A DIMOB é um termo muito utilizado no mercado imobiliário, mas muitos corretores e clientes não sabem do que se trata.
Exatamente por isso elaboramos esse texto para explicar o que é DIMOB e qual a sua importância.
Portanto, se você se interessou por esse assunto e quer esclarecer as suas dúvidas a respeito, basta continuar a sua leitura!
O que é DIMOB?
A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) é um documento de fiscalização utilizado pelo Governo Federal para controlas as movimentações realizadas.
Esse documento foi criado em 2003 com o objetivo de fiscalizar e auxiliar a Declaração do Imposto de Renda (IR).
Isso porque as informações declaradas são conferidas com o IR dos clientes, sejam: compradores, vendedores, locadores e locatários.
Dessa maneira, há um risco menor de sonegação, fraudes ou irregularidades, porque a DIMOB precisa estar em concordância com o IR.
Quem deve entregar esse documento?
De fato, a DIMOB é um documento extremamente importante, por isso ele fica sobre a responsabilidade das imobiliárias ou de corretores PJ.
Esse documento corresponde ao ano anterior, portanto, se o corretor autônomo ou a imobiliária não realizou transações naquele ano, não é necessário preencher a declaração.
Quais as informações solicitadas na DIMOB?
As informações presentes na DIMOB precisam estar presentes na Nota Fiscal (NF), para assim comprovar a realização das transações imobiliárias, elas são:
– Os dados do comprador (Nome completo e CPF);
– Os dados do vendedor (Nome completo e CPF);
– A data do contrato de compra e venda;
– O endereço completo do imóvel vendido;
– O valor do imóvel vendido.
Caso você esteja se perguntando se apenas transações de compra e venda são necessárias declarar, a resposta para isso é não.
As transações de locação também precisam ser declaradas na DIMOB, as informações apenas variam um pouco, veja:
– Os rendimentos brutos;
– Os dados dos locatários (Nome completo e CPF);
– Os dados do locador (Nome completo e CPF);
– Os valores retidos na operação.
Nesse caso, a Receita Federal pode exigir também as datas dos instrumentos contratuais e o endereço completo do imóvel locado.
É essencial que a declaração seja preenchida corretamente, por isso você corretor ou imobiliária precisa ter muita atenção e paciência nesse momento.
Porque como comentamos esse documento serve como uma segurança tanto para a empresa quanto para o cliente, de que os valores relatados na IR estão sendo confirmados na DIMOB.
Qual o prazo de entrega da DIMOB?
A declaração deve ser realizada anualmente, através do site da Receita Federal, o prazo de entrega é até o último dia de fevereiro.
É importante lembrar que a declaração deve possuir os dados do ano anterior a partir de março, até fevereiro do ano seguinte.
Para realizar a entrega é obrigatório a assinatura digital, o que significa que é necessário ter um Certificado Digital.
Portanto, caso você imobiliária ou corretor de imóveis ainda não possua a assinatura digital é ideal que você corra trás disso o quanto antes.
Entretanto, o Certificado digital não é necessário para aqueles que optaram pelo Simples Nacional.
O que acontece se ultrapassar a data estipulada?
Pode acontecer da empresa ou do corretor autônomo não conseguirem enviar a sua declaração dentro da data estipulada.
Esse não é o cenário ideal, por isso recomendamos que inicie o preenchimento no início do mês de fevereiro, para que não ocorra atrasos.
Contudo, se por alguma adversidade você não conseguir enviar a DIMOB até o último dia de fevereiro.
É possível sim realizar o envio após a data, entretanto, será necessário pagar uma multa e os valores variam entre R$100 até R$1.500.
Iremos mostrar aqui qual o valor da multa para cada situação, assim você pode se organizar melhor:
Qual a sua importância?
Como citamos ao longo do texto a DIMOB é a maneira da Receita Federal fiscalizar e controlar as transações imobiliárias.
Portanto, qualquer erro explícito no preenchimento da declaração pode acarretar grandes problemas.
Por exemplo, a declaração de falsas informações como omitir um valor ou colocar um valor a menos do que realmente era, pode se caracterizar como crime contra a ordem tributária.
De fato, esse documento é extremamente importante para as empresas e para os clientes.
Então, para evitar qualquer tipo de problema, recomendamos que você conte com a ajude de uma contabilidade para preencher a declaração com maior confiança.
E aí conseguiu entender tudo sobre o que é DIMOB e qual a sua importância? Escreva aqui nos comentários.
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Respostas de 2
Conteúdo muito esclarecedor, Parabéns 🙂
Oii Juliana, tudo bem?
Muito obrigada pelo comentário!! ☺