Título de capitalização para aluguel, como funciona?

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A busca por um lar, envolve muitos processos, afinal, é necessário primeiramente escolher entre alugar ou comprar um imóvel. E caso a opção escolhida seja o aluguel é preciso definir qual modalidade de garantia será utilizada.

Durante o processo de locação, muitas famílias que buscam apartamentos em Itaquera para alugar ou sobrados para alugar na região da zona leste de São Paulo, encontram diversos motivos para morar de aluguel: facilidade para mudar de um lugar a outro, falta de condições para comprar um imóvel próprio ou mesmo a ausência de desejo de ter um.

Essa situação popularizou o uso do título de capitalização para aluguel.

Certamente você já ouviu falar em título de capitalização, porém ficou com dúvidas sobre como funciona e principalmente como o mesmo é aplicado como garantia de aluguel? Então fique tranquilo e continue acompanhando esse conteúdo.

O que é título de capitalização para aluguel?

O título de capitalização é um produto vendido por uma seguradora, cujo valor aplicado fica retido por um prazo determinado na conta da companhia de seguros, semelhante a uma caução.

E quando falamos de aluguel, o título de capitalização é uma possibilidade onde o locador pode usar um título de capitalização como garantia. A finalidade é evitar possíveis dívidas e  prejuízos.

O título de capitalização passou a ser utilizado no mercado imobiliário para este fim. Inclusive para oferecer mais alternativas para quem deseja alugar uma casa, apartamento ou mesmo escritório.

Saiba mais: Tipos de garantia para locação de imóveis

Quanto custa o título de capitalização?

O valor do título de capitalização como garantia para contratos de locação é calculado a partir de três vezes o valor do aluguel.

Posso transferir o título de capitalização?

Sim. Caso você já possua um título, é possível fazer a transferência para alugar um novo imóvel, contudo é necessário fazer a liberação da caução pela imobiliária/proprietário.

Benefícios para o proprietário?

  • Em caso danos ao imóvel ou inadimplência por parte do inquilino, o proprietário e imobiliária conseguem fazer o resgate do título com facilidade, e assim, cobrir os prejuízos causados;
  • Ótimo opção de garantia para aumentar as chances de alugar o imóvel com agilidade.

Benefícios para o inquilino?

  • Processo de análise e liberação de contrato mais ágil;
  • Comprovação de renda simples, sem análise cadastral minuciosa;
  • Serviços de assistência residencial gratuita, incluindo chaveiro, vidraceiro, eletricista, encanador, assistência para computador, conserto de eletrodomésticos, entre outros;
  • Não é necessário fiador;
  • Resgate integral do valor do título corrigido ao final do contrato;

Como fazer o resgate o título de capitalização?

Fazer o resgate do título de capitalização é um processo simples e pode ser feito após a rescisão do contrato de locação com a dispensa por parte do proprietário ou da imobiliária.

Também existe a possibilidade de fazer o resgate título a qualquer momento, antes do término do contrato de locação, tanto para rescindir o contrato de aluguel ou para fazer à alteração da modalidade de garantia com a imobiliária.

Fique atento: O título tem um prazo pré estabelecido, que pode ser de 12 ou 15 meses. Caso o resgate seja feito antes desse prazo, o inquilino não receberá 100% da reserva aplicada.

O título de capitalização é uma boa opção?

Para escolher a melhor modalidade de garantia de locação é necessário pensar em suas necessidades e condições, e escolher a que melhor se enquadra ao seu perfil.

Sendo assim,  o título pode ser uma excelente opção para quem não possui fiador, têm capital disponível e não desejam ter as despesas de contratar um seguro fiança.

Além disso, é uma ótima opção para quem deseja  alugar um imóvel rápido.

Confira as outras modalidades de garantias de locação: Fiador, Caução.

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E qual a documentação?

Caso o  inquilino opte pelo título de capitalização como garantia, deverá apresentar apenas os documentos pessoais (RG, CPF), a ficha cadastral preenchida (pessoa física ou pessoa jurídica), comprovar renda superior a três vezes o valor do aluguel mais encargos (como condomínio e IPTU) e estar com o nome livre de restrições.

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