Esse é mais um assunto importante para quem reside em condomínio. Então, para saber tudo a respeito das multas de condomínio continue com a leitura deste artigo e confira os tópicos a seguir.
Como funcionam as multas de condomínio
Toda as normas que se relacionam ao condomínio estão previstas em lei. Isso se refere tanto às obrigações do síndico quanto à maneira que os condôminos se relacionam e, inclusive, à aplicação de multas. Assim, não só o síndico como as pessoas que residem em condomínios devem conhecer e cumprir as regras.
Mesmo assim, é comum que haja dúvidas sobre o assunto, como a necessidade de aplicar uma advertência antes da multa de condomínio propriamente dita. De acordo com a lei, esse procedimento não é uma obrigação, embora tenha se convencionado o uso da advertência.
De qualquer forma, é o síndico e a administradora contratada os responsáveis por determinar os protocolos nessa situação. Afinal, são eles que devem agir quando os condôminos não seguem as regras estipuladas. Além disso, é importante considerar que em certos casos uma advertência não produz nenhum efeito.
Exemplos são quando ocorre danos materiais ou depredação, uma vez que o estrago já foi feito. Da mesma forma, as advertências não possuem nenhum efeito se uma regra é descumprida, como a que diz respeito ao horário permitido para realizar mudanças, em casos de novos inquilinos ou novas pessoas no imóvel.
Desse modo, os avisos são recomendados se houver mau comportamento, ferindo as normas. Ou seja, quando a advertência tem efeito de chamar a atenção para que o desrespeito não se repita, o que pode acontecer através de um documento por escrito.
Casos em que uma advertência é adequada, então, antes de aplicar a multa de condomínio, é de barulho excessivo, abuso da garagem e passeio com animais de estimação em áreas proibidas. Claro, entre outras que sejam definidas.
Veja mais sobre: O que é convenção de condomínio e para que serve?
Quando são aplicadas as multas de condomínio
Para entender melhor quando as multas de condomínio são aplicadas, confira a seguir as principais situações:
Multa por inadimplência
O não pagamento da taxa de condomínio é um ótimo exemplo de quando a multa deve ser aplicada, o que aliás, está previsto no Art. 1.336 do Código Civil. Afinal, quem vive em um condomínio deve arcar com as despesas relacionadas às áreas comuns.
Assim, ao não pagar e se tornar inadimplente, o condômino fica sujeito aos juros moratórios associados à dívida, o que pode estar previsto na convenção de condomínio. Caso contrário, é possível cobrar 1% ao mês e multa de até 2% sobre o valor da dívida.
Multa por obras inadequadas
O condômino também está sujeito à multa quando realiza obras que comprometam a segurança da edificação. Vale lembrar que antes de iniciar uma reforma é preciso informar ao síndico, que pode ou não autorizar a mesma, sendo que o pedido deve passar por avaliação.
Se houver multa, a recomendação é que o seu valor não seja maior que cinco vezes o seu gasto com a contribuição mensal.
Multa por prejudicar a paz, saúde e segurança
É necessário que os condôminos usem o apartamento de acordo com a sua finalidade. Isto é, em um prédio exclusivamente residencial não pode haver salas comerciais, por exemplo.
Nesse caso e em outros similares, a multa também pode ser aplicada, mas não pode ultrapassar cinco vezes o valor das contribuições mensais do condômino.
Multa por multar a forma e a cor da fachada
Outra causa de multas de condômino é quando um dos residentes altera a cor da fachada bem como a sua forma, o que pode ser feito em certos casos, no entanto, apenas com autorização das demais pessoas. Quanto ao valor, é o mesmo dos casos anteriores.
Multa por mau comportamento
Repetir um mesmo comportamento inadequado, mesmo depois de advertência, também é causa provável de multa de condomínio. Conforme a gravidade da situação e do número de repetições, o valor será de cinco vezes o custo que possui com o condomínio.
Veja mais sobre: 11 benefícios de ter o sluguel do seu imóvel administrado por uma imobiliária
O que acontece se não pagar a multa
Quando uma pessoa que mora em um condomínio, inquilino ou proprietário do imóvel, não paga as multas que deve, é possível iniciar uma ação judicial. Porém, sugere-se que o primeiro passo seja um acordo extrajudicial antes de entrar na justiça, já que o procedimento pode ser demorado.
Além disso, ainda mais importante é evitar a aplicação de multas, o que é o resultado de uma comunicação assertiva entre as partes. Ou seja, é essencial que todas as regras estejam descritas no estatuto, contrato e na convenção de condomínio, garantindo o amplo conhecimento das normas.
É indicado ainda contar com o apoio de uma administradora de condomínios ou administradora imobiliária competente, que esteja sempre presente, oferecendo as orientações apropriadas em cada situação.
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