Inúmeras pessoas após a compra de um imóvel novo, tem a dúvida de qual é o prazo de garantia do imóvel. Prazo este, que é previsto em lei e de responsabilidade da construtora. E pensando nisso, escrevemos este artigo para lhe auxiliar.
Mas antes de entrarmos neste assunto, é muito importante que você saiba o que é o habite-se.
Em resumo, habite-se nada mais é que uma certidão emitida pela Prefeitura do Município onde informa que a obra do imóvel foi concluída. Se você quiser entender mais sobre o que é habite-se, segue o vídeo abaixo falando sobre o mesmo:
Após a certidão do Habite-se em mãos, começam as dúvidas; Quando esta garantia entra em vigor? Quando ela começa funcionar? É aí é que muitas pessoas se confundem, algumas pessoas acreditam que é após a liberação do habite-se, outras se confundem se é na assinatura do contrato do banco ou cartório.
Mas afinal, o que é o correto?
A garantia do imóvel inicia após a emissão do Habite-se, e o prazo previsto em lei são de 5 anos. E é fundamental ressaltar que a garantia do imóvel havendo necessidade de utilizá-la deve ser feito contato diretamente com a construtora.
Estas informações constam no código de defesa do consumidor, o Art. 27 da seção IV.
Leia também: o que é INCC? Índice Nacional de Custo da Construção
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