada protege o inquilino de ser responsabilizado por danos pré-existentes no imóvel. Ao registrar todas as condições do imóvel na entrada, fica estabelecido o estado inicial do imóvel e, ao sair, o inquilino só pode ser responsabilizado por eventuais danos ocorridos durante sua locação.
- Comunicação de problemas: Caso a vistoria de entrada identifique algum problema no imóvel, é importante que o inquilino comunique o proprietário para que os reparos necessários sejam feitos, garantindo que o imóvel seja entregue em boas condições.
Vistoria de saída:
- Comparação com a vistoria de entrada: A vistoria de saída tem como objetivo comparar o estado atual do imóvel com o que foi registrado na vistoria de entrada. Isso permite identificar quaisquer danos ou desgastes ocorridos durante a locação.
- Reparos necessários: Caso seja identificado algum dano ou problema no imóvel durante a vistoria de saída, o inquilino deve se responsabilizar pela reparação dos danos ou concordar com o desconto correspondente em seu depósito de garantia, conforme estipulado em contrato.
- Reavaliação do imóvel: A vistoria de saída também permite ao proprietário avaliar o estado do imóvel para futuras locações, possibilitando eventuais reparos ou melhorias antes da entrada do próximo inquilino.
Direitos e deveres do proprietário
Receber o imóvel em boas condições
Receber o imóvel em boas condições é um direito fundamental do inquilino e um aspecto crucial no processo de locação. Essa etapa ocorre durante a vistoria de entrada, na qual o inquilino verifica o estado do imóvel antes de efetuar a mudança e assumir a responsabilidade pelo mesmo.
Importância da vistoria de entrada:
- Transparência e registro: A vistoria de entrada é um momento de transparência entre o inquilino e o proprietário. O objetivo é documentar detalhadamente o estado do imóvel, registrando possíveis danos, desgastes e problemas estruturais.
- Proteção para o inquilino: Ao receber o imóvel em boas condições e documentar o estado atual do mesmo, o inquilino se protege contra cobranças futuras de danos pré-existentes. Isso evita que ele seja responsabilizado por problemas que já estavam presentes antes de sua chegada.
- Garantia da habitabilidade: A vistoria de entrada permite que o inquilino identifique e comunique ao proprietário eventuais problemas que precisam ser reparados para garantir a habitabilidade do imóvel. Dessa forma, é possível solicitar os ajustes necessários antes de se mudar.
Direito à informação
O direito à informação é um dos pilares fundamentais na relação entre inquilino e proprietário durante um contrato de locação. Ele garante que o inquilino tenha acesso a informações claras e completas sobre as condições da locação, possibilitando uma relação transparente e justa entre as partes envolvidas.
Aspectos do direito à informação:
- Informações sobre o imóvel: O proprietário deve fornecer informações precisas e detalhadas sobre o imóvel a ser alugado. Isso inclui características do imóvel, estado de conservação, infraestrutura, tamanho, localização e qualquer particularidade relevante.
- Valor do aluguel e encargos: O inquilino tem o direito de saber o valor exato do aluguel e de todos os encargos envolvidos na locação, como taxas de condomínio, IPTU e serviços públicos, além de eventuais despesas extras que possam ser de responsabilidade do inquilino.
- Duração do contrato: O inquilino deve estar ciente do prazo de duração do contrato de locação e das condições para renovação ou rescisão do mesmo.
- Direitos e deveres do inquilino: O proprietário deve informar ao inquilino sobre seus direitos e deveres legais durante a locação, bem como as cláusulas e obrigações estabelecidas no contrato.
- Vistoria de entrada: O inquilino tem o direito de realizar uma vistoria detalhada no imóvel antes de efetuar a locação, a fim de verificar seu estado de conservação e evitar conflitos futuros em relação a danos pré-existentes.
Consequências da falta de informação
A falta de informações adequadas pode levar a mal-entendidos, conflitos e até mesmo problemas judiciais durante a locação. Um inquilino mal informado pode ser pego de surpresa com valores adicionais ou cláusulas contratuais que desconhecia, o que pode gerar descontentamento e até mesmo levar ao rompimento do contrato.
Por outro lado, um proprietário que não fornece informações claras e completas pode enfrentar problemas legais e até mesmo perder a confiança do inquilino, prejudicando a relação de confiança e transparência.
