O que significa HIS e HMP quando falamos de imóveis no programa Minha Casa Minha Vida?

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Alguma vez durante a compra do seu primeiro imóvel pelo programa Minha Casa Minha Vida você já ouviu sobre HIS e HMP, o que essas siglas significam e como impactam na compra do seu imóvel, é o que vamos entender;

O Programa Minha Casa, Minha Vida é um programa de habitação federal do Brasil lançado em março de 2009 pelo Governo, que subsidia a aquisição da casa ou apartamento próprio e facilita as condições de acesso ao imóvel. Em 2018, a Caixa Econômica Federal informou, que 14,7 milhões de pessoas compraram um imóvel com o programa (7% da população brasileira).

Faixa 1

Famílias com renda mensal de até R$ 1.800,00
O financiamento poderá ser pago em até 120 meses, com prestações mensais entre R$ 80,00 e R$ 270,00, de acordo com a renda bruta familiar.

Faixa 1,5

Famílias com renda mensal de até R$ 2.600,00
O imóvel é financiado pela Caixa com taxa de juros de 5% ao ano e até 30 anos para pagar. Os subsídios (auxílio para pagar a entrada) podem chegar a R$ 47.500,00. Além disso, é possível obter descontos no seguro do imóvel.

Faixa 2

Famílias com renda mensal de até R$ 4.000,00
Os subsídios nessa faixa podem chegar a R$ 29.000,00. Com 6% a 7% de juros por ano.

Faixa 3

Famílias com renda mensal de até R$ 7.000,00
O programa oferece taxas de juros diferenciadas para a realização do sonho da casa própria e descontos no seguro do financiamento.

Condições para participar

Além de atender aos limites de renda, você NÃO PODE:

  • ser dono ou ter financiamento de imóvel residencial;
  • ter recebido benefício de outro programa habitacional do Governo;
  • estar cadastrado no Sistema Integrado de Administração de Carteiras Imobiliárias (SIACI) e/ou Cadastro Nacional de Mutuários (CADMUT);
  • ter débitos com o Governo Federal.

O que é HIS e HMP?

Ao identificar sua faixa de renda mensal familiar, descubra quais são as melhores condições e benefícios. Dentre essas condições existem o HIS e HPM: 

  • HIS – Habitação de Interesse Social, onde o atendimento é voltado para famílias de baixa renda, e organizada em dois tipos:
  • HIS-1; que é voltada para pessoas com renda familiar de até 3 salários mínimos. 
  • HIS-2; para famílias que possuem renda entre 3 a 6 salários mínimos. 

E para famílias que possuem renda entre 6 a 10 salários mínimos, as condições se encaixam no HPM, que significa Habitação de Mercado Popular. 

Bom, e o que isso quer dizer na prática?

Para as famílias que possuem a faixa de renda familiar dentro do HIS (Habitação de Interesse Social) 1 e 2, tem a possibilidade dessas condições; 

  • Taxas de juros menores
  • Subsídios de até R$47.500,00.
  • Entrada Facilitada.

E para famílias de renda familiar dentro do HMP (Habitação de Mercado Popular), dessas condições; 

  • Taxa de juros menores
  • Entrada facilitada

Onde encontrar as melhores condições de HIS e HPM?

A Zona Leste de São Paulo é uma das regiões mais diversas com fácil acesso por transporte público, comércios variados e abriga grandes empresas e indústrias. Por esse motivo muitas famílias buscam imóveis na zona leste. 

A Zona Leste concentra o segundo maior números de novos empreendimentos imobiliários da cidade de São Paulo desde o início dos anos 2.000. Possuindo quase metade dos alvarás (45%).

Então, conseguiu entender tudo sobre “O que significa HIS e HMP quando falamos de imóveis no programa Minha Casa Minha Vida”? Escreva aqui nos comentários o que achou do blog.

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Respostas de 121

  1. A desvantagem do financiamento imobiliario, no entanto, se encontra no fato de que ele e nao e uma possibilidade para pessoas autonomas, com trabalhos de renda informal e com CPF negativado.

    1. Olá, tudo bem? No caso de pessoas autônomas é possível sim realizar um financiamento, porém não é possível para pessoas negativadas. Estamos a sua disposição caso precise de ajuda, basta nos chamar nesse link https://bit.ly/3g9oGDa tenha uma ótima semana! ?

    2. Meu filho, você tá com o CPF negativado e tá querendo pegar mais dinheiro emprestado do banco? Se toca. Outra coisa, renda informal conta SIM.

    1. Olá Maria, tudo bem? Não é possível, o subsídio será um complemento, o restante pode ser usado o FGTS ou pode ser parcelado o valor.
      Esperamos ter te ajudado, qualquer dúvida estamos a disposição nesse link https://bit.ly/3g9oGDa tenha uma ótima semana! ?

    2. gente as pessoas acham que a imobiliarias e os corretores trabalham com bateria, temos que receber desculpe o governo não paga as nossas comissões !!! Se informem por favor obrigada

  2. Gostaria de receber mais informações sobre imóveis HMP! Ganho acima de R$20Mil, O FINANCIAMENTO foi em nome da minha, posso assumir e passar pro meu nome? O apartamento era do meu irmão.

    1. Olá Cristiane, tudo bem? Não é possível transferir o financiamento de nome, no caso é necessário fazer um novo financiamento no seu nome.
      Esperamos ter te ajudado, qualquer dúvida estamos a disposição nesse link https://bit.ly/3nszEcd tenha um ótimo final de semana

  3. Olá, Uma duvida,
    Estou comprando um imovel HMP na planta e tem previsão de entrega em 24 meses. A ideia é no momento das chaves já quitar o imovel. Com esse imovel quitado, eu posso alugar ele ou mesmo já vender? Existe algum problema na lei do HMP ou terei de pagar algum tributo adicional na venda?
    Obrigado
    Fabio

    1. Olá Fabio, tudo bem? Você consegue vender mesmo sem quitar o imóvel, a partir do momento que você receber as chaves e a escritura você conseguiria vender ou alugar o imóvel, não há nenhum tributo. Esperamos ter te ajudado, qualquer dúvida estamos a disposição nesse link https://bit.ly/3nszEcd tenha uma ótima semana! ?

