Transferência de imóvel: como funciona e quanto custa

A transferência de imóvel é um procedimento essencial na hora de comprar um bem, já que apenas com o trâmite correto o comprador possui de fato a posse da casa, apartamento ou outro imóvel que adquiriu. Então, se você está planejando fazer esse tipo de aquisição, é importante que esteja a par de todas as etapas. Para ajudar nessa hora, continue lendo este artigo. E confira nos tópicos a seguir todas as informações pertinentes sobre a transferência de imóvel.
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Como funciona a transferência de imóvel

Para que um imóvel se torne de fato do seu novo proprietário, é preciso fazer a adequada transferência de imóvel. Para tanto, é importante entender que o processo de compra começa com o contrato entre as partes, que serve para garantir que o compromisso de compra e venda seja honrado entre comprador e vendedor.

O próximo passo consiste em obter a escritura do imóvel, tornando a transferência oficial, pois esse documento apresenta a transferência do bem de um a outro proprietário. Para tanto, ele deve ser lavrado no cartório de notas por um tabelião e assinado por ambas as partes.

Mas para que a transferência de imóvel aconteça realmente é preciso registrar a escritura no registro de imóveis. Assim, o documento passa a ter valor jurídico, conferindo a propriedade ao comprador. Além disso, é preciso ir ao registro de imóveis onde está o bem a ser transferido.

É importante dizer que o registro da escritura muda o histórico do imóvel, onde é acrescido o nome do novo dono. A partir de então, se uma nova certidão do imóvel for emitida, já vai constar nela o nome do comprador.

Leia mais sobre: Como fazer a transferência de imóvel?

Quais são os documentos necessários

Como já dito, a efetiva transferência de imóvel exige que se faça a escritura do imóvel. Para tanto, é preciso estar de posse de alguns documentos. Veja a seguir qual é a documentação necessária em caso de imóvel na zona urbana e na rural e também o que o comprador e o vendedor devem apresentar:

Imóvel urbano

  • Matrícula atualizada do imóvel;
  • Certidões negativas de ônus e ações;
  • IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano;
  • Certidão negativa de débitos municipais do bem;
  • Certidão do cadastro no município contendo valor venal;
  • Declaração assinada pelo síndico e autenticada, informando que não existem pendências, e a ata de eleição do síndico, se o imóvel estiver em um condomínio.

Imóvel rural

  • Matrícula atualizada do imóvel;
  • CCIR – Certidão ou Certificado de Imóvel Rural;
  • ITR – Imposto Territorial Rural;
  • Certidões negativas de ônus e ações;

Documentos do comprador

  • Cópia autenticada do CPF e RG do comprador e cônjuge;
  • Endereço e profissão do comprador e cônjuge;
  • Pacto antenupcial registrado.

Documentos do vendedor, quando for pessoa física

  • Cópia autenticada do CPF e RG dos proprietários;
  • Endereço e profissão dos proprietários e cônjuges;
  • Certidão atualizada de casamento;
  • Pacto antenupcial registrado ou similar;
  • Certidões negativas da justiça trabalhista e da Receita Federal.

Documentos do vendedor, caso seja uma imobiliária ou construtora

  • Inscrição no CNPJ;
  • Contrato Social Consolidado;
  • CPF e RG dos sócios administradores;
  • Endereços e profissões dos sócios administradores;
  • Certidão negativa de contribuições previdenciárias;
  • Certidão Simplificada da Junta Comercial;
  • Certidão negativa de tributos federais.

Leia mais sobre: Documentação e escritura do imóvel, quem paga?

Quanto custa o procedimento

Para realizar a correta transferência de imóvel existem custos. Entre eles, o da escritura, sendo que o valor depende do preço do imóvel, bem como do seu valor venal, que é definido pela prefeitura, e do preço real, ou seja, que foi pago na compra.

Além disso, vale a pena saber que cada cartório de registro conta com a sua própria tabela de preços. Desse modo, você pode se informar diretamente no local para averiguar o quanto vai gastar com o documento.

Outros custos envolvidos são o referente ao registro de imóveis e o ITBI – Imposto sobre a transmissão de bens imóveis. Esse tributo tem como base de cálculo o valor venal do imóvel, sendo arrecado pelo município.

Mas caso o imóvel passe para o nome de outra pessoa porque ela recebeu uma herança ou doação, então, o novo proprietário deve pagar outro tributo. Trata-se do ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Assim, somando todas as despesas, é possível dizer que o gasto total com a transferência de imóvel é de aproximadamente 5% o preço do bem.

Saiba ainda que transferir o imóvel pode demorar de 15 a 30 dias, cotando a partir do dia que os documentos são apresentados no cartório. Esse prazo varia conforme a demanda do local. E o melhor é iniciar o procedimento o quanto antes para que tudo fique acertado e o imóvel em seu nome.

Então, conseguiu entender tudo sobre Transferência de Imóvel? Escreva aqui nos comentários o que achou do blog.

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