Como funciona a lei da anistia imobiliária em São Paulo

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A cidade de São Paulo é a maior do país, com uma população de mais de 12 milhões de habitantes. Isso quer dizer que também é um município com grande número de imóveis irregulares, que estão em diferentes situações.

Para organizar esse cenário, foi sancionado pelo prefeito Bruno Covas, em outubro de 2019, a lei que anistia imóveis irregulares em determinados casos. Dessa forma, é possível planejar melhor a cidade para toda a população.

Quer saber mais sobre o assunto? Então, continue lendo este artigo e, nos tópicos a seguir, descubra como funciona a lei da anistia imobiliária em São Paulo.

  • O que é a lei da anistia imobiliária
  • Quem se beneficia e prazos
  • Quais são as suas modalidades
  • Quem não se beneficia com a nova lei
  • Vantagens da lei da anistia

Dica: Permuta de imóvel financiado é possível?

O que é a lei da anistia imobiliária

A lei de regularização de edificações, mais conhecida como lei da anistia, que teve origem no projeto de lei 171/2019 entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2020. Por isso, é importante que as pessoas que forem atingidas com a nova lei saibam como proceder.

A prefeitura da capital paulista estima que a lei vai alcançar 750 mil imóveis, os quais deixarão de ser irregulares, beneficiando a população como um todo. Além disso, se prevê que do número total de regularizações, 600 mil aconteçam de maneira automática.

Para tanto, existem três modalidades diferentes: regularização automática, declaratória e comum. Os imóveis que entram nos requisitos da modalidade automática não precisam requerer a regularização.

Já para os imóveis que se encaixam nas demais categorias, a boa notícia é que o procedimento pode ser feito todo de maneira online. Para tanto, deve-se acessar o Portal do Licenciamento, que pertence à Secretaria Municipal de Licenciamento.

Lei da anistia imobiliária em São Paulo

Quem se beneficia e prazos

Os imóveis beneficiados com a lei da anistia são aqueles que passaram por mudanças e, por conta disso, não possuem alvará de obras. Da mesma forma, serão anistiadas as edificações em situação irregular devido a alterações na legislação.

É importante saber que podem aproveitar a lei da anistia as construções levantadas até o dia 31 de julho de 2014. Nessa data, vale lembrar que foi sancionado o Plano Diretor do Município, a lei que define normas e estímulos a fim de promover o desenvolvimento urbano.

Quanto aos prazos, é preciso ficar antenado. Para solicitar a regulamentação, os proprietários de imóveis irregulares têm até 90 dias a partir do primeiro dia do ano de 2020. Esse prazo pode se prolongar por mais três vezes de períodos iguais. Isto é, um ano.

Destaca-se que a lei da anistia imobiliária não prevê a cobrança do IPTU retroativo. Ela, em geral, acontece quando a prefeitura encontra erros no cadastro das construções, sendo que o mesmo pode ser cobrado até cinco anos depois da verificação. Mas não é o caso aqui.

Saiba também: É possível transferir o financiamento imobiliário para outra pessoa

Quais são as suas modalidades

Veja a seguir o que define cada uma das modalidades da lei da anistia imobiliária na cidade de São Paulo:

  • Regularização automática

Com a regularização automática, os proprietários dos imóveis não precisam se preocupar em realizar nenhum procedimento, afinal, será tudo feito de modo automático. As construções que entram nessa modalidade são as residenciais.

Tanto simples quanto as residências geminadas ou conjuntos residências horizontais. Desde que sejam de baixo ou médio padrão e que, no ano de 2014, estavam isentos do pagamento do IPTU.

  • Regularização declaratória

Na regularização declaratória, entram as construções que possuem, no máximo, 1.500 metros quadrados de área construída. Também engloba as edificações de uso não residencial que estão classificados como de “baixo risco”, segundo os decretos nº 57.298/16 e nº 58.419/18.

Dessa forma, entram nessa modalidade imóveis onde funcionam mercados, padarias, salões de beleza e outros estabelecimentos. Já para requerer a regularização, é necessário entrar no Portal do Licenciamento de São Paulo.

Por meio do site, o proprietário deve enviar a documentação exigida, bem como a planta do imóvel, que deve estar assinada por um profissional responsável.

  • Regularização comum

Por fim, a regularização comum engloba os conjuntos residenciais, comerciais e de serviço que tenham mais que 1.500 metros quadrados de área construída. Nesse caso, também é preciso acessar o site da prefeitura e enviar os documentos necessários, bem como a planta assinada.

A diferença é que a prefeitura fará uma análise no local antes de efetivar a regularização do imóvel. Mesmo assim, qualquer um dos tipos de edificações pode ser fiscalizado a qualquer momento pelo poder público.

Quem não se beneficia com a nova lei

Vale lembrar que a lei da anistia imobiliária não se aplica nos seguintes casos:

  • Imóveis em logradouros e terrenos públicos;
  • Edificações em loteamentos irregulares;
  • Construções que sejam ou tenham sido objeto de Operações Urbanas, além de Melhoramento Viário e Operações Interligadas;
  • Bens que estejam localizados em faixa não edificável, seja junto a lagos, seja perto de represas, galerias, córregos, linhas energia de alta tensão, etc.;
  • Edificações com ações judiciais associadas à realização de obras irregulares com sentença definitiva que não aceita novos recursos.

Vantagens da lei da anistia

Já que a cidade de São Paulo não para de crescer, além de ser uma das maiores metrópoles do mundo, é preciso que o seu crescimento ocorra de forma organizada e planejada. Só assim é possível oferecer condições para que os seus habitantes tenham qualidade de vida.

Nesse sentido, a lei da anistia imobiliária chega como um estímulo para que os proprietários de imóveis irregulares consigam finalmente regulamentar suas construções. Com isso, é possível não só investir de forma mais assertiva na infraestrutura do município.

É possível também ampliar a segurança a fim de garantir a proteção de toda a população. E mais, com essa nova lei, pretende-se promover o desenvolvimento urbano mais harmonioso, bem como ajustar qualquer distorção na arrecadação do IPTU, bem como do ISS.

Com a regularização desses imóveis, os comerciantes locais podem obter a licença de funcionamento das suas empresas e reduzir o preço do seguro predial. Para os donos de imóveis residenciais, é uma forma de vendê-los ou alugá-los com mais segurança.

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