Ao negociar um imóvel para locação, seja ele residencial ou comercial, as partes envolvidas (proprietário e inquilino) devem sempre tratar das garantias contratuais que deverão ser apresentadas e uma dessas garantias contratuais é o Seguro Incêndio.
Neste post falaremos das dúvidas e perguntas mais frequentes, e que muitos inquilinos e proprietários possuem a respeito deste assunto.
Acompanhe a matéria até o final e saiba quais as vantagens, direitos e deveres ao negociar uma locação.
O que é seguro incêndio?
O seguro incêndio, ou seguro imobiliária como também é conhecido é uma garantia contratada para os imóveis com fins para locação, e visa proteger as partes envolvidas contra um possível incidente de incêndio neste imóvel.
As suas garantias não param por aí, pois essa cobertura é bastante ampla e irá garantir além do incêndio propriamente dito, outros eventos como: queda de raios, explosões, fumaça e até mesmo queda de aeronaves.
Além de todos os eventos que os imóveis estão diretamente expostos pelo uso diário, as “seguradoras” que são as empresas que emitem este documento e garantem essa indenização, oferecem outras coberturas acessórias e adicionais que poderão ser contratadas, são elas:
- Vendaval;
- Furacão;
- Ciclone;
- Tornado;
- Queda de Granizo;
- Perda de Pagamento de Aluguel;
- Responsabilidade Civil;
- Tumultos para imóveis comerciais;
- Danos Elétricos;
- Impacto de Veículos Terrestres;
Quem define e como é calculado o valor de cobertura de um seguro incêndio ?
Quem define este valor de cobertura é o proprietário do imóvel ou a imobiliária que o administra.
Quanto ao que se refere ao cálculo, o correto é que seja feito considerando pelo ao menos 3 aspectos importantes:
O custo para a reconstrução total do imóvel para deixá-lo com as mesmas características atuais;
Sua mobília, caso o imóvel seja mobiliado, acrescido de um percentual de até 20% dessa soma para suprir as despesas de desentulho.
Reconstrução + Mobília + 20% do total para Desentulho.
Usualmente muitas imobiliárias utilizam de praxe a regra 100, 120 até 150 vezes o valor do aluguel, mas isso não é uma regra.
Confira 5 dicas para alugar o seu imóvel mais rápido.
Prêmio é o valor do seguro? Quanto pago por esse seguro?
O Prêmio é sim o valor que o contratante pagará pelas coberturas do seguro.
Esse valor varia de seguradora para seguradora, do tipo de imóvel e localização.
Porém, vamos te dar um exemplo de valor médio, considerando um apartamento em Itaquera zona leste de São Paulo, com cobertura básica de incêndio:
Um imóvel com valor de R$ 180 a 200 mil, o custo deste seguro sairá em torno de R$ 120,00 a R$ 140,00 / ano.
Ou seja, são menos R$ 0,39 / dia para ter uma proteção no seu imóvel de extrema importância e qualidade, evitando assim o desgaste com stress, os danos e os prejuízos financeiros que um incidente assim poderá causar na sua vida.
É obrigatório a sua contratação?
Sim, todo e qualquer imóvel cujo a destinação for locação, será obrigatória a contratação.
Essa obrigatoriedade está prevista na Lei do Inquilinato 8.245 / 91, no artigo 22, inciso VIII.
De quem é a obrigação da contratação?
A lei prevê que cabe ao proprietário do imóvel fazer a contratação dessa garantia, mas essa responsabilidade poderá ser transferida ao Inquilino, seja ele PF ou Jurídica.
Desde que esteja acertado entre as partes e previsto em contrato. Na prática é o que acontece nos contratos de locação.
A responsabilidade da contratação do seguro incêndio é transferida ao inquilino, pois os danos causados ao imóvel durante a vigência de um contrato de locação onde o inquilino for configurado causador desse dano, caberá a ele reparar este dano ao proprietário.
Sendo assim, é ressaltado mais uma vez a vantagem do inquilino em ter essa apólice de seguro incêndio lhe amparando.
Por qual prazo posso contratar o seguro incêndio?
Este seguro poderá ser contratado de forma anual ou plurianual (limitado a 5 anos).
Costumamos dar duas opções aos inquilinos (12 meses) podendo renovar ou pelo prazo total do contrato que é o que sempre recomendamos.
* Para imóveis desocupados, os proprietários poderão contratar este seguro por um prazo de apenas 6 meses e renováveis.
Quais são as formas de pagamento?
Isso poderá variar de seguradora para seguradora, mas de praxe oferecem opções de pagamento a vista no boleto ou parcelado no cartão de crédito sem juros ou na fatura do aluguel (mas isso dependerá da negociação disponível para a sua imobiliária).
Quais outras vantagens tenho ao contratar este seguro?
As seguradoras muitas vezes, além das garantias de cobertura ao imóvel (parte estrutural), oferecem aos inquilinos uma proteção de 10% deste valor contratado como garantia de incêndio para o seu conteúdo que são os seus bens, seus pertences e mobiliários.
Afinal, entende-se que em um evento de incêndio todo mundo é prejudicado, sejam eles proprietários ou inquilinos.
Além dessa garantia ao seu conteúdo, os inquilinos poderão contar também com os Serviços de Assistência 24horas a Reparos Emergenciais, que as seguradoras costumam oferecer aos clientes, como chaveiro, encanador, entre outros.
Quer saber mais informações sobre seguro incêndio? Confira o vídeo abaixo:
A Camargo´s Seguros possui uma equipe especializada em Seguro Incêndio, para te auxiliar na contratação e tirar todas as suas dúvidas, seja para você inquilino ou proprietário.
Agora que sabe mais sobre Seguro Incêndio escreva um comentário abaixo.
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