Na hora de comprar um imóvel é bem comum ouvir uma palavra no momento do recebimento da aquisição: Habite-se. Mas afinal, o que é Habite-se? Qual a função e importância desse documento no seu imóvel?
Conhecido também como: Auto Conclusão de Obra, Auto de Vistoria, Certificado de Conclusão de Obra, Alvará de Utilização ou Carta de Habitação, o Habite-se é um documento importante na hora de comprar o seu imóvel.
Esse documento é uma certidão emitida pela Prefeitura do Município onde a obra do imóvel foi concluída. É nessa certidão que consta que o imóvel atende todos os requisitos legais de segurança e está pronto para ser utilizado, ou seja, pode ser habitado.
A fiscalização do empreendimento é feita através de órgãos municipais competentes como, por exemplo, a Prefeitura, o Corpo de Bombeiros, concessionárias de água, esgoto e energia, entre outros. A obra só considerada finalizada, após fazer a averbação do Habite-se na matrícula geral do imóvel juntamente ao cartório de imóveis.
O Habite-se será emitido em poucos dias se o projeto foi aprovado. Em caso de algum problema, a certidão será liberada somente após a resolução do mesmo. Então fique atento, se você quer negociar um imóvel que a obra já foi finalizada há alguns anos e não tem o Habite-se, cuidado pois pode haver um problema.
Confira nosso vídeo sobre Habite-se:
Leia também: o que é INCC? Índice Nacional de Custo da Construção
Quem pode Solicitar o Habite-se?
Quando uma propriedade é construída, é necessário levar o documento de Habite-se para ser registrado no cartório.
É dever do proprietário legal do imóvel e da construtora que realizou toda a obra fazer a solicitação desta avaliação deste o início da obra.
No entanto, caso tenha adquirido um terreno e vá construir neste ou tenha feito a compra de um imóvel na planta, será de extrema importância que vá ao cartório mais próximo, para fazer a verificação da averbação, que se trata do próprio processo de registro.
Quais documentos são necessário para solicitar o Habite-se?
Abaixo segue uma lista de alguns documentos comumente exigidos para obter o seu Habite-se, como:
- Requerimento padrão devidamente preenchido com identificação do imóvel;
- CREA do profissional e sua Inscrição Municipal;
- RG e CPF do requerente ou, se for uma pessoa jurídica, seu CNPJ e o Contrato Social desta;
- ART do técnico responsável pela execução da obra;
- Capa do IPTU do imóvel e o número de Cadastro Municipal deste;
- Cópias dos projetos aprovados e do Alvará de Construção;
- Guia quitada ou comprovante de arrecadação da taxa e preço público devido ao órgão municipal;
- Atestados das concessionárias de água, esgoto e energia elétrica, junto a uma declaração do Corpo de Bombeiros (AVCB) que comprovam a correta funcionalidade de toda a parte hidráulica, sanitária, elétrica e de combate a incêndio da residência;
- Comprovantes da quitação do ISS da obra. Este se refere ao imposto que incide sobre os prestadores de serviço de toda construção. Como muitos pagam estes na informalidade ( com simples recibos e ausentes da nota fiscal), a fiscalização de arrecadação municipal deve calcular o montante devido e não recolhido. Você deverá quitar os valores ou apresentar os comprovantes para que consiga o seu Habite-se.
Qual o Valor do Habite-se?
Como este se trata de um documento municipal, este possui um preço variável. Enquanto que em algumas cidades de nosso país a emissão é isenta de taxas, em outros lugares o dono poderá arcar apenas para tirar o seu Habite-se.
E isso não é o único fator que influencia nas mudanças. Conforme varia a gestão, alguns prefeitos podem reduzir totalmente o custo deste ou aumentar.
Portanto, não podemos dar uma previsão de o quanto a emissão do Habite-se pode vir a custar para aqueles que estejam interessados. O mais recomendado é entrar em contato com a prefeitura para obter mais informações.
Então, conseguiu entender tudo sobre “O que é Habite-se? Certificado de Conclusão de Obra”? Escreva aqui nos comentários o que achou do blog.
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6 respostas
o aceite de conclusao dew obra vale como habites ?
Bom dia Mariah, tudo bem?
Você diz o alto de conclusão de obra? Caso for ele vale como habites sim.
Caso seja outro tipo de documento seria interessante você verificar com um profissional da área.
Espero ter ajudado 🙂
Olá. Se puder me ajudar agradeço.
No imóvel que estou querendo comprar, é um imóvel novo aqui em São Paulo, saiu assim no diário oficial:
Deferido o pedido de alvará de aprovação e execução de edificação nova, nós termos da lei 16050/2014…
Isso significa o habite-se?
Olá Leandro, tudo bem? Isso significa autorização da PMSP para construir conforme o projeto apresentado. Esperamos ter te ajudado, qualquer dúvida ficamos a sua disposição basta nos chamar nesse link https://bit.ly/3A6Qfpa tenha uma ótima semana! ?
A partir de que data conta-se o prazo de 5 anos de garantia do imovel? Habite-se? Onde está estabelecido esse marco?
om dia, Luiz. Tudo bem ? 😀
Agradecemos o seu comentário. A garantia só começa a contar a partir do momento que o dono recebe o imóvel pronto.
Esperamos ter lhe ajudado.
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