      1. Olá, fiz a compra de um imóvel e o registro em cartório saiu com a sigla HIS 2, só que ao fazer o financiamento na Caixa a gerente informou que existe um problema para resolver agora, já que a minha renda não se encontra nessa classificação!

        E agora?

        1. Oii Alex, tudo bem? 😊

          Realmente existe um impedimento nessa situação e isso tem acontecido bastante, em algumas situações é possível ajustes em outras não.

        2. Vc pode finalizar a compra se enquadrando como investidor , se sua renda for supeior ao teto, porem não podera residir no imovel tera que alugar para familias que se enquadrem no programa

      2. Quero compra um studio na planta pelo plano HMP ,porém estou com medo ,e talvez o corretor não soube me explicar bem a situação ,eu já tenho outro financiamento imobiliário em andamento ,isso declarado no IPRF. E mesmo assim posso garantir uma unidade nesse projeto que estou negociando?

        1. Olá, tudo bem?😊

          Se você já tem um financiamento, é possível solicitar o segundo, desde que cumpra algumas regras, como: não estar inadimplente no primeiro imóvel e as regras de renda.

          Esperamos ter ajudado.😊

  4. Boa Noite.
    Tenho uma renda maior que 15 sal.
    Comprando um imóvel HIS, e quitando ele até as chaves, eu terei problema em passar ele para o meu nome? Terei que pagar algum tributo no final? Obrigado.

    1. Boa tarde tudo bem ? Eu comprei um imóvel e no contrato da imobiliária diz que pertenço ao grupo hs1 neste caso há possibilidade de venda ?

      1. Oii Karine, tudo bem?

        Esta limitação de renda só é válida para imóvel novo, a partir do momento que você comprou pode vender para qualquer faixa de renda, desde que tenha comprado e registrado em seu nome.

  5. Bom dia!
    Minha renda se enquadra para HIS (Até 6 salários mínimos) mas eu já tenho imóvel em meu nome? Eu posso comprar um apartamento que se enquadre no HIS ou HMP? Eu posso ter algum problema na hora de escriturar o imóvel pelo fato de já ter imóvel em meu nome?
    Obrigado

    1. Olá Ronaldo, tudo bem? No caso você se encaixaria no HMP que é o SBPE, por já ter um imóvel, o HIS do Casa Verde e Amarela é para o primeiro imóvel.
      Esperamos ter te ajudado, qualquer dúvida estamos a disposição nesse https://bit.ly/3nszEcd tenha uma ótima semana!

      1. Olá boa tarde. Já tenho 1 imóvel e tenho uma renda maior que 10 salários. Se eu comprar um outro apartamento com His direto com a construtora à vista vou ter problemas para fazer a escritura? Eu vou poder alugar esse imóvel, pois estou comprando para investir.

  6. Olá, tudo bom?

    Da leitura que fiz sobre os programas HIS e HMP, eles **devem** (parece ser obrigatório) ser destinados às famílias que se enquadram nas faixas de renda familiar específicas de cada um. Estou em vias de comprar um imóvel, com o objetivo sobretudo de fazer uso do meu FGTS e de minha esposa, porém nossa renda familiar fica acima do máximo permitido pelo HIS e/ou HMP.

    Estamos com dúvida de (1) teremos algum problema/dificuldade em adquirir/ter a posse deste imóvel considerando que nossa renda supera o máximo? (2) será que o nosso FGTS também não será liberado pela Caixa por não nos enquadramos no HIS/HMP para os quais as habitações estão destinadas/classificadas?

    Muito obrigado desde já!

    1. Olá Victor, tudo bem? No caso é necessário se encaixar em todas as exigências, caso contrário você não se enquadrará no programa.
      Esperamos ter te ajudado, qualquer dúvida estamos a disposição nesse link https://bit.ly/3nszEcd tenha uma ótima semana! ?

  7. Estava adquirindo um imóvel na planta na região da Faria Lima eis que o vendedor solicitou uma declaração que o meu rendimento não ultrapassava R$ 6.600,00. Perguntei o porquê, ele me informou que era imóvel enquadrado no HIS, achei estranho porque o imóvel é um Studio de 30 m2, edifício com piscina, academia e etc…, valor do imóvel R$ 350.000,00 e uma família com rendimento desse não consegue pagar o financiamento e muito menos morar naquela região
    Pode isso ?

    1. Olá Pedro, tudo bem? No caso os imóveis HIS podem ir até o valor de 260 mil reais, portanto, é necessário verificar as informações com o vendedor.
      Esperamos ter te ajudado, qualquer dúvida estamos a disposição nesse link https://bit.ly/3nszEcd tenha uma ótima semana! ?

  8. Estou na dúvida se ao comprar um hmp hj na planta e a entrega é para daqui 2 anos e minha renda mudar.. eu ultrapassar o valor acima de 10 salários mínimos, vou conseguir financiar o restante via sbpe mas usando o FGTS de entrada?

  9. Olá. gostaria de tirar uma duvida sobre o HMP. Eu nao me incluo na faixa salarial exigida mas gostaria de comprar a vista. Isso é possivel ?

  10. Ola, tudo bom? Eu comprei um apartamento HIS porem minha renda aumentou e ultrapassa os 6 salários mínimos hoje. Eu ainda posso usar o FGTS para quita-ló? Obrigada

  11. Situação: Fecho com a construtora um imóvel e meu salário é 10.500, quase o teto do HMP. Ai a caixa demora 6 meses pra financiar e mandar a documentação. Nesse meio tempo recebi uma promoção e o salário foi pra 15 mil, acima do teto. Como fica minha situação?

