Como funciona a transferência de imóvel
Para que um imóvel se torne de fato do seu novo proprietário, é preciso fazer a adequada transferência de imóvel. Para tanto, é importante entender que o processo de compra começa com o contrato entre as partes, que serve para garantir que o compromisso de compra e venda seja honrado entre comprador e vendedor.
O próximo passo consiste em obter a escritura do imóvel, tornando a transferência oficial, pois esse documento apresenta a transferência do bem de um a outro proprietário. Para tanto, ele deve ser lavrado no cartório de notas por um tabelião e assinado por ambas as partes.
Mas para que a transferência de imóvel aconteça realmente é preciso registrar a escritura no registro de imóveis. Assim, o documento passa a ter valor jurídico, conferindo a propriedade ao comprador. Além disso, é preciso ir ao registro de imóveis onde está o bem a ser transferido.
É importante dizer que o registro da escritura muda o histórico do imóvel, onde é acrescido o nome do novo dono. A partir de então, se uma nova certidão do imóvel for emitida, já vai constar nela o nome do comprador.
Leia mais sobre: Como fazer a transferência de imóvel?
Quais são os documentos necessários
Como já dito, a efetiva transferência de imóvel exige que se faça a escritura do imóvel. Para tanto, é preciso estar de posse de alguns documentos. Veja a seguir qual é a documentação necessária em caso de imóvel na zona urbana e na rural e também o que o comprador e o vendedor devem apresentar:
Imóvel urbano
- Matrícula atualizada do imóvel;
- Certidões negativas de ônus e ações;
- IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano;
- Certidão negativa de débitos municipais do bem;
- Certidão do cadastro no município contendo valor venal;
- Declaração assinada pelo síndico e autenticada, informando que não existem pendências, e a ata de eleição do síndico, se o imóvel estiver em um condomínio.
Imóvel rural
- Matrícula atualizada do imóvel;
- CCIR – Certidão ou Certificado de Imóvel Rural;
- ITR – Imposto Territorial Rural;
- Certidões negativas de ônus e ações;
Documentos do comprador
- Cópia autenticada do CPF e RG do comprador e cônjuge;
- Endereço e profissão do comprador e cônjuge;
- Pacto antenupcial registrado.
Documentos do vendedor, quando for pessoa física
- Cópia autenticada do CPF e RG dos proprietários;
- Endereço e profissão dos proprietários e cônjuges;
- Certidão atualizada de casamento;
- Pacto antenupcial registrado ou similar;
- Certidões negativas da justiça trabalhista e da Receita Federal.
Documentos do vendedor, caso seja uma imobiliária ou construtora
- Inscrição no CNPJ;
- Contrato Social Consolidado;
- CPF e RG dos sócios administradores;
- Endereços e profissões dos sócios administradores;
- Certidão negativa de contribuições previdenciárias;
- Certidão Simplificada da Junta Comercial;
- Certidão negativa de tributos federais.
Leia mais sobre: Documentação e escritura do imóvel, quem paga?
Quanto custa o procedimento
Para realizar a correta transferência de imóvel existem custos. Entre eles, o da escritura, sendo que o valor depende do preço do imóvel, bem como do seu valor venal, que é definido pela prefeitura, e do preço real, ou seja, que foi pago na compra.
Além disso, vale a pena saber que cada cartório de registro conta com a sua própria tabela de preços. Desse modo, você pode se informar diretamente no local para averiguar o quanto vai gastar com o documento.
Outros custos envolvidos são o referente ao registro de imóveis e o ITBI – Imposto sobre a transmissão de bens imóveis. Esse tributo tem como base de cálculo o valor venal do imóvel, sendo arrecado pelo município.
Mas caso o imóvel passe para o nome de outra pessoa porque ela recebeu uma herança ou doação, então, o novo proprietário deve pagar outro tributo. Trata-se do ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Assim, somando todas as despesas, é possível dizer que o gasto total com a transferência de imóvel é de aproximadamente 5% o preço do bem.
Saiba ainda que transferir o imóvel pode demorar de 15 a 30 dias, cotando a partir do dia que os documentos são apresentados no cartório. Esse prazo varia conforme a demanda do local. E o melhor é iniciar o procedimento o quanto antes para que tudo fique acertado e o imóvel em seu nome.
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