O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) foi criado em 1966, mas até hoje causa muitas dúvidas nos trabalhadores sobre quando ele pode ser utilizado na compra de algum bem. Afinal, a possibilidade de utilizá-lo ou não tem sofrido várias alterações nos últimos anos, fazendo com que a dúvida sobre o uso do FGTS em consórcios de imóveis seja uma das mais frequentes entre os consorciados de plantão.
Desde 2009 é possível utilizar o FGTS nos consórcios imobiliários, seja para amortizar, liquidar saldos de dívidas ou pagar parte das prestações dos consórcios. No entanto, o trabalhador e o imóvel devem obedecer a alguns requisitos pré-estabelecidos.
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Quais são as regras para utilizar o FGTS no consórcio de imóveis?
Antes de dar entrada na papelada, é preciso que o trabalhador se encaixe em alguns pré-requisitos para poder utilizar o seu saldo do FGTS. Confira quais são eles:
- O trabalhador deve contar com 3 anos de trabalho tendo seu FGTS depositado, seja por uma ou mais empresas;
- A cota de consórcio para adquirir o imóvel precisa estar no nome do trabalhador;
- Na data de aquisição do imóvel, o titular da conta não poderá ter financiamento ativo no SFH (Sistema Financeiro de Habitação) em qualquer parte do território brasileiro;
- O titular da conta de FGTS não pode ser proprietário de algum imóvel na região que ele mora ou que trabalha na data de aquisição.
Além desses, o imóvel objeto do consórcio também precisa cumprir algumas exigências. Vejam quais são elas:
- O imóvel comprado por meio do consórcio deverá ser de residencial urbano,
- O imóvel deve estar registrado em cartório no nome do titular da conta do FGTS,
- O valor de avaliação do imóvel não pode exceder o limite para qualquer operação financeira do SFH (Sistema financeiro de habitação) – (R$ 650 mil na data atual e para os estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro,São Paulo e no Distrito Federal o valor da avaliação está limitado a R$ 750 mil).
Leia Mais: Planejamento: dicas para juntar dinheiro e comprar um imóvel.
Antes de escolher o consórcio
Antes de contratar um consórcio, avalie se esta é a melhor opção para você investir o seu dinheiro.
Seja para adquirir um imóvel, um carro, construir ou reformar a sua casa, não se esqueça de que, como tudo na vida, há vantagens e desvantagens nesta modalidade.
O consórcio é vantajoso porque, geralmente, a sua taxa de administração é mais baixa do que os juros cobrados no financiamento bancário, apresenta parcelas com valores mais flexíveis e não é necessário pagar nenhum valor de entrada para dar início aos pagamentos.
Por outro lado, você pode ter que esperar um pouco mais para adquirir o bem desejado, pois no consórcio você consegue utilizar a carta de crédito apenas quando é contemplado e a contemplação pode ser por sorteio, ou por lance, que nada mais é que a antecipação de parcelas.
Por isso, avalie calmamente as regras gerais dos consórcios e monte o seu próprio cronograma financeiro.
Leia Mais: Como fazer um planejamento financeiro para comprar um imóvel.
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Referências:
https://trifacilconsorcios.blogspot.com/2016/07/fgts-pode-ser-usado-em-consorcio-de.html