    1. Olá Felipi, tudo bem? No caso se você ainda for fazer a análise com a Caixa, isso vai interferir e é capaz de você não conseguir comprar porque a sua renda ultrapassa o teto do HMP, o ideal é procurar por outro projeto que não tenha limitador de renda.
      Esperamos ter te ajudado, qualquer dúvida estamos a disposição nesse link https://bit.ly/3nszEcd tenha uma ótima semana! ?

  12. Olá!!!
    Devido a pandemia hoje eu me enquadro no HIS, porém minha esposa não se enquadra e juntando a renda familiar daria em torno de 11 mil.
    A minha pergunta é? Eu posso ou eu consigo comprar somente em meu nome sem somar a renda dela?

  13. Tenho renda a cima de 6.600 mas estou saindo do meu emprego.
    Depois da saída, gostaria de investir com a rescisão em um imóvel HIS com renda limite de 6.600 reais.
    Dúvida:
    Já possuo um apto, poderia comprar um imóvel na planta HIS?
    Caso encontre um emprego (com renda a cima de 6.600) em um futuro breve, poderei ter algum problema com a minha unidade que está sendo construída? Obs: no momento da aquisição não terei qualquer tipo de renda.
    Obrigado!
    Abs.

    1. Olá Paula, tudo bem? Sim, pois apenas imóveis novos se encaixam no HIS, como você estará revendendo o seu imóvel, o segundo comprador não terá os benefícios do Casa Verde e Amarela. Esperamos ter te ajudado, qualquer dúvida estamos a disposição nesse link https://bit.ly/3nszEcd tenha uma ótima semana! ?

    1. Olá Gladys, tudo bem? No contrato bancário contém uma cláusula que diz que não pode aluga, porém, investidores ou não, fazem o contrário. Esperamos ter te ajudado, qualquer dúvida estamos a disposição nesse link https://bit.ly/3nszEcd tenha uma ótima semana!

  14. Minha renda é superior à delimitada para o HIS2. Posso comprar o imóvel se não for financiar? Posso alugar o imóvel para fazer renda?

    1. Olá Antonio, tudo bem? Então, pode sim comprar no contrato, porém alugar não é indicado, tem uma cláusula no contrato que não permite isso.

    1. Olá Glaiber, tudo bem? O HIS está sendo muito vistoriado e é uma regra muito rígida, então se torna difícil comprar com o HIS além do teto do valor. Porém isso só se aplicar até o sexto mês do certificado de conclusão de obra, após isso é possível comprar o imóvel com qualquer valor de renda.

      1. Bom dia Tudo bem? Tem a legislação dessa regra que fala que a partir do sexto mês pode ser vendido para qualquer renda? E também a parte que fala que essa regra só vale para imoveis novos?

        1. Oi Tiago, tudo bem?

          Vou deixar a legislação abaixo:

          DECRETO Nº 62.175, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023

          Define os valores de renda familiar para atendimento por Habitação de Interesse Social – HIS e Habitação de Mercado Popular – HMP, nos termos do parágrafo único do artigo 46 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014.

          RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

          CONSIDERANDO os parâmetros definidos no artigo 170 da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, que disciplina o Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, voltados à atualização anual dos valores de renda familiar mensal para atendimento por Habitação de Interesse Social e Habitação de Mercado Popular, nos termos do parágrafo único do artigo 46 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014,

          D E C R E T A:

          Art. 1º Ficam definidos os seguintes valores de renda familiar mensal máxima para atendimento por Habitação de Interesse Social – HIS e Habitação de Mercado Popular – HMP:

          I – HIS 1: até R$ 3.906,00 (três mil, novecentos e seis reais);

          II – HIS 2: superior a R$ 3.906,00 (três mil, novecentos e seis reais) e igual ou inferior a R$ 7.812,00 (sete mil, oitocentos e doze reais);

          III – HMP: superior a R$ 7.812,00 (sete mil, oitocentos e doze reais) e igual ou inferior a R$ 13.020,00 (treze mil e vinte reais).

          Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

          PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de fevereiro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

          RICARDO NUNES, PREFEITO

          MARCOS DUQUE GADELHO, Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento

          FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil

          EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

          EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal

          Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de fevereiro de 2023.

          Para mais dúvidas e condições, aconselhamos que vá até a Secretaria Municial de Planejamento Urbano e Habitação.

          1. Onde fala dos 6 meses?
            Estou comprando um imóvel HIS 2, apenas com minha renda sem meu marido. Corretora disse q assim posso. O jmovel já tem 2 anos de registro. Tenho outro imóvel quitado no nosso nome. Terei problemas futuros?

  15. Olá! No caso de comprar na planta e minha renda ultrapassar ao teto no momento da entrega do imóvel, como faz? Pretendo apenas usar o FGTS e não financiar, pode haver restrição pra Caixa liberar o FGTS?

  16. Olá! Posso comprar um imóvel no HIS para depois alugar short stay? Ou tem impedimento desse tipo de aluguel assim como que o locatário deverá ter uma renda máxima tb?

    1. Olá Marilia, tudo bem? Todo imóvel financiado possui uma cláusula onde não é possível alugar o imóvel depois de comprado. Porém, isso não é o que ocorre normalmente, já que a chance de vistoria sobre isso é mínima. Sendo assim, não é possível fazer isso de forma legal, mesmo que seja comumente feito.

  17. Olá, bom dia. Várias dúvidas já foram respondidas, mas eu gostaria de saber se é possível comprar um imóvel à vista HIS e na hora do registro no cartório a construtora declarar que o imóvel não é HIS, que foi desmembrado do projeto original e que agora é uma habitação comum. Isso para justificar a venda para compradores que possuem renda superior à máxima exigida.

    Muito obrigada.

    1. Olá Eunice, tudo bem? Então, o imóvel que é HIS, vem na matrícula que ele é HIS, sendo assim, não se pode declarar que ele não é HIS.

  18. Olá, a questão do HMP, HIS, R2V, vale também para financiamento de imóveis prontos ou usados?
    Ou é somente para lançamentos e novos imóveis?

