O que é a escritura de imóvel
A escritura de imóvel é um documento que faz parte do processo de compra de uma propriedade. Mais especificamente, assegura que ela passe para o nome do comprador. Em outras palavras, pode-se dizer que confere à negociação a devida validade jurídica e garante o direito a propriedade ao novo dono.
Além disso, a escritura do imóvel é providenciada exclusivamente em um Tabelionato de Notas, que é um tipo de cartório de notas, onde existe o tabelião. Esse profissional é o responsável por dar legitimidade ao procedimento.
Outro ponto importante é que diferente do registro de imóveis, que só pode ser feito no cartório da cidade onde está localizado e registrado o imóvel, a escritura pode ocorrer em qualquer tabelionato do país. E mais, ela dá validade de modo jurídico ao acordo que acontece entre o vendedor e o comprador.
Por isso, ambos devem assinar o documento quando a compra do bem for à vista. Desse modo, uma nova escritura é providenciada sempre que o imóvel ganhar um novo dono. Esse documento também é obrigatório para que depois se faça o registro de imóveis, a etapa final da negociação.
Vale saber ainda que ao não fazer a escritura de imóvel e, por consequência, não fazer o seu registro, o comprador do bem não tem como comprovar que ele é seu de fato.
Esse pode ser um grande problema quando o novo dono quiser vendê-lo. Mais um risco de não providenciar o documento é que a pessoa que vendeu o imóvel pode simplesmente vendê-lo, mais uma vez, a outros compradores. Essa situação causa muita dor de cabeça, além da possibilidade de perda do dinheiro investido e do próprio imóvel.
Quanto custa a escritura de imóvel
Para realizar a escritura de imóvel no Tabelionato de Notas é preciso pagar uma taxa, que é determinada pelo governo do estado por meio de uma tabela progressiva. Isto é, de acordo com a faixa de valor na qual se encontra a propriedade, é designado um valor.
Portanto, a despesa com esse documento depende do valor venal da propriedade, bem como do local onde está localizada. Além disso, quanto maior o valor do bem maior é a taxa, mas em algumas situações existe a gratuidade.
Como se trata de uma taxa fixada pelo governo estadual, as regras de gratuidade também variam. De todo o modo, o benefício atende famílias que não possuem condições de arcar com o pagamento.
É bom lembrar ainda que em uma compra de imóvel a taxa da escritura do imóvel é apenas uma das despesas, além do valor do bem. Outra taxa é a do registro de imóveis e tem também o ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis.
Quais são os documentos necessários
Embora possa haver exigências diferentes de acordo com o tabelionato onde a escritura de imóvel será feita, em geral, são solicitados os seguintes documentos do imóvel, do comprador e do vendedor:
Documentos do imóvel
- Certidão Negativa de Débitos do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano;
- Matrícula atualizada do imóvel;
- Comprovante de recolhimento do ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis;
- Comprovante de quitação de débitos condominiais, quando for o caso;
- Certidão de ônus que se consegue no Cartório de Registro de Imóveis;
- Certidão de ações emitidas no Poder Judiciário.
Documentos do comprador
- CPF e RG do comprador e do seu cônjuge, caso seja casado(a);
- Comprovante atual de endereço;
- Comprovante de profissão;
- Certidão de nascimento ou certidão atualizada de casamento;
- Pacto antenupcial, caso seja casado(a).
Documentos do vendedor:
- CPF e RG de todos os proprietários, se houver mais de um;
- Certidão atualizada de casamento, se o vendedor for casado(a);
- Pacto antenupcial, se o vendedor for casado(a);
- Comprovante da profissão de todos os proprietários e seus respectivos cônjuges, quando for o caso;
- Comprovante atual de endereço.
É importante estar com todos os documentos a mão para fazer a escritura de imóvel, senão, ela pode demorar mais do que o esperado. E apesar de depender da demanda do local, o documento costuma demorar apenas alguns dias para ficar pronto.
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