Transparência e comunicação
Para garantir o direito à informação, é essencial que haja transparência e comunicação aberta entre as partes. O inquilino deve fazer perguntas e tirar dúvidas sobre o contrato e o imóvel, e o proprietário deve responder de forma honesta e clara.
Documentação por escrito
É recomendável que todas as informações relevantes sobre a locação sejam documentadas por escrito, seja no contrato de locação ou em anexos, para que ambas as partes tenham acesso fácil às informações e possam consultar a documentação sempre que necessário.
Direito à privacidade
O direito à privacidade é um dos direitos fundamentais garantidos aos inquilinos durante a locação de um imóvel. Esse direito busca proteger a intimidade e a vida privada do inquilino, assegurando que ele possa usufruir do imóvel alugado sem interferências indevidas do proprietário ou de terceiros.
Aspectos do direito à privacidade:
- Acesso ao imóvel: O proprietário deve respeitar a privacidade do inquilino e não pode entrar no imóvel sem uma razão justificável e sem o consentimento do inquilino, a menos que haja disposição contratual específica para isso.
- Notificação prévia: Caso o proprietário precise realizar visitas ou vistorias no imóvel, ele deve notificar o inquilino com antecedência e obter o consentimento deste, a menos que haja uma situação de emergência ou motivo legal que permita a entrada sem aviso prévio.
- Respeito às áreas privativas: O inquilino tem o direito de usufruir das áreas privativas do imóvel, como quartos, banheiros e espaços internos, sem interferências do proprietário ou de terceiros.
- Privacidade financeira: O proprietário não tem o direito de exigir informações detalhadas sobre a situação financeira do inquilino, a menos que haja uma cláusula específica no contrato de locação que exija a comprovação de renda.
- Uso de chaves e alarmes: O proprietário não pode ter acesso às chaves ou alarmes do imóvel sem a permissão do inquilino, a menos que seja acordado entre as partes em situações específicas.
Importância da privacidade na locação
O direito à privacidade é essencial na locação, pois garante que o inquilino se sinta seguro e protegido em seu lar, podendo desfrutar do imóvel com tranquilidade e liberdade. Respeitar a privacidade do inquilino também contribui para um relacionamento saudável entre locador e locatário.
Limites do direito à privacidade
Embora o direito à privacidade seja garantido ao inquilino, é importante ressaltar que esse direito tem limites e deve ser exercido de forma razoável. Em algumas situações, o proprietário pode precisar entrar no imóvel para realizar manutenções essenciais, reparos urgentes ou cumprir obrigações legais.
Comunicação e acordos
Para evitar conflitos e garantir que o direito à privacidade seja respeitado, é importante que o proprietário e o inquilino mantenham uma comunicação aberta e transparente.
Acordos prévios sobre visitas ou vistorias e o respeito às áreas privativas do inquilino podem ser definidos para manter um ambiente de respeito e entendimento mútuo.
Em caso de violação do direito à privacidade ou qualquer outro problema na relação entre inquilino e proprietário, é recomendável que o inquilino busque orientação jurídica para entender seus direitos e tomar as medidas adequadas para a resolução do conflito.
A garantia da privacidade é essencial para que o inquilino se sinta confortável e seguro em seu lar durante o período de locação.
Rescisão de contrato
A rescisão de contrato de locação é um tema importante e deve ser tratada com cuidado e atenção tanto pelo inquilino quanto pelo proprietário. A rescisão acontece quando uma das partes decide encerrar o contrato de locação antes do seu prazo de término, seja por vontade própria, seja por motivos previstos em lei.
Rescisão por parte do inquilino:
- Aviso prévio: Quando o inquilino deseja rescindir o contrato antes do término estipulado, ele deve comunicar ao proprietário com antecedência. O prazo do aviso prévio costuma ser estabelecido no próprio contrato de locação, geralmente 30 dias.
- Multas e ônus: Em alguns casos, a rescisão antecipada pode implicar em multas ou ônus para o inquilino, conforme o que está estipulado no contrato. É importante verificar as cláusulas relacionadas à rescisão no contrato antes de tomar essa decisão.
- Devolução do imóvel: Após o aviso prévio e o cumprimento dos trâmites previstos no contrato, o inquilino deve entregar o imóvel devidamente desocupado e em boas condições, respeitando a vistoria de saída.
Rescisão por parte do proprietário:
- Notificação prévia: Caso o proprietário deseje rescindir o contrato com o inquilino antes do término, ele deve enviar uma notificação prévia de acordo com o que estiver estipulado na legislação local ou no próprio contrato. Esse prazo de notificação pode variar de acordo com o motivo da rescisão.
