O usufruto de imóvel funciona como um tipo de doação, que dá direito a quem recebe o bem usufruir dele.
Por estar previsto em lei, esse procedimento conta com diferentes regras, tanto para quem realizar a doação quanto para quem recebê-la.
Da mesma forma, existem direitos e deveres para ambos os envolvidos. Então, se você deseja saber mais sobre o tema, leia este artigo.
Nos tópicos a seguir, confira o que é e como funciona o usufruto de imóvel.
- O que é e como funciona o usufruto de imóvel
- Quais são os tipos de doação de imóvel
- Direitos e deveres previstos no usufruto de imóvel
O que é e como funciona o usufruto de imóvel
O usufruto de imóvel serve para uma pessoa repassar um bem seu em vida a outro indivíduo. Desse modo, funciona como uma doação, sendo que o usufruto pode ocorrer por um período de tempo definido. Ou mesmo ser vitalício e assim não contar com prazo final.
De todo o modo, para que haja o usufruo, o mesmo deve constar em documentos reconhecidos em cartório. Além disso, quando uma casa ou apartamento passa a ser usufruída por um terceiro, ela ganha a denominação de nua-propriedade.
Já o indivíduo que recebe o direito de usufruto é o usufrutuário. E mais, além de residir no local, ele pode alugar ou até arrendar o imóvel. Enquanto isso, quem doa o bem é denominado de nu-proprietário. É importante saber que ele perde os direitos econômicos relativos ao bem.
Por outro lado, tem o direito de reivindicar ou alienar a propriedade assim que desejar. Também é adequado que os direitos do usufrutuário estejam todos bem determinados em cláusulas. Assim, não ficam dúvidas sobre o funcionamento do usufruto.
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As cláusulas podem constar ainda no testamento de quem faz a doação. Nesse caso, é possível prevenir possíveis conflitos quando acontecer o inventário dos bens do doador. E claro, para ser válido, o usufruto deve ocorrer por livre e espontânea vontade.
Outro requisito para a doação ser feita dentro da lei é as cláusulas respeitem os direitos de herança dos herdeiros diretos. Desse modo, a doação não pode englobar os 50% destinados a eles. Então, se uma pessoa doa seu único bem, quando falecer, os filhos podem contestar judicialmente a doação.
Quais são os tipos de doação de imóvel
Doação pura e simples
Na lei do Brasil, que tange a questão de usufruto, estão previstos diferentes tipos de doação de imóvel. Uma delas é a Doação pura e simples, na qual o nu-proprietário não exige nada em troca do usufrutuário.
Doação modal ou onerosa
Outro tipo é a Doação modal ou onerosa. Nesse caso, o beneficiado com a doação deve cumprir certo requisito, que precisa constar no contrato.
Doação remuneratória
Já a Doação remuneratória acontece quando serve como pagamento, a título de premiação.
Doação condicional
Existe ainda a Doação condicional, que exige que o bem doado tenha uma determinada função.
Um exemplo bastante comum é quando o imóvel em questão do usufruto precisa se tornar um museu. Ou mesmo uma entidade de caridade. Além disso, independente do tipo de usufruto, há duas formas de realizar o procedimento.
Doação em vida
Uma delas é pela doação em vida, o que exige uma escritura de doação autenticada em cartório. Também é necessário definir o início e o término do usufruto. Outra maneira é por meio de testamento, de modo a evitar conflitos durante o inventário, quando da morte do doador.
Em todos os casos, é necessário ainda pagar as taxas e impostos previstos. Entre eles, o ITCMD – Imposto sobre Transferência Causa Mortis e Doação. A cobrança é feita no ato da doação. Já o valor depende da cidade onde está localizado o bem.
Direitos e deveres previstos no usufruto de imóvel
O contrato de usufruto de imóvel prevê alguns limites. Ou seja, o que pode e o que não pode ser feito. Nesse sentido, vale destacar que, se o nu-proprietário alugar ou vender o bem em questão, ele não pode despejar o usufrutuário.
Já se o usufrutuário falecer, o nu-proprietário recebe a totalidade do bem. Portanto, se o imóvel está alugado, é ele quem recebe o valor. E se for de sua vontade, também pode vender a propriedade. E como já dito, o usufruto pode ser cancelado.
Há também razões previstas no Código Civil para o nu-proprietário solicitar a extinção do usufruto. Entre elas, a renúncia ou morte do usufrutuário; se o tempo determinado para o usufruto terminar; caso a pessoa jurídica que recebeu a doação for extinta; e se extinguir a razão que motivou a doação.
Outro motivo que pode levar ao cancelamento do usufruto é se o usufrutuário não cuidar de forma adequada do imóvel. Ou mesmo se não fizer o uso previsto em contrato, além de outras alegações. E mais, quem passa a usufruir da propriedade é responsável pelo pagamento dos impostos relativos ao bem.
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