Comprar um imóvel é um sonho que proporciona para muita gente um grande aprendizado, afinal, é uma aquisição de grande valor.
Entretanto, existem algumas burocracias de documentação e assinaturas, e é importante se certificar que a transferência do imóvel foi feita de forma correta.
Entenda mais cada etapa da transferência do imóvel e tenha sempre um corretor de imóveis experiente, para te assessorar em cada etapa na compra do seu imóvel e futuramente não ter nenhum susto.
O que é transferência de imóvel e quando ocorre?
A transferência de imóvel é o processo de entregar a posse do imóvel do atual proprietário para o novo proprietário.
Por vezes, achamos o suficiente ter o contrato assinado e que nisso a transferência do imóvel tenha sido feita, entretanto, vemos que a etapa da assinatura do contrato serve para que tudo o foi negociado seja cumprido por ambas as partes, assim como ter a escritura em mãos.
Ambos documentos são importantes, mas sem realizar o processo de registro, e nos cartórios devidos, o processo fica incompleto, e a transferência do imóvel não foi concluída com sucesso.
Os processos de transferência do seu imóvel se diferenciam quando a compra do imóvel é feita à vista, compra financiada e quando ocorre por doação.
Transferência de imóvel comprados à vista
A transferência da compra de imóvel quando o pagamento é feito à vista, a fase de aprovação de crédito e análises do banco não são necessárias. Porém, é fundamental que sejam feitas as seguintes consultas:
- Certidões negativas do imóvel, sendo dívidas de IPTU ou se vendedor, possui alguma ação trabalhista, dívidas de IPVA, alguma execução fiscal ou fraude.
- Certidões negativas do vendedor
- Certidões de protestos
- Verificar se todas as averbações foram realizadas corretamente.
- Levar a documentação no cartório de notas, onde irão lavrar a escritura.
- Ir ao Cartório do Registro do imóvel.
- Certidões negativas do comprador.
Transferência de imóvel comprados por financiamento
Ao realizar a transferência do imóvel através do financiamento este processo é incluído uma instituição bancária, onde além das consultas de certidões negativas, será feito uma análise de crédito.
- Análise de crédito é avaliado o Score do comprador.
- É feito uma avaliação do imóvel por um engenheiro indicado pelo banco; os bancos podem conceder até 90% do valor avaliado pelo engenheiro, dependo da capacidade financeira do comprador
- Análise jurídica documental do imóvel e das partes.
- Consulta das Certidões negativas do imóvel, do comprador e do vendedor.
- Emissão de contrato com alienação fiduciária, onde a garantia é o imóvel
Ressaltamos mais uma vez, que a venda é concluída com averbação da escritura, quando à vista, e averbação do contrato do banco quando financiado no cartório de registro de imóveis da sua cidade/região está localizado.
Valores pagos?
Os valores pagos pela transferência do imóvel correspondem em média a 6% do valor do imóvel.
Quando financiado, os 6% incluem: ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), engenharia, taxas bancárias e registro no cartório de imóveis e diligências.
Quando a vista, os 6% incluem: ou seja, é o pagamento do valor do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) , escritura do cartório de notas e registro no cartório de imóveis e diligências.
Em alguns casos, existe a isenção de ITBI, o que torna a documentação mais em conta.
E em casos de doação do imóvel, existe um outro imposto pago que é o ITCMD (Imposto de transmissão causa mortis e doação).
É importante se atentar quando existem pendências no Imóvel a responsabilidade pelo pagamento e regularização das mesmas é totalmente do atual dono/proprietário. E, neste caso dele deverá providenciar o pagamento das taxas deixando o imóvel livre para negociação.
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Respostas de 4
Esse valor de 6% já está incluso no valor do imóvel ou é somado ao valor ?
Bom dia, Francini
Tudo bem?
Esperamos que sim?
Sim, os 6% é somado ao valor do imóvel.
Esperamos ter esclarecido suas dúvidas
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Bom dia! Seria 6% sobre o valor da negociação ou valor do imóvel considerado pela Receita?
Olá Rômulo, tudo bem? Primeiramente, o valor não chega a ser 6% exatos, mas sempre é próximo disso. E também, o valor próximo de 6% da negociação é apenas se o valor do imóvel pela receita/prefeitura for o mesmo. Se a receita/prefeitura alegar que o imóvel é mais caro do que o valor inicial da negociação, aí o valor próximo aos 6% é o estipulado pela receita/prefeitura.