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Documentação e Escritura do imóvel, quem paga?

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Você tem dúvidas de quem é o responsável pelo pagamento de todos os documentos e escritura do imóvel? Nós da DF Casa Imóveis vamos esclarecer tudo pra você.

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Quando é realizada a compra de qualquer imóvel é necessário a emissão de diversos documentos para a transferência de posse do imóvel ser realizada, dentro desses documentos solicitados está:

Saiba mais: Qual documentação de compra e venda necessária para um financiamento

Quem paga a documentação?

A responsabilidade pelo pagamento da escritura e outras documentações é do comprador e não do vendedor. Porém, existem alguns casos que ambas as partes dividem o valos das taxas, mas, é um caso muito raro, sendo que, a responsabilidade total é do comprador de realizar todo o pagamento de documentação.

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Hoje em dia as construtoras estão disponibilizando a documentação e ITBI Gratuito, é o exemplos de alguns empreendimentos como: Apartamento Itaquera Plano e Plano Alvorada, Apartamento Minha Casa Minha Vida Itaquera.

Saiba mais: Qual documentação necessária para compra e venda para imóveis financiados.

Pendências no Imóvel

Quando existe pendências no Imóvel, a responsabilidade pelo pagamento das mesmas é totalmente do atual dono, como taxas em atraso, IPTU, pendências financeiras e jurídicas sobre o imóvel. Qualquer tipo de pendência financeira ou atrasos financeiros que estiver no imóvel é responsabilidade do vendedor, neste caso dele deverá providenciar o pagamento das taxas deixando o imóvel livre para negociação.

Saiba também que se o atual proprietário possuir nome sujo ele não consegue efetuar a venda do imóvel.

Ficou com alguma dúvida? Deixe nos comentários que teremos o prazer de te ajudar no que for necessário.

A DF Casa Imóveis é uma imobiliária em Itaquera especialista em Imóveis na Zona Leste e Imóveis em Itaquera. Entre em contato conosco que com certeza teremos o imóvel ideal pra você e toda sua família.

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2 thoughts on “Documentação e Escritura do imóvel, quem paga?”

  1. Tenho uma dúvida quanto ao ITBI indireto de 0.5% no caso de financiamento de imóvel. Um financiamento com uso de FGTS tem direito a esta alíquota menor?

    1. Olá, Jessica

      No caso de São Paulo capital, o custo de ITBI é de 3% sobre o valor transacionado, mas quando é feito através do financiamento bancário, o desconto pode ficar entre 0,5% a 0,6% a menos dos 3%. Mas se o imóvel transacionado for até R$ 176.000,00 (São Paulo Capital), sendo a primeira aquisição dos proponentes, eles podem solicitar a isenção do ITBI, ou seja, não haverá custos de ITBI neste operação.

      Precisando de ajuda, estamos à disposição no ? WhatsApp: (11) 99117-9882 e temos mais artigos como este em nosso blog 😉

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