  19. Bom dia !

    Estou adquirindo um imóvel HIS na planta o mesmo fica pronto em 2025 . Hoje me enquadro na renda exigida e sou solteiro .
    Caso na entrega minha renda seja superior ou esteja casado e minha esposa possua uma renda também terei problemas para financiar ?
    O que vale a comprovação da renda no ato da compra e emissão do contrato ou quando fica pronto e tem o repasse do financiamento ?

    1. Olá, tudo bem?! No repasse do financiamento é necessário que você tenha o mesmo perfil que tem hoje. Caso contrário, junto com seu perfil, sua situação também será diferente da exigida.

  20. Bom dia. Estou em vias de adquirir um imóvel tipo HMP, mas minha renda supera o limite de 10 SM. Pergunto; 1) Posso comprar à vista? 2) Posso alugá-lo para ter mais uma fonte de renda pois, já possuo imóvel próprio onde resido? Agradeço.

    1. Oii José Luis, tudo bem? ☺

      Sim, você pode comprar à vista, em contrato bancário existe uma cláusula que diz que não pode alugar, porém investidores e outros compram e alugam como forma de investimento, desconhecemos algum caso de penalidade.

  21. ola, boa tarde!
    É possível comprar um imovel HIS com carta de crédito contemplada a vista? .Imovel fica pronto em 2 dois meses.
    Ganho acima de 10 salarios minimos.

  22. Boa noite! Comprei um imóvel na planta como HIS, porém eu movimento na minha conta acima de 6 salários mínimos (vendo produtos como autônomo) , mas os holerites dos meus dois empregos totalizam 6500,00. Eu consigo financiar esse imóvel sem ter problemas?

  23. Boa tarde!

    Olhando aqui os comentários deixados fiquei com uma grande dúvida. Os imóveis que são HMP são destinados a pessoas que possuem renda entre 6 a 10 salários, mas que se eu pagasse esse imóvel a vista para construtora não teria problema. É isso mesmo? Mesmo que eu ganhe mais de 10 salários eu posso comprar?

    Mais uma dúvida. Supondo que eu compre um HMP e eu esteja dentro das regras de 6 a 10 salários. Para que eu possa vender esse imóvel futuramente, o comprador, precisará comprovar as mesmas condições?

    Obrigado

    1. Boa noite
      Gostaria de saber se o imóvel da construtora quando pronto mesmo assim ele ainda tem limitador de renda no caso do Hmp

          1. Oii Sidney, tudo bem?

            O limitador de renda para HIS (HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL), é somente para imóveis novos, ou seja, a primeira pessoa que for comprar não pode passar do limite estabelecido, mas quando ela for vender como o imóvel não é mais novo não existe mais este limitador.

  24. Boa tarde, tudo bem? Li vários comentarios e respostas acerca do HIS e HMP. Me restaram algumas duvidas.
    Em uma resposta foi informado que após 6 meses do certificado de conclusão a regra de limitação de salario minimo de 3 a 6, por exemplo, do HIs-2 não vale mais, podendo ser vendido para quaisquer salarios, procede? Se sim, pode informar o trecho da legislação?
    Vendas a vista tem algum impedimento? Pode informar onde verificar esses detalhes?

    1. Oi Tiago, tudo bem?

      Vou deixar a legislação abaixo:

      DECRETO Nº 62.175, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023

      Define os valores de renda familiar para atendimento por Habitação de Interesse Social – HIS e Habitação de Mercado Popular – HMP, nos termos do parágrafo único do artigo 46 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014.

      RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

      CONSIDERANDO os parâmetros definidos no artigo 170 da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, que disciplina o Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, voltados à atualização anual dos valores de renda familiar mensal para atendimento por Habitação de Interesse Social e Habitação de Mercado Popular, nos termos do parágrafo único do artigo 46 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014,

      D E C R E T A:

      Art. 1º Ficam definidos os seguintes valores de renda familiar mensal máxima para atendimento por Habitação de Interesse Social – HIS e Habitação de Mercado Popular – HMP:

      I – HIS 1: até R$ 3.906,00 (três mil, novecentos e seis reais);

      II – HIS 2: superior a R$ 3.906,00 (três mil, novecentos e seis reais) e igual ou inferior a R$ 7.812,00 (sete mil, oitocentos e doze reais);

      III – HMP: superior a R$ 7.812,00 (sete mil, oitocentos e doze reais) e igual ou inferior a R$ 13.020,00 (treze mil e vinte reais).

      Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

      PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de fevereiro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

      RICARDO NUNES, PREFEITO

      MARCOS DUQUE GADELHO, Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento

      FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil

      EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

      EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal

      Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de fevereiro de 2023.

      Para mais dúvidas e condições, aconselhamos que vá até a Secretaria Municial de Planejamento Urbano e Habitação.

  25. Olá sou corretora e estou trabalhando em um lançamento HPM.. a minha dúvida é se o comprador tiver uma renda maior que a exigida , assinar um termo com a incorporadora que tem renda que possa comprar ( não sendo verdade) o que acontece quando o imóvel está pronto? ele consegue o financiamento ? ele consegue a escritura? ele consegue deixar o imovel regularizado ?

    1. Oii Alexandra, tudo bem?

      Imagino que o HPM que mencionou seja HMP.

      Então se a renda dele for maior que a máxima aceita pelo HMP(Habitação de Mercado Popular) a Caixa pode não aprovar o financiamento, pois este empreendimento foi construído específico para a faixa de até 10 salários mínimos, passou disto não se enquadra.

      1. Boa noite!
        Minha mãe comprou uma unidade His na planta que em breve será entregue. Mas ela não recebeu nenhum tipo de subsídio até agora. Ela ganha até 3 salários mínimos. No momento de entrega ela terá algum subsídio e também taxa menos para financiamento? Desde já agradeço

        1. Oii Cristiane, tudo bem? 😊

          É necessário verificar o que está em contrato sobre as taxa e em relação ao subsídio, esse é um benefício concedido no momento da aquisição desse imóvel.