- Motivos legais: O proprietário só pode rescindir o contrato antes do prazo de término por motivos previstos em lei, como a necessidade de uso próprio do imóvel ou a falta de pagamento do aluguel por parte do inquilino.
- Prazo para desocupação: Ao notificar a rescisão, o proprietário deve estabelecer um prazo para que o inquilino desocupe o imóvel. Esse prazo pode ser negociado entre as partes ou determinado pela legislação local.
- Devolução do depósito de garantia: Caso o contrato esteja sendo rescindido pelo proprietário sem justa causa, ele deve devolver integralmente o depósito de garantia ao inquilino, descontando apenas os valores devidos em caso de danos ao imóvel ou inadimplência.
Devolução do depósito de garantia
A devolução do depósito de garantia é uma etapa importante no encerramento de um contrato de locação. O depósito de garantia, também conhecido como caução, é uma quantia em dinheiro paga pelo inquilino ao proprietário como garantia de cumprimento das obrigações estipuladas no contrato de locação. Essa devolução ocorre quando o contrato é encerrado e o inquilino desocupa o imóvel.
Procedimento para devolução:
- Vistoria de saída: Antes da desocupação do imóvel, é realizada a vistoria de saída. Nessa etapa, o estado do imóvel é comparado com a vistoria de entrada, e quaisquer danos ou desgastes que tenham ocorrido durante a locação são identificados.
- Reparos necessários: Caso seja constatado algum dano ou problema no imóvel durante a vistoria de saída, o inquilino pode optar por realizar os reparos necessários antes de entregar o imóvel, ou concordar com o desconto correspondente em seu depósito de garantia para cobrir esses reparos.
- Prazo de devolução: O prazo para a devolução do depósito de garantia pode variar de acordo com a legislação local e o que estiver estabelecido no contrato de locação. Em geral, o proprietário tem um prazo para realizar a devolução após a desocupação do imóvel e a vistoria de saída.
Descontos no depósito de garantia:
- Danos ao imóvel: Caso a vistoria de saída identifique danos ao imóvel, o proprietário pode descontar do depósito de garantia o valor necessário para realizar os reparos ou restaurações necessárias.
- Inadimplência: Se houver valores pendentes de aluguel ou encargos em aberto, o proprietário também pode descontar esses montantes do depósito de garantia.
- Taxas e encargos: O contrato de locação pode estipular que determinadas taxas ou encargos sejam cobrados do inquilino ao final da locação, e esses valores também podem ser descontados do depósito de garantia.
Devolução integral do depósito de garantia:
Se a vistoria de saída não identificar danos ou desgastes significativos no imóvel, e o inquilino estiver em dia com todos os pagamentos, o depósito de garantia deve ser devolvido integralmente ao inquilino dentro do prazo estabelecido.
Não ser despejado sem justa causa
O direito do inquilino a não ser despejado sem justa causa é um dos pilares fundamentais da relação locatícia e está previsto na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) em muitos países. Esse direito busca proteger o inquilino de despejos arbitrários e injustos por parte do proprietário do imóvel.
O que é um despejo sem justa causa:
Um despejo sem justa causa ocorre quando o proprietário decide encerrar o contrato de locação e desocupar o inquilino do imóvel sem um motivo legalmente aceito. Em muitos países, existem regras específicas que protegem o inquilino contra despejos injustificados.
Motivos justos para o despejo
Existem algumas situações em que o proprietário pode solicitar o despejo do inquilino com base em justa causa. Alguns dos motivos mais comuns incluem:
- Uso próprio: O proprietário pode solicitar o imóvel de volta para uso próprio ou para uso de seus familiares.
- Venda do imóvel: Caso o proprietário queira vender o imóvel, ele pode rescindir o contrato de locação para dar andamento à venda.
- Falta de pagamento: A inadimplência do inquilino no pagamento do aluguel ou encargos pode ser um motivo para o despejo.
- Danos graves ao imóvel: Se o inquilino causar danos significativos ao imóvel, o proprietário pode solicitar o despejo.
- Descumprimento contratual: Caso o inquilino descumpra cláusulas importantes do contrato de locação, o proprietário pode rescindir o contrato.
