Tem receio de seu inquilino não pagar o aluguel? É normal ter esse tipo de medo quando está colocando seu imóvel para alugar.
Afinal, não são raras as histórias de problemas com inquilinos que deixam de pagar o aluguel em dia. Por isso mesmo, ter a assessoria de uma imobiliária séria é importante.
Nós vamos te explicar o que pode ser feito se o seu inquilino deixa de pagar adequadamente o valor do aluguel que foi acordado.
O que acontece se o inquilino não pagar o aluguel?
A resposta depende diretamente de como foi feito o contrato de locação do imóvel. Por isso mesmo, é importante ter o aluguel do seu imóvel administrado por uma imobiliária.
No caso, a garantia exigida nos contratos de locações serve exatamente para suprir qualquer eventualidade que possa surgir.
Por isso, é extremamente importante escolher bem qual garantia será aplicada no contrato, para que o imóvel esteja resguardado.
O contrato deve prever multas para o atraso
O contrato de locação também deve prever multas coerentes em relação ao atraso no pagamento do aluguel.
É preciso pautar a multa por um indexador coerente, para que o contrato não se torne abusivo em taxas de juros praticadas.
A multa é por si só um ótimo instrumento para incentivar que seu inquilino pague em dia. Tendo um contrato bem redigido e com multa coerente prevista, o inquilino fica com poucas brechas para agir de má fé.
Portanto, é interessante ter a assessoria necessária de uma imobiliária durante o processo de negociação com seu inquilino.
Envio de cobrança e notificação em caso de não pagar o aluguel
Quando o inquilino não paga o valor mensal, a imobiliária se responsabiliza por efetuar a cobrança dentro dos parâmetros legais.
De modo que, o inquilino possa ser recordado de que o valor está atrasado e ofereça um posicionamento em relação ao pagamento.
Caso o pagamento não seja feito conforme o esperado, a imobiliária/administradora envia uma notificação extrajudicial para que o inquilino cumpra com suas obrigações contratuais.
Todo esse processo é naturalmente desgastante para o dono do imóvel quando é necessário lidar com a situação por conta própria, por isso, ter a assessoria de toda a equipe da imobiliária/administradora é mais interessante, viabilizando a cobrança sem precisar se envolver de forma tão direta.
O tom cordial do comunicado de cobrança viabiliza a confissão de que o inquilino está com dívida aberta. Sendo um documento importante no caso da necessidade de entrar com uma medida judicial.
Caso o pagamento não seja efetuado com a notificação, é possível solicitar a rescisão de contrato e despejo do inquilino.
Entenda a Lei do Inquilinato (n° 8,24591)
A Lei do Inquilinato aponta que é direito do dono do imóvel em última instância solicitar a rescisão do contrato por não pagamento.
O mais recomendável é que dê ao inquilino o prazo de até 60 dias corridos para regularizar a situação.
A ação de despejo precisa ser judicializada, aspecto que a equipe da imobiliária cuida para seu cliente. Garantindo que o processo ocorra de forma rápida para que o imóvel fique vazio para uma nova locação e o valor em aberto seja quitado.
O dono do imóvel deverá receber judicialmente o valor que está em atraso com correção monetária, visando que não sofra nenhum prejuízo financeiro.
É preciso ter cuidado com cobranças excessivas
A Lei prevê que cobranças abusivas causam danos morais. Portanto, é interessante ter bastante cuidado com o inquilino que não está pagando em dia.
O ideal é contar com o auxílio da imobiliária/administradora para lidar com esse processo que é desgastante para o dono do imóvel. De modo que, seja possível efetuar todos os procedimentos de cobrança de acordo com as Leis vigentes.
Enviar o boleto apontando o atraso, fazer a notificação extrajudicial por carta ou e-mail e em seguida entrar com a ação judicial de despejo são os procedimentos ideais para se resguardar.
Evitando que a cobrança abusiva ocorra e acabe sendo prejudicial para a relação entre inquilino e dono do imóvel.
A imobiliária adota garantias para evitar esse tipo de situação
Um contrato bem redigido, análise das informações disponibilizadas pelo potencial inquilino e uma série de outros dados são usados para que possa evitar esse tipo de desgaste.
Tendo em vista que, lidar com a burocracia judicial quando o inquilino não paga demanda tempo. Fazendo com que o imóvel fique indisponível para locação e a situação desagradável para o proprietário que não está recebendo como deveria.
Portanto, a imobiliária/administradora que assessora clientes para locação de seus imóveis tem interesse de que a propriedade esteja locada para um inquilino que paga em dia.
Por isso, adota todas as medidas preventivas necessárias para evitar o desgaste na locação como os tipos de garantia.
E ao perceber que a situação se tornou inviável e que o inquilino não está quitando o pagamento, efetua a cobrança e toma as devidas medidas judiciais.
Evitando que o proprietário precise se desgastar com essa situação e tenha maiores prejuízos. As medidas judiciais garantem o pagamento, podendo até mesmo reverter o despejo do inquilino caso a quitação seja feita dentro do prazo estabelecido.
Então, ao contratar uma imobiliária para anunciar e posteriormente administrar o seu imóvel de aluguel, você possui um respaldo e auxílio de uma empresa, fazendo com que o processo de locação seja mais tranquilo e seguro para ambas as partes.
E aí, conseguiu entender tudo sobre O que acontece se o inquilino não pagar o aluguel? Escreva aqui nos comentários o que achou do blog.
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6 thoughts on “O que acontece se o inquilino não pagar o aluguel?”
Excelente Conteúdo, parabéns!
Olá Juliana, ficamos muito felizes que você gostou do conteúdo, continue nos acompanhando! ?
E se a imobiliaria não cobra o aluguel e tambem não envia nenhuma notificação?
Oii Rosa, tudo bem?
A obrigação de pagamento do aluguel por parte do Locatário é inerente à cobrança pela Imobiliária. Caso não tenha recebido a cobrança, é dever procurar a imobiliária para providenciar o pagamento do aluguel.
Olá! Tem um apartamento alugado, pela imobiliária,pois o enquilino não paga o aluguel deste de dezembro . quero disse nem aluguel nem condomínio e nem a luz e está imobiliária que alugou o meu apartamento não está me dando nem um respaldo algum o que eu posso fazer
Oii Gianni, tudo bem?
Neste caso recomendamos procurar a imobiliária para exigir que ela faça a cobrança.