  26. Li diversos comentários e as respostas estão ajudando muito.

    Tenho uma dúvida, me interessei por um empreendimento que está na planta (aceita HIS) e tenho renda maior do que o HIS permite. Se eu comprar o Imóvel em nome do meu pai (tem casa própria, aposentado e sua renda se enquadra no HIS). Quando o imóvel estiver pronto ele pode repassar o imóvel para o meu nome? Terei algum problema com isto em uma possível venda ou locação do imóvel em questão?

    1. Oii Alexandre, tudo bem? 😊

      Se o imóvel estiver pronto, mas ainda financiado, para transferir a propriedade será feito um novo financiamento na nova renda!

      E o limitador de HIS se aplica apenas para a Caixa Econômica.

  27. Olá tudo bem? Algumas duvidas… como saber qual imóvel se enquadra no HMP? Todos novos empreendimentos em São Paulo tem unidades que se enquadram? Ou apenas alguns empreendimentos que se enquadram? Tem valor máximo para o imóvel? Para comprar a vista posso ter a renda acima da máxima? Posso possuir imovel financiado para comprar a vista? Se eu comprar a vista posso revender ou alugar em quanto tempo? Obrigada

    1. Oii Tatiana, tudo bem? 😊

      Esse ano o valor do imóvel aumentou para 350 mil reais e para se enquadrar no HMP a renda é de 6 a 10 salários minimos, mas apenas alguns empreendimentos disponibilizam unidades nessa faixa e para participar do programa não pode ter outro imóvel no nome, é necessário que seja seu primeiro imóvel.

      1. Boa tarde, onde está escrito que não pode possuir outro imóvel? Teria a fundamentação legal? E se for arrematação em leilão extra-judicial, aí pode comprar sem restrições?

  28. Por gentileza agradeceria saber se sendo brasileira posso comprar um apartamento na planta no sistema HPM se eu comprovar renda até 10 salários mínimos (brasileiro) feita no exterior onde residi até mês passado. Não tenho como comprovar essa renda por Imposto de Renda pois os meus rendimentos foram feitos no exterior e não no Brasil. O qual pode substituir a declaração de imposto de renda na minha situação para que a minha proposta de compra possa ser aprovada pela prefeitura de São Paulo.
    Agradecida.
    Lu

    1. Oii Lucia, tudo bem? 😄

      Se fosse uma renda formal e tivesse o registro seria possível utilizar a tradução juramentada, mas como não há vínculo é necessário mostrar movimentaçãoes aqui.

  29. Boa noite!
    Minha mãe comprou uma unidade His na planta que em breve será entregue. Mas ela não recebeu nenhum tipo de subsídio até agora. Ela ganha até 3 salários mínimos. No momento de entrega ela terá algum subsídio e também taxa menos para financiamento? Desde já agradeço

    1. Oii Cristiane, tudo bem? 😊

      É necessário verificar o que está em contrato sobre as taxa e em relação ao subsídio, esse é um benefício concedido no momento da aquisição desse imóvel.

  30. Boa tarde. Meu filho comprou um imóvel na planta pelo HIS que será entregue agora em Dez/23. Ele conseguirá fazer a quitação e em seguida eu (PAI), pretendo comprar com recurso de consórcio. Alguma restrição?

      1. Boa noite

        Meu irmão adquiriu um Studio HMP….ele pode vender através de cessão de direitos para um investidor que ganha bem mais que os R$10.000,00? Este investidor na hora de assumir o financiamento ou quitar e passar escritura em seu nome após entrega do empreendimento, correrá riscos de não obtenção desta, baseado no seu rendimento superior. Tem alguma saída pra essa situação?

        1. Oii Ronah, tudo bem? 😊

          Será necessário quebrar o contrato e arcar com as cláusulas, porque a divida está no nome do primeiro comprador. E por ser um contrato de gaveta, sugerimos que fale com a construtora e verifique o que ela pode fazer, se há possibilidade deles transferirem a dívida.

  31. Boa tarde!

    Não achei muitas informações na internet sobre como posso comprar um imovél pelo HMP. Sei que é até 70m², mas como encontrar imovéis que se enquadrem no HMP?
    Vi que você comentou sobre o HMP ser o SBPE…Seria o tipo de financiamento que posso utilizar? Seria meu primeiro imovél. Tem algum valor limite do imovél pelo HMP?

    1. Oii Jádila, tudo bem? 😊

      Quanto a encontrar imóveis que se enquadram no HMP, é necessário procurar na sua região em construtoras, se morar aqui em SP na zona leste podemos lhe auxiliar.

      Já sobre a duvida de HMP e SBPE, HMP é Habitação de Moradia Popular para renda superior a R$ 8.472,00 e igual ou inferior a R$ 14.120,00 de renda familiar mensal ou superior a R$ 1.412,00 e igual ou inferior a R$ 2.118,00 de renda per capita mensal e SBPE já é outro sistema de crédito o dinheiro usado no financiamento é da poupança.

      Esperamos ter lhe ajudado!! 😊

  32. Bom dia, tudo bem?

    Estou pagando a segunda parcela do financiamento na Caixa Econômica, o prédio já possui moradores em outras unidades inclusive, contudo o cartório barrou a escritura pq a unidade em questão é HIS e nossa renda seria pra HMP.
    Assinamos um contrato com a incorporadora em agosto de 2023 e parcelamos a entrada, agora, depois de assinado financiamento não entregam as chaves por conta das observações do cartório.
    Quem errou? Corretagem, CAIXA, incorporadora?

  33. Bom dia,
    Vendi meu Apto e comprei um mais barato através do Quinto Andar. Paguei á vista e já estou morando no mesmo. Porem, agora o tabelião me informou que o cartório de registro de imóveis vai me pedir o comprovante de enquadramento no HIS, visto que este imóvel está inserido neste fim e só fiquei sabendo disso agora. No contrato de compra e venda não dizia nada sobre isso. Minha sorte é que eu me enquadro no HIS2, com renda até 6 salários
    Minha dúvida é se posso solicitar o enquadramento no HIS2 para qualquer banco autorizado Bacen, mesmo eu não sendo correntista, Eles são obrigados a fazer esta declaração, seu eu fornecer todos os documentos comprobatórios ?

  34. Olá, em 2022 comprei um estúdio na planta e mês que vem será a entrega das chaves . Eu praticamente fiquei sabendo que minha unidade se trata de um HMP ( na época ficou tudo muito vago e como eu não morava no Brasil , a corretora disse que eu não tinha renda e estava perfeito 🤔?!?). Enfim recebi e-mail da construtora que eu tenho que provar que ganho até 10 salários mensais senão não poderei morar na minha unidade ?!? O apartamento está quitado. Esperando habite-se e contrato pra fazer escritura . Pedem 3 meses de extrato mas , óbvio , como eu ainda estou nos EUA o valor em dólar ultrapassa o valor de 10 salários mas tenho minha conta no Itaú que não ultrapassa . Não tem cabimento fazer a conversão cambial porque cada país tem sua realidade e ganhar 6 mil dólares são 6 mil dólares e não 30 mil reais . 80% do meu ganho vai para despesas aqui . Agora , se eu recebesse o valor de 6 mil dólares no Brasil , em reais , faria sentido . Quero morar no meu estúdio porque estou voltando em 3 meses , existe fiscalização mesmo pra isso ? Achei um grande absurdo , imóvel pago e não posso morar ? E se tiver fiscalização sabe me dizer o que acontece ? Posso provar depois de uma fiscalização que estou ganhando até os 10 salários ? É possível de investidor mudar para morador em algum ponto ? Desculpe esse texto grande mas fiquei chocada com a surpresa . Agradeço se puder comentar algo . Muito obrigada !

  35. Olá pessoal! Tudo bem?

    Por favor, podem me tirar uma dúvida?

    Estou interessada em um Studio de 31M2, no valor médio de 300.00 esta sendo vendido como HMP, a minha renda é 3530 e da minha mãe 1412 juntas 4942,00. Só que no contrato está expresso que a unidade deve ser usada para aluguel e proprietario não pode morar. A construtora fez um documento me enquadrando no programa, neste caso eu consigo morar, sem problemas? Não sendo investidor? Realmente me enquadro com essa renda no programa?

    Ou isso pode gerar um problema pra mim? Vi que com esse programa é feita uma averbação na matricula do imovel informando que ele é HMP.

  36. Boa tarde, li todos os comentários, mas quero confirmar que a regra de HIS é realmente relativa à primeira compra. Ou seja, após entrega das chaves poderei vender ou alugar para pessoas de qualquer renda. Procede? Muito obrigado!

    1. Sim, na maioria dos casos, você pode vender ou alugar o imóvel HIS para qualquer pessoa após a entrega das chaves e o registro no seu nome.

      Mas atenção: isso depende de três fatores fundamentais:

      🏗️ 1. Tipo de programa e financiamento usado
      Se você comprou o imóvel com recursos próprios (à vista ou financiamento sem subsídio do governo), não há limitação de revenda ou locação após o registro.

      Agora, se comprou com subsídio do Minha Casa Minha Vida (ou Faixa 1/HIS2):

      A Lei nº 11.977/2009, que rege o programa, prevê que o imóvel não pode ser vendido ou alugado nos primeiros 5 anos, se houver uso de recursos públicos com cláusulas restritivas no contrato.

      Mas em muitos casos, essas cláusulas não são aplicadas ou são removidas ao quitar o imóvel. É fundamental verificar o contrato de financiamento e a matrícula.

      📃 2. A matrícula e escritura estão livres?
      Se o imóvel não tem cláusula de inalienabilidade, incomunicabilidade ou reversão registrada, você pode vender ou alugar livremente, independentemente da renda do próximo comprador ou inquilino.

      🔍 Essas cláusulas costumam constar na matrícula do imóvel, principalmente em projetos com contrapartidas da prefeitura (como isenção de IPTU, outorga, etc.).

      🧑‍⚖️ 3. Restrições municipais ou convenções internas
      Em algumas cidades, há leis municipais que impõem restrições temporárias de venda ou uso para garantir a função social da habitação — principalmente se o imóvel recebeu incentivo urbanístico.

      É raro, mas vale confirmar com a construtora ou cartório se o empreendimento HIS onde você comprou tem alguma norma interna ou convenção registrada.

      ✅ Resumo Estilo DF Casa Imóveis:
      ✔️ Comprou sem subsídio e já recebeu as chaves? Pode vender ou alugar para qualquer pessoa, sem limitação de renda

      ⚠️ Se teve subsídio, verifique cláusulas restritivas no contrato ou matrícula

      🧾 A matrícula é o documento que manda: se estiver limpa, você tem liberdade

      📞 Na dúvida, consulte o cartório ou um advogado antes de fechar negócio

    1. Não. Isso pode ser ilegal e até configurado como fraude contratual.

      Se no seu contrato de compra e venda, na publicidade do imóvel e na matrícula do imóvel não constava que o apartamento fazia parte de um empreendimento classificado como HIS (Habitação de Interesse Social), a construtora ou empreiteira não pode exigir que você assine um documento afirmando o contrário agora.

      💥 Por que isso é grave?
      Esse tipo de documento pode ser usado para justificar junto a órgãos públicos ou cartórios que o imóvel sempre foi HIS, o que poderia:

      Viabilizar algum benefício fiscal ou isenção indevida para a construtora

      Reduzir a arrecadação de tributos indevidamente

      Colocar você, como comprador, em risco de falsidade ideológica ou declaração inverídica

      ⚖️ O que diz a lei
      A venda de imóveis deve seguir os princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC), principalmente:

      📌 Art. 30 ao 35 – Publicidade e oferta
      Tudo o que foi anunciado e prometido precisa ser cumprido. Se o imóvel foi vendido como “mercado livre” (fora de programas sociais), ele não pode ser reclassificado depois unilateralmente.

      📌 Art. 6º, inciso III – Direito à informação adequada e clara sobre o produto
      Você tem direito de saber com exatidão qual é a classificação do imóvel que comprou. Qualquer tentativa de mudar isso depois da assinatura do contrato pode ser considerada prática abusiva.

      ✅ O que fazer:
      Não assine nada sem consultar um advogado especializado em direito imobiliário

      Solicite à empreiteira, por escrito, a justificativa da solicitação e o objetivo desse documento

      Verifique a matrícula do imóvel e o contrato de compra: se não constar “HIS”, você não tem obrigação nenhuma de declarar isso

      Se necessário, denuncie ao Procon ou Ministério Público — especialmente se houver indícios de fraude ou pressão para assinar algo falso

      💬 Resumo DF Casa Imóveis:
      Se o imóvel foi vendido como não-HIS, não pode virar HIS depois por conveniência da empreiteira

      Assinar esse documento pode te colocar em risco jurídico

      Exija tudo por escrito e procure orientação jurídica antes de assinar qualquer coisa

      Na dúvida: nunca assine algo que contradiga o contrato original

    1. Sim, é possível vender um imóvel adquirido pelo programa HIS-2, desde que ele já esteja quitado e registrado em seu nome.

      O que determina a possibilidade de venda não é o fato do imóvel ser HIS-2, mas sim o que está previsto no contrato e nas regras urbanísticas ou legais do programa habitacional vigente no seu município ou estado.

      📌 Em geral, após a quitação do imóvel, o comprador se torna o proprietário pleno e tem o direito de dispor do bem como quiser, inclusive para venda à vista.

      ⚖️ Base Legal
      A legislação que rege a utilização e comercialização de imóveis de interesse social pode variar por município, mas em nível federal, o principal marco legal é:

      Lei nº 11.124/2005 – Programa Nacional de Habitação de Interesse Social (PNHIS)
      Essa lei trata da política habitacional para famílias de baixa renda. Porém, não proíbe a venda do imóvel após a quitação.

      Além disso:

      Não existe vedação legal expressa que impeça a venda de imóvel HIS quitado, salvo cláusulas específicas no contrato de financiamento (como cláusulas de incomunicabilidade, inalienabilidade ou reversão).

      O que vale é o que está registrado na matrícula do imóvel e no contrato que foi assinado com a Caixa ou com a prefeitura, caso haja subsídio ou contrapartida pública.

      🚨 Atenção a dois pontos:
      Cláusula de recompra ou direito de preferência:
      Alguns programas municipais ou estaduais inserem cláusulas de preferência de recompra para o poder público ou exigem autorização para venda em até 5 anos após a quitação. Leia a matrícula e o contrato de compra e financiamento.

      Escritura e registro atualizados:
      Antes da venda, é essencial que o imóvel já esteja registrado em seu nome, com averbação da quitação e liberação de eventuais cláusulas restritivas (como alienação fiduciária).

      ✅ Resumo Estilo DF Casa:
      Pode vender o imóvel HIS-2 quitado, inclusive para pagamento à vista

      Verifique o contrato e matrícula para checar se há cláusulas restritivas

      A Lei nº 11.124/2005 não proíbe a venda após quitação

      Recomenda-se apoio de cartório e correspondente para garantir segurança

  37. Olá Bom dia
    Comprei um apto não tive o beneficio do governo pois não me enquadrava.
    Agora na hora de fazer a escritura o cartório me informou que é obrigatório constar o his.
    Como comprei esse imóvel para investir o que e melhor constar na escritura.

    1. Ótima pergunta! Mesmo que você não tenha recebido subsídio do governo, se o imóvel está em um empreendimento classificado como HIS (Habitação de Interesse Social), essa informação precisa constar na escritura, porque faz parte do projeto aprovado junto à prefeitura e à Caixa Econômica Federal.

      📄 Por que o cartório exige isso?
      A classificação HIS está vinculada ao empreendimento, não ao comprador. Ou seja: mesmo que você não tenha utilizado o programa Minha Casa Minha Vida ou não tenha subsídio, o imóvel ainda faz parte de um projeto com destinação social — e isso deve ser registrado por obrigação legal e urbanística.

      🔁 Mas e se eu comprei para investir ou alugar?
      Você pode sim comprar e usar o imóvel como investimento, desde que respeite as regras locais. Em algumas cidades, por exemplo, pode haver limitação para revenda em curto prazo ou uso como imóvel comercial. Vale conferir com a construtora e com o próprio cartório se há restrições específicas.

      ⚠️ Dica importante:
      Se você comprou como investidor, é recomendável que a escritura traga a cláusula de que o imóvel foi adquirido sem uso de subsídio público e com recursos próprios, apenas para deixar claro seu enquadramento no processo — especialmente se for revendê-lo no futuro.

      ✅ Resumo DF Casa:

      Mesmo sem usar benefício, o imóvel HIS precisa constar como tal na escritura

      O termo “HIS” se refere ao tipo de empreendimento, não ao seu perfil como comprador

      Para proteger seu investimento, peça que conste na escritura que a compra foi feita sem subsídio ou benefício habitacional

    1. Sim, você pode comprar à vista um imóvel HMP.

      Mas tem alguns pontos importantes para prestar atenção:

      🔍 O que é um imóvel HMP?
      O HMP (Habitação de Mercado Popular) é uma classificação usada em São Paulo para imóveis destinados a famílias com renda de até 10 salários mínimos. Ele não tem subsídio direto do governo, como ocorre nos empreendimentos HIS, mas pode ter incentivos urbanísticos (como isenção parcial de outorga, redução de vaga de garagem obrigatória, entre outros), o que torna os imóveis mais acessíveis.

      💰 Posso pagar à vista?
      Sim! Diferente dos imóveis HIS, que possuem regras mais rígidas quanto à renda, moradia e destinação, o HMP permite a compra à vista, desde que você se enquadre na renda de até 10 salários mínimos no momento da compra.

