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Usucapião é um termo de origem latim, que significa adquirir alguma coisa pelo uso. É o modo de aquisição de propriedade com o passar do tempo, através da posse sobre um bem móvel ou imóvel em função de haver utilizado esse bem por um intervalo de tempo. Hoje, vamos falar sobre o que é Usucapião, como funciona e quais são seus requisitos.
A Usucapião trata-se de um direito que o indivíduo adquire em relação à posse de um bem móvel ou imóvel pelo seu tempo de utilização do mesmo. Para que esse direito seja reconhecido é necessário que sejam atendidas a pré-requisitos determinados por lei, no Código Civil e na Constituição Brasileira. Sendo assim, a posse não pode ser clandestina, precária ou mediante violência e precisa ser uma posse de forma mansa, pacífica e contínua.
Também é importante ressaltar que existem diversos tipos de usucapião. Confira abaixo as modalidades de usucapião existentes no Brasil, assim como as condições para que sejam aplicadas.
Ordinária: posse durante 10 anos continuamente. Possibilidade de redução para 5 anos, se: houver aquisição onerosa, com base em registro, cancelada posteriormente, ou os possuidores tiverem estabelecido moradia no local, ou os possuidores tiverem realizado investimento de interesse social e econômico.
Extraordinária: posse do imóvel por 15 anos, sem interrupção, nem oposição. Possibilidade de redução de prazo para 10 anos, se: o possuidor estabelecer no imóvel a sua moradia habitual, houver realizado obras, ou ainda, tiver realizado serviços de caráter produtivo no local.
Urbana: posse por 5 anos de um bem localizado na zona urbana com área de até a 250 m². Nesse caso, o possuidor não pode ter outro imóvel.
Rural: posse por 5 anos de um bem localizado na zona rural com área de até a 50 hectares. Nesse caso, o possuidor não pode ter outro imóvel.
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