A taxa de evolução de obras é cobrada nos contratos de financiamento de imóveis adquiridos na planta. É um valor cobrado do comprador do imóvel enquanto ocorre a a construção do empreendimento. Essa taxa também é conhecida como juros de obra, e se refere aos juros cobrados por parte da instituição financeira junto à construtora pelo financiamento da construção, e que são repassados aos mutuários.
A construtora para viabilizar o empreendimento, realiza uma transação de empréstimo com o banco. Daí nasce a cobrança da taxa de evolução de obra, que é cobrada entre o período da assinatura do contrato de financiamento até a entrega das chaves.
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Para que serve a taxa de evolução de obras?
A taxa de evolução de obras é cobrada para que não aconteça atrasos na entrega do empreendimento pela construtora. A instituição financeira repassa o valor arrecadado a empresa, e esse repasse funciona como uma pressão às construtoras inadimplentes com a Caixa. O valor da taxa de evolução de obras é uma média de 2% do valor do imóvel. A taxa também serve para custear o valor das obras e simultaneamente amortizar o saldo final do preço do imóvel comprado.
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Quando a taxa de evolução de obras deve ser paga?
A cobrança da taxa se inicia no momento em que o comprador assina o contrato com a Caixa e prossegue até o final da construção. Cabe ressaltar que, nesse modelo de financiamento, o mutuário só passa a amortizar a dívida após a entrega das chaves. Antes, paga apenas pelos juros dos repasses e pelo valor de entrada previamente acordado.
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4 respostas
Uma duvida:
Essa taxa deve ser declarada no Imposto de renda?
Oii Tatiana, tudo bem? 😊
Sim, precisa ser declarada no Imposto de Renda.
Como declarar essa taxa no imposto de renda?
Boa tarde Guilherme, tudo bem?
Infelizmente não conseguimos te ajudar com essa informação detalhada, é necessário que verifique com um profissional especializado.