      🔒 Atenção: Algumas construtoras pedem uma autodeclaração de renda, mesmo para pagamentos à vista. Isso serve para comprovar que o imóvel está sendo vendido dentro da faixa permitida por lei.

      🚫 E se eu ganhar mais do que o permitido?
      Se sua renda estiver acima dos 10 salários mínimos, legalmente você não deveria comprar o HMP. A prefeitura pode considerar isso um desvio de finalidade e, em casos extremos, até pedir a reversão da matrícula ou aplicar penalidades à incorporadora.

      Resumo prático:

      ✔️ Pode comprar à vista? Sim.

      📋 Desde que sua renda seja de até 10 salários mínimos.

      🏡 O imóvel deve manter sua destinação para público popular — inclusive em futuras revendas.

  38. Adquiri um HIS-2 em Nov24 porém no momento da entrega do mesmo, que será em Ago27, minha renda bruta de salario + renda de um imóvel que tenho se enquadra nos 6 salarios minimos.

    Porém agora em Ago25 entregará um segundo empreendimento que comprei (HMP), o qual alugarei por volta de 2.5k, incrementando a renda junto o primeiro imovel já alugado + financiamento atrelado a este segundo imovel.

    Eu assinei um termo de “declaração his investidor” que a construtora me passou onde deixa claro que não posso morar e só poderia alugar ou vender para quem tem renda até 6 salarios minimos.

    A duvida é: no momento do registro do imóvel deste terceiro apartamento que comprei em Nov24, quando eu chegar no cartório pra registrar esse terceiro apartamento essa “declaração his investidor” já assinada com a construtora no momento da compra (e antes do inicio das obras) me garantiria conseguir a unidade, ou seria “travado” e impedido de adquirir?

    Entendo que no momento do registro deste terceiro imovel eu seria um “comprador não enquadrado” na renda, mas ciente de que nao posso usufruir do imovel e somente alugar ou vender para quem recebe até 6 salarios minimos justamente pelo que consta no teor do texto da “declaração his investidor”.

    Do ponto de vista do enquadramento de renda, estarei por volta de 13k de renda vindos do salario + dois apartamentos alugados, mas entendi que esta “declaração his investidor” não olharia para o quesito limitação de renda e não seria um impeditivo registrar a unidade em meu nome, já que declarei e assinei que não irei morar.

  39. Ola!

    Adquiri um HIS-2 em Nov24 porém no momento da entrega do mesmo, que será em Ago27, minha renda bruta de salario + renda de um imóvel que tenho se enquadra nos 6 salarios minimos.

    Porém agora em Ago25 entregará um segundo empreendimento que comprei (HMP), o qual alugarei por volta de 2.5k, incrementando a renda junto o primeiro imovel já alugado + financiamento atrelado a este segundo imovel.

    Eu assinei um termo de “declaração his investidor” que a construtora me passou onde deixa claro que não posso morar e só poderia alugar ou vender para quem tem renda até 6 salarios minimos.

    A duvida é: no momento do registro do imóvel deste terceiro apartamento que comprei em Nov24, quando eu chegar no cartório pra registrar esse terceiro apartamento essa “declaração his investidor” já assinada com a construtora no momento da compra (e antes do inicio das obras) me garantiria conseguir a unidade, ou seria “travado” e impedido de adquirir?

    Entendo que no momento do registro deste terceiro imovel eu seria um “comprador não enquadrado” na renda, mas ciente de que nao posso usufruir do imovel e somente alugar ou vender para quem recebe até 6 salarios minimos justamente pelo que consta no teor do texto da “declaração his investidor”.

    Do ponto de vista do enquadramento de renda, estarei por volta de 13k de renda vindos do salario + dois apartamentos alugados, mas entendi que esta “declaração his investidor” não olharia para o quesito limitação de renda e não seria um impeditivo registrar a unidade em meu nome, já que declarei e assinei que não irei morar.

    1. Olá! Sua dúvida é muito válida e mostra que você está bem informado sobre os limites e obrigações nas aquisições de imóveis enquadrados como HIS-2 e HMP.

      Sobre a sua situação:
      Você adquiriu um HIS-2 em novembro de 2024, com entrega prevista para agosto de 2027, e assinou uma Declaração de Investidor HIS, que estabelece que você não pode residir no imóvel e que só pode vendê-lo ou alugá-lo para pessoas com renda de até 6 salários mínimos.

      No momento da entrega e registro (em 2027), sua renda será superior a esse limite, somando salário e rendimentos de aluguéis. Isso te colocaria fora da faixa de enquadramento se a aquisição fosse para moradia.

      Agora vem o ponto-chave:
      💡 Essa declaração de investidor que você assinou não foca na sua renda no momento do registro, e sim no seu uso do imóvel.

      O que a legislação e os órgãos de controle urbanos de São Paulo querem evitar é que:

      Pessoas com renda acima da faixa morem em imóveis subsidiados voltados à população de baixa renda;

      Haja desvio de finalidade social do empreendimento.

      Mas se você assumiu (por escrito) que não irá morar na unidade, que ela será para investimento (venda ou aluguel para público enquadrado), essa assinatura cumpre a exigência legal e urbanística.

      👉 Portanto: não deve haver impedimento no cartório para registrar o imóvel em seu nome, desde que a documentação esteja em ordem e que o cartório (ou a incorporadora) não seja notificado de algo irregular.

      📌 Importante: sua responsabilidade, após o registro, é garantir que:

      Você não irá morar no imóvel;

      E caso venha a alugar ou vender, o beneficiário final esteja dentro da faixa de até 6 salários mínimos.

      Resumo prático:

      ✅ Sim, é possível registrar a unidade mesmo com renda superior, desde que a declaração HIS Investidor esteja assinada;

      ⚠️ Não usar o imóvel para moradia própria;

      🚫 Não alugar ou vender para quem ultrapassa a faixa de renda permitida;

      📄 Guarde bem essa declaração e qualquer e-mail ou documento que comprove que a construtora/empreendimento aceitou sua compra nessa condição.

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