Procedimentos legais para o despejo
Quando há justa causa para o despejo, o proprietário deve seguir os procedimentos legais estabelecidos na legislação local para notificar o inquilino e dar início ao processo de despejo. Isso geralmente envolve a entrega de uma notificação prévia com prazo para desocupação e, caso o inquilino não cumpra com a desocupação voluntária, pode ser necessário entrar com uma ação judicial para o despejo.
Proteção contra despejos arbitrários
O objetivo da proteção contra despejos sem justa causa é assegurar que o inquilino tenha estabilidade e segurança no seu lar, evitando que seja despejado injustamente e de forma abrupta.
Esse direito busca equilibrar os interesses das partes envolvidas na locação, garantindo o cumprimento das obrigações contratuais por ambas as partes.
Em caso de dúvidas ou problemas relacionados a despejos, é importante que o inquilino busque orientação jurídica para compreender seus direitos e se proteger contra possíveis abusos ou desrespeitos à legislação vigente.
O conhecimento da lei e a busca por uma relação transparente e respeitosa entre inquilino e proprietário são essenciais para garantir a harmonia e a justiça nas relações locatícias.
Deveres do Inquilino
Os deveres dos inquilinos são fundamentais para manter uma relação respeitosa e equilibrada com o proprietário e garantir a preservação do imóvel durante o período de locação.
O cumprimento dessas responsabilidades é essencial para evitar conflitos e prejuízos financeiros. Abaixo estão alguns dos principais deveres dos inquilinos:
Manutenção do imóvel
A manutenção do imóvel é uma responsabilidade compartilhada entre o inquilino e o proprietário. O inquilino é responsável por manter o imóvel em boas condições de uso e conservação durante o período de locação.
- Pequenos reparos: O inquilino deve arcar com pequenos reparos que sejam decorrentes do uso normal do imóvel, como troca de lâmpadas, torneiras com vazamentos ou pequenos ajustes em fechaduras.
- Comunicar problemas: Caso ocorram problemas estruturais ou falhas no funcionamento de equipamentos, o inquilino deve comunicar prontamente o proprietário para que sejam realizados os reparos necessários.
- Conservação geral: É responsabilidade do inquilino zelar pela conservação do imóvel, evitando danos e desgastes desnecessários. Uma boa prática é realizar limpezas regulares e adotar cuidados adequados com os materiais e instalações presentes no imóvel.
- Manutenção preventiva: É recomendável que o inquilino também se atente à manutenção preventiva do imóvel, como revisões periódicas em sistemas elétricos e hidráulicos. Isso pode evitar problemas futuros e garantir o bom funcionamento do imóvel.
Pagamento do aluguel e encargos
O pagamento do aluguel e encargos é uma das principais obrigações do inquilino e é de extrema importância para manter a relação saudável com o proprietário e garantir a continuidade da locação.
O aluguel é o valor acordado no contrato de locação, e os encargos podem incluir taxas de condomínio, água, luz e gás, quando estipulados no acordo.
- Pontualidade: O inquilino deve pagar o aluguel e os encargos rigorosamente dentro do prazo estabelecido no contrato. A pontualidade no pagamento é fundamental para evitar problemas de inadimplência e manter uma relação de confiança com o proprietário.
- Forma de pagamento: O inquilino e o proprietário podem acordar a forma de pagamento que melhor atenda às necessidades de ambos, podendo ser via depósito bancário, transferência eletrônica ou outro método acordado entre as partes.
- Comprovação do pagamento: É recomendável que o inquilino guarde os comprovantes de pagamento do aluguel e encargos, para que possa comprovar, se necessário, que está em dia com suas obrigações.
- Reajuste: O reajuste do valor do aluguel pode ocorrer anualmente ou de acordo com o que estiver previsto no contrato. É importante estar ciente das cláusulas contratuais que regem os reajustes e, caso haja algum aumento, ser notificado previamente e dentro da legalidade.
Respeitar as regras do condomínio
Caso o imóvel esteja em um condomínio, o inquilino deve cumprir as regras e normas estabelecidas pela administração, garantindo uma convivência harmoniosa com os demais moradores.
Exemplo: Se o inquilino realiza festas barulhentas frequentes e descumpre regras do condomínio sobre horário de silêncio, ele pode receber advertências ou multas, além de prejudicar sua relação com os vizinhos.
Comunicar sobre problemas e reparos necessários
Comunicar sobre problemas e reparos necessários é um dos principais deveres dos inquilinos durante o período de locação de um imóvel. Essa responsabilidade é fundamental para garantir a preservação do imóvel e para que o proprietário possa tomar as providências adequadas para resolver as questões relatadas.
Importância da comunicação:
Preservação do imóvel: Comunicar prontamente sobre problemas e reparos necessários é essencial para evitar que pequenos defeitos ou danos se tornem mais graves com o passar do tempo. Agindo rapidamente, é possível evitar o agravamento da situação e reduzir os custos de reparos futuros.
- Bem-estar e segurança: Ao comunicar sobre problemas, o inquilino contribui para o seu próprio bem-estar e o de seus familiares ou companheiros de moradia. Um imóvel com manutenção adequada oferece maior conforto e segurança aos ocupantes.
- Relação de confiança: Comunicar sobre problemas e reparos necessários fortalece a relação de confiança entre o inquilino e o proprietário. Essa transparência demonstra que o locatário está comprometido com o cuidado do imóvel e permite que o proprietário saiba que pode confiar na pessoa que está ocupando sua propriedade.
- Cumprimento do contrato: Ao comunicar sobre problemas, o inquilino está cumprindo sua obrigação contratual de cuidar do imóvel e zelar pela sua manutenção. Esse comportamento demonstra responsabilidade e respeito pelo contrato de locação.
- Respeito ao patrimônio alheio: Ao alugar um imóvel, o inquilino assume temporariamente a responsabilidade por aquele patrimônio. Comunicar sobre problemas e reparos necessários é uma forma de demonstrar respeito pela propriedade alheia e cuidado com aquilo que não lhe pertence.
Procedimento adequado
Para comunicar sobre problemas e reparos necessários, o inquilino deve seguir algumas etapas:
- Notificar por escrito: É importante que a comunicação seja feita por escrito, preferencialmente por e-mail, para que haja um registro formal do pedido.
- Detalhar o problema: Na comunicação, o inquilino deve ser claro e específico ao descrever o problema ou reparo necessário, incluindo detalhes relevantes e datas em que o problema foi identificado.
- Informar prontamente: Ao perceber qualquer problema ou necessidade de reparo, o inquilino deve informar o proprietário o mais rápido possível, para que as providências sejam tomadas sem demora.
- Manter registro: O inquilino pode manter uma cópia da comunicação enviada, bem como registros fotográficos, para comprovar que o problema foi comunicado de forma adequada.
Não sublocar o imóvel sem autorização
Não sublocar o imóvel sem autorização é um dos deveres do inquilino e um ponto importante presente na Lei do Inquilinato. Sublocar o imóvel significa alugar, total ou parcialmente, o imóvel que está sendo locado para terceiros, sem a autorização prévia e expressa do proprietário.
Essa restrição tem como objetivo garantir que o proprietário tenha controle sobre quem utiliza o imóvel e assegurar que o locatário original seja responsável pelos ocupantes. A sublocação sem autorização pode causar diversos problemas, tanto para o proprietário quanto para o inquilino, e pode resultar em consequências legais.
Riscos da sublocação sem autorização:
- Perda do controle sobre o imóvel: Ao sublocar o imóvel sem permissão, o inquilino perde o controle sobre quem estará ocupando o espaço. Isso pode levar a situações indesejadas, como conflitos com os ocupantes ou até mesmo problemas de segurança.
- Responsabilidade pelos ocupantes: O inquilino original é o responsável legal pelo imóvel perante o proprietário. Caso ocorra algum dano ou problema causado pelos sublocatários, o inquilino original será responsabilizado e poderá arcar com as consequências financeiras.
- Descumprimento contratual: A sublocação não autorizada é considerada uma violação do contrato de locação. O proprietário tem o direito de rescindir o contrato e pedir a desocupação do imóvel caso o inquilino seja flagrado sublocando sem permissão.
- Riscos financeiros: Além das possíveis multas e penalidades impostas pelo proprietário, o inquilino original pode ser obrigado a ressarcir os valores pagos pelos sublocatários caso a situação seja descoberta e haja reclamações legais.
Conclusão: Conhecer e entender os direitos e deveres do inquilino é essencial para garantir uma relação saudável e transparente com o proprietário do imóvel.
A legislação existe para proteger ambas as partes, e estar ciente de seus direitos e responsabilidades ajuda a evitar conflitos e mal-entendidos ao longo do período de locação.
Além disso, é fundamental manter uma comunicação clara e aberta com o proprietário ou com a imobiliária responsável pela administração do